Petição
AO JUIZO DO $[PROCESSO_VARA] DA VARA CÍVEL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_CNPJ], com sede à $[parte_reu_endereço, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da nos autos da ação de indenização por danos morais que lhe move $[parte_autor_nome_completo], parte já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual aos autos.
I. DAS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL
Trata-se de Ação de indenização por danos morais ajuizada por $[parte_autor_nome_completo] em face da Requerida, em que alegou ter sofrido danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Requerida.
Alega que a Ré não prestou o devido auxílio, tendo deixado a parte autora por horas à fio no aeroporto sem
Afirma que o atraso perpetrado abalou sua imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes.
Dessa forma, requereu o valor de $[geral_info_generica] a título de danos morais, e a aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Nada obstante, tais alegações não condizem com a realidade dos fatos e não há reparação cabível no caso, fato que será demonstrado a seguir.
II. DA REALIDADE DOS FATOS
O autor relata ínfimo atraso de $[geral_info_generica] horas para chegar a seu destino. Em que pese o atraso de $[geral_info_generica] não atrapalhar a vida cotidiana, esclarece-se o motivo do atraso.
Pois bem, o voo atrasou por motivos operacionais que fogem ao controle da companhia aérea, conforme documentação comprobatória em anexo.
É sabido que operações aéreas são sujeitas a uma serie de intercorrências, tais como necessidade de reparações da aeronave (imprevistas, e que devem ser realizadas em nome da segurança dos passageiros, da tripulação e terceiros da superfície), problemas de tráfego aéreo, meteorológicos, aeroportuários, dentre outros, que muitas vezes causam atrasos nas operações aéreas.
Ademais, mesmo diante do pequeno atraso, foi oferecido ao passageiro assistência com alimentação e transporte (documentos em anexo). Verifica-se que nenhum prejuízo de ordem material foi ocasionado, tanto que não há nenhum pedido de reembolso ou ressarcimento.
A despeito da alegação de falta de assistência material, a parte autora não pediu qualquer reparação a título de alimentação no aeroporto, durante o período de espera da partida do voo.
Por fim, os problemas técnicos na aeronave foram regularizados e o autor embarcou para o destino contratado.
Outrossim, não há nenhuma comprovação acerca da alegada perda de compromisso profissional, pelo que não como se presumir que o Requerente sofreu qualquer tipo de dano de ordem moral. Na hipótese, eventual violação a bem da personalidade deveria ser demonstrada, pois, não se trata de dano in re ipsa.
III. PRELIMINARMENTE: DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
As regras de competência territorial do Código de Processo Civil encontram-se normatizadas no artigo 42 ao artigo 66 do CPC.
A regra geral da competência é no sentido de que todas as causas devem ser propostas no foro de domicílio do réu, conforme o Art. 46 do CPC.
Pois, conforme se depreende, a sede da Requerida é localizada em $[geral_info_generica], de forma que esse seria o foro competente para o ajuizamento da ação.
O que se percebe é que o Requerente propôs a ação em seu domicílio, o que é totalmente descabido, diante da …