Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, contra si movida por $[parte_reu_nome_completo], também qualificada nos autos, vem, por sua advogada que no fim assina, instrumento de mandato em apenso, o qual receberá intimações e demais comunicações processuais no seu escritório localizado no endereço constante no rodapé desta página, apresentar a sua, vem, perante Vossa Excelência, tempestiva e respeitosamente, oferecer
CONTESTAÇÃO
E o faz nas razões fáticas e jurídicas a seguir consubstanciadas.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.
II – DOS FATOS
Alega a parte autora que no dia 08 de dezembro, por volta das 14:24 hs, em sua casa, ao pegar o celular para olhar as mensagens do watsapp, havia uma mensagem, supostamente enviada pela Sra. $[geral_informacao_generica], mais conhecida por “$[geral_informacao_generica]”.
Alega ainda que ao ouvir a mensagem, a mesma ficou indignada e humilhada ao ouvir o conteúdo, vez que, a querelada ameaçada de agredi-la fisicamente, além da agressão verbal.
Que em virtude da mensagem, dirigiu-se à delegacia local, ocasião em que realizou o registro de Ocorrência, perante as autoridades policiais.
Sustenta, ainda a Autora, que diante de tais circunstâncias, violação ao direito da personalidade, razão pela qual, pleiteia indenização por dano moral.
III - DA MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DE MATÉRIA
Inicialmente alega a parte Autora, que recebera da Promovida uma mensagem através do watsapp, não sendo específica, se a referida mensagem fora do tipo: “voz” ou “escrita”, o que já dificulta por si só a Defesa da Requerida.
Em sua narrativa, prossegue a Autora afirmando que: ao ouvir a mensagem, a mesma ficou indignada....pressupõe, que trata-se de uma mensagem de áudio. O que desde já, impugna-se, tendo em vista que nos autos, até esta assentada, não fora encontrada nenhuma gravação, para servir de embasamento às alegações da Promovente.
Na hipótese, vez que trata-se de gravação de voz, advinda de celular, resta evidente que o deslinde da controvérsia demanda a produção de prova PERICIAL para atestar o nexo de causalidade, entre a identidade das falas apresentadas no áudio juntado com a da Requerida.
É forçoso perceber, que somente um expert seria capaz de analisar um áudio, reproduzido por um meio eletrônico certamente, com propósito de criar o contexto buscado na peça vestibular.
Assim, resta a Requerida impossibilitada, perante essa Justiça especializada, de identificar eventual trucagem, montagem, edição, etc... do áudio, constituindo, tal circunstância flagrante cerceamento de defesa.
É nesse sentido:
RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. (...) IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE NO ÂMBITO DO JEC, DIANTE DA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Recurso Cível Nº 71004853172, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 26/06/2014) (TJ-RS - Recurso Cível:71004853172 RS , Relator: Silvia Muradas Fiori, Data de Julgamento: 26/06/2014,Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/07/2014)
Ora Exa., como confiar na autenticidade de uma gravação apresentada pela autora que tenta incriminar a Requerida, com alegações de recebimento de uma mensagem supostamente enviada por esta, via celular/watsapp, sem no entanto comprovar nos autos, cadastro fornecido pela Operadora de telefonia, associando o numero do telefone remetente ao da Promovida.
Até porque, conforme é sabido, no mundo virtual tecnológico hodierno, não é tarefa difícil por meio de programas de computação promover alterações em arquivos de áudio.
Portanto, não se pode descartar a possibilidade de se alterar as edições nas falas apresentadas nos áudios, ou que tal voz apresentada na gravação seja da Requerida. Nesses casos, a prova real se faz, com a exibição do cadastro de cliente, fornecido pela operadora de telefonia, responsável pela concessão do serviço, prova esta que não se encontra nos autos.
Com efeito, a solução da lide está…