Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
JUSTIÇA GRATUITA
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 335 e seguintes do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
À ação de reparação por danos morais, pelos motivos de fato e de direito a seguintes expostos
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, almejam a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Assevera-se que o Requerente labora como $[geral_informacao_generica], de forma autônoma, enfrentando forte crise financeira em virtude da presente pandemia ter prejudicado o seu trabalho.
Os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que restou comprovado que a Requerente tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Ademais, merece ressaltar que o Requerente é isento para declarar imposto de renda, por se enquadrarem na categoria de “isento” do referido imposto. Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerente que faz jus à concessão da benesse.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que os documentos carreados nos autos não são suficientes para conceder a gratuidade judiciária em favor do Requerente, requer-se a concessão de prazo para juntada de documentos complementares para comprovar a hipossuficiência.
2. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta pela Requerente em face dos Requeridos, objetivando-se, em breve síntese, a reparação em decorrência de supostas ofensas injuriosas sofridas na rede social denominada $[geral_informacao_generica], em função de uma publicação originada e postada pela Requerida $[geral_informacao_generica] e posteriormente comentada pelo Requerido $[geral_informacao_generica], o que lhe teria acarretado abalos morais pelo suposto constrangimento sofrido. Ao final, atribuiu ao valor da causa o montante de R$ $[geral_informacao_generica] pelos alegados danos sofridos.
Entretanto, tal pleito, definitivamente, não merece prosperar, conforme restará amplamente demonstrado a seguir.
3. DA CONTESTAÇÃO
3.1. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA ALMEJADA PELA REQUERENTE
A Requerente pugnou na petição inicial pela concessão da gratuidade da justiça, em função de não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, contudo, aquela não juntou aos autos documentos que efetivamente comprovem sua condição hipossuficiente, sendo esse requisito imprescindível para a concessão da benesse.
Resta acostado no evento $[geral_informacao_generica] a declaração de hipossuficiência da Requerente, que afirmou em documento não ter condições de arcar com as despesas inerentes ao processo, o que não condiz com a realidade.
Inicialmente, destaca-se que a Requerente tem como profissão ser costureira autônoma e não trouxe aos autos que confirmem sua hipossuficiência, que sem dúvidas, ultrapassa a renda mensal líquida de três salários mínimos, considerado como parâmetro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS CAPAZ DE DEMONSTRAR O ESTADO DE NECESSIDADE DA RECORRENTE. RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. PARÂMETRO DESTA CÂMARA SIMILAR AO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO PARA CONCEDER AO AGRAVANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos" (Agravo de Instrumento n. 4004814-80.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 3-12-2019). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006384-50.2020.8.24.0000, de TJSC, rel. ALTAMIRO DE OLIVEIRA, 2ª Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2020). (Grifou-se).
Assim, considerando que restou comprovado que a Requerente não é enquadrada na condição hipossuficiente, requer-se que Vossa Excelência INDEFIRA o benefício da gratuidade judiciária em favor da Requerente, devendo essa ser INTIMADA para recolher as custas iniciais do processo, bem como ser condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao final da lide.
3.2. DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPOSTO ABALO CAUSADO
Com o devido respeito às argumentações lançadas pela Requerente, estas não merecem prosperar, vez que, como adiante será demonstrado, o alegado dano sofrido pela Requerente sequer restou caracterizado, tampouco comprovado.
Para caracterização do dever de indenizar outrem, extrai-se do entendimento majoritário da doutrina, incluindo-se o eminente jurista Flavio Tartuce, de que são 04 (quatro) as premissas da responsabilidade civil, sendo elas: “a) A conduta (comissiva ou omissiva); b) A culpa genérica; c) O nexo de causalidade; d) O dano”.
In casu, diferentemente do alegado na exordial, cabe à Requerente demonstrar a culpa do Requerido, além de demonstrar o dano causado, tratando-se, consequentemente, de responsabilidade subjetiva.
Analisando-se o suposto dano, não há nos autos prova do dano efetivamente ocasionado à Requerente. Até porque o Requerido $[geral_informacao_generica] ao “expor” a Requerente nas redes sociais, não a difamou, xingou ou a denegriu a sua imagem, como esta leva a crer.
Ainda, trata-se de ação seletiva contra o Requerido, haja vista que sim, a Requerente foi xingada por pessoas aleatórias em função do vídeo publicado pela Requerida $[geral_informacao_generica], entretanto, nenhuma calúnia, injúria ou difamação (“xingamentos”) foram proferidos pelo Requerido $[geral_informacao_generica], mesmo assim, a Requerente, em uma clara tentativa de conseguir dinheiro fácil ajuizou a presente demanda, em nova ação judicial contra o Requerido.
Verifica-se, ainda, que o Requerido não tem conhecimento de como a Requerida $[geral_informacao_generica] teve acesso ao vídeo publicado por esta, haja vista que jamais encaminhou ou publicou o vídeo em questão.
Ademais, a Requerente, infelizmente, aparentemente, ainda não conseguiu superar o término da sua relação amorosa com o Requerido e, descontroladamente, protocola ações judiciais para atingir a honra e prejudicar o Requerido.
Outrossim, verifica-se que a Requerente busca, exclusivamente, a condenação judicial do Requerido para alimentar o seu sentimento de revanchismo familiar, em virtude deste ter rompido a união conjugal com a Requerente e, logo em seguida, ter ingressado com ação de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c guarda de menor c/c pedido liminar de guarda provisória, fixação de alimentos e regulamentação de visitas e guarda, autuada pelo n° $[geral_informacao_generica].
Ora, Excelência, ao analisar as …