Direito Civil

Impugnação. Laudo Pericial. Perícia Médica. Capacidade. Sequelas | Adv.Pamela

Resumo com Inteligência Artificial

A parte impugna o laudo pericial que avaliou sequelas físicas, alegando nulidade devido à presença não autorizada de um assistente e à realização de testes inadequados. Argumenta que o laudo contraria provas documentais que demonstram a incapacidade permanente do requerente, solicitando a desconsideração do laudo e a consideração dos atestados médicos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, qualificado nos autos em epígrafe AÇÃO DE COBRANÇA que move contra Razão Social vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, atendendo ao r. despacho, dirigir-se, para apresentar

IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL

apresentado pelo Ilustre Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, nos termos que segue:

 

O Ilustre perito foi designado pela Nobre Julgadora para realizar perícia a fim de constatar as sequelas do Requerente, tendo em vista o diagnóstico de graves problemas no joelho esquerdo, para tanto, fora realizada perícia médica no ora demandante.

 

Entretanto, como será demonstrado, descabida se faz a conclusão do respeitável perito, porquanto se passa a expor:

 

Primeiramente insta salientar que na perícia esteve presente o Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, mesmo não estando nomeado nos autos até o momento da perícia, sendo então uma pessoa não autorizada, ensejando NULIDADE DA PERÍCIA, devendo a petição de fls. 487 e sgts ser DESENTRANHADA DO PROCESSO, pois houve preclusão na indicação do assistente.

 

 

O perito menciona os exames físicos utilizados no dia da perícia, vislumbra-se que os mesmos não passaram de testes simples de movimentação e dos quais sobreveio um resultado contrário ao da realidade. A patologia que acomete o joelho do autor, acaba por necessariamente comprometer suas funções, não havendo possibilidade de ficar longos períodos em pé ou com carga, no entanto o perito declarou que seus movimentos estão preservados, bem como sua força, porém de modo contraditório ainda expressa a dificuldade do Requerente em se agachar, o que obviamente é uma sequela.

 

As declarações do perito não condizem com a realidade, o Requerente realizou cirurgia no joelho esquerdo, tendo sido realizada artroscopia no joelho para meniscectomia  e perfurações múltiplas e redução artroscópica de fraturas, mas o perito judicial disse não ter identificado cicatriz correspondente ao procedimento operatório descrito, sendo que o Requerente além de ter tido uma excelente cicatrização, sua cirurgia foi feita através de pequenas perfurações, minimizando ainda mais a existência de tais cicatrizes.

 

São incontáveis os exames e atestados acostados aos autos demonstrando a incapacidade laborativa do Requerente, inclusive foram elencadas pelo perito, em fls. 494/496, veja Excelência que o perito não deu a devida atenção, pois são inúmeros documentos acostados na inicial de tratamento, além do mais, o …

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