Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I. SÍNTESE DA INICIAL
Sustenta o autor em sua inicial que foi ofendido pelo réu por meio de postagens na rede social Instagram, as quais, segundo ele, teriam lhe causado danos morais
Em razão disso, o autor pleiteou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
É a síntese da petição inicial.
II. DA CONSTESTAÇÃO
Conforme já narrado, o autor pleiteia por meio do presente processo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão de supostas ofensas que lhe teriam sido dirigidas pelo réu através da rede social Instagram.
Razão, todavia, não assiste ao autor.
Com efeito, analisando-se as postagens indicadas pelo autor, pode-se perceber que nenhuma delas tem capacidade para lhe ofender verdadeiramente. Isso porque, embora duras e ásperas, as postagens foram publicadas em ambiente político-eleitoral e direcionadas ao prefeito municipal de $[geral_informacao_generica], que, como gestor público, fica sujeito à fiscalização, censura, reprovação, repreensão e julgamento por qualquer do povo.
Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
STJ
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS. ENTREVISTAS EM PROGRAMA RADIOFÔNICO. VIOLAÇÃO À HONRA E REPUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTERPOLÍTICO E ELEITORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que as críticas direcionadas à
parte agravante, manifestadas em ambiente político-eleitoral, não foram capazes de causar danos à honra e reputação da parte agravante. Infirmar tais conclusões do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - Acórdão Agint no Resp 1358945 / Sc, Relator(a): Min. Lázaro Guimarães, data de julgamento: 14/08/2018, data de publicação: 22/08/2018, 4ª Turma)
Ora, tanto o autor como o réu são políticos, homens públicos e que sabem (ou ao menos deveriam saber) que aqueles que se dispõem a ocupar cargos políticos devem estar preparados para as críticas mais contundentes dos seus adversários e dos cidadãos.
Nessa linha de ideias, há que se concluir que as postagens realizadas pelo réu não são capazes de gerar dano moral ao autor, eis que inseridas num contexto específico de troca de críticas e comentários ásperos entre as partes, as quais, em pleno período de campanha eleitoral, revelam-se como integrantes de grupos políticos adversários.
Veja-se que toda a situação – narrada pelo próprio autor em sua petição inicial – teve o seguinte iter:
1. o autor realizou postagem sobre “asfalto no distrito de Ibitu”;
2. o réu comentou: “dinheiro da pandemia tá bem em”;
3. o autor retrucou “tá sim! Tá bem empregado na saúde”;
4. o réu então respondeu: “rsrsrs To vendo mesmo. As obras saindo depois que não fez Pora nenhuma”;
5. o autor asseverou: “pra você pessoalmente não fiz mesmo! Não trabalho com benefícios pessoais!”; e
6. O réu então afirmou: “Só para próprio. Não me mede (SIC) com sua régua. A da corrupção. Passar bem.”.
De acordo com o autor, a postagem que lhe ofendeu foi a última delas.
Sucede, todavia, que, ao contrário do alegado por ele, a postagem realizada pelo réu – dita ofensiva na inicial – não foi pura, simplesmente e gratuitamente publicada em suas redes sociais, mas publicada em resposta às infundadas ilações feitas pelo autor de que o réu trabalharia com “benefícios pessoais” e que cobrava feitos do administrador público para o seu próprio benefício.
É óbvio e ululante que o autor deu início à contenda, buscando imputar ao réu a pecha de corrupto, que supostamente trabalharia por “benefícios pessoais” e que cobrava feitos em seu favor.
O réu, então, respondeu – à …