Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seu Procurador IN FINE assinado, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser totalmente desconsiderado, em razão de suas contradições e insubsistências, ao não reconhecer a inequívoca incapacidade laboral da Postulante, conforme se verá a seguir.
Cumpre recordar que a parte Autora, com 43 anos de idade, tinha como atividade laborativa habitual, a função de atendente de lanchonete (fls. 1 do laudo pericial) e sofre de diversos transtornos incapacitantes decorrentes de Lombalgia crônica (CID M54); Lombalgia mecânica (CID CID M54.5); Outros transtornos de discos intervertebrais (CID M51); Hérnia de disco (CID M51. 1), que A TORNA TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPAZ PARA O TRABALHO.
A Autora, com 43 anos de idade está acometida de grave problema de coluna, acompanhada de fortes dores. Sua atividade habitual de atendente de lanchonete, lhe exige que em toda sua jornada de trabalho (12/36) fique em pé, ou seja, 12 horas de trabalho nessa posição!
Vale fazer constar alguns dos relatórios médicos acostados e parcialmente transcritos à Inicial que deixam claro a condição de invalidez da Autora. Vejamos:
“[...] Retificação da lordose lombar. Configuração congênita propícia ao estreitamento na coluna lombossacra entre L4 a S1, caracterizada por pedículos curtos. Alteração de sinal do disco intervertebral de L4-L5, que exibe hipointensidade em T2, traduzindo desidratação degenerativa. Fissura do ânulo fibroso na porção periférica posterior deste disco intervertebral. Hipertrofia do ligamento amarelo em L4-L5. (...). Alterações degenerativas discogênitas em L4-L5, caracterizadas por desidratação discal e fissura do ânulo fibroso. [...]”. (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 07/02/2019). (grifo nosso)
“[...] quadro de discopatia degenerativa em L4/L5, de acordo com RNM de maio/15. (...). Dor a movimentação de tronco, lasegue positivo a D. (...). Queixa dor importante em coluna lombar que irradia para MID. [...]”. (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 20/05/2015). (grifo nosso)
Inacreditavelmente o i. perito oficial, na ocasião do exame médico, não se atentou para a real situação clínica da parte Autora e deixou de reconhecer sua inequívoca incapacidade para o trabalho.
Afim de se evidenciar as contradições e insubsistências do laudo, oportuno transcrever alguns trechos:
[...] 4º) Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacidade é: a) temporária ou permanente? b) total ou parcial? Não há incapacidade. [...] (fls. 3 do laudo pericial) (grifou-se)
[...] 6º) Caso o periciando não esteja incapacitado no momento, em período anterior à realização desta perícia existiu incapacidade para o trabalho? Não há elementos que indiquem incapacidade para o trabalho em datas pretéritas recentes [...] (fls. 3 do laudo pericial) (grifou-se)
Ademais, embora o i. perito admita a existência de doença degenerativa, decide pela não constatação de incapacidade, contradizendo todos os demais elementos de provas colacionados aos autos. Veja-se:
[...] Relatório do Dr. Informação Omitida CRM Informação Omitida de 03/03/2020 com relato de hérnia discal lombar. Ressonancia magnética da coluna lombo-sacra de 07/02/19. Alterações degenerativas discogênicas em L4-L5. Pequeno abaulamento discal em L4-L5 comprimindo o asco dural e ambas as raízes descendentes de L5. [...] (fls. 2 do laudo pericial) (grifou-se)
[...] 1º) O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? Sim, discopatia degenerativa lombar. CID M51.2 [...] (fls. 2 do laudo pericial) (grifou-se)
Agora, passemos a analisar os demais documentos médicos anexados aos autos, que comprovam a invalidade do laudo pericial e evidenciam a incapacidade afirmada pela Autora:
“[...] Paciente com lombalgia crônica apresenta há 3 meses piora clínica com irradiação p/ MID [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 15/04/2015). (grifo nosso)
“[...] Declaro para fins de trabalho que, o paciente Nome Completo, tem 37 anos, e tem hérnia de disco na coluna lombar, lombalgia intensa, e tem varizes atrás do joelho direito e sente dores atrás da perna e no pé direito. Necessita afastamento de suas atividades [...]”. (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 01/04/2015). (grifo nosso)
“[...] Paciente com lombalgia crônica devido à hérnica de disco. Optamos por tratamento conservador. Está em piora da dor há 15 dias. Prescrevemos medicação anti-inflamatória para tratamento agudo junto com medicação de uso crônico. [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 09/07/2014). (grifo nosso)
“[...] Paciente com lombalgia mecânica e doença degenerativa incipiente da coluna lombar. Solicito fisioterapia. [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 08/10/2014). (grifo nosso)
Excelência, vê-se claramente que a doença da qual a Autora padece é progressiva, ou seja, sem possibilidade de cura, tendendo a piorar a cada dia, pelo que sua invalidez é total, permanente e omniprofissional, pelo que é completamente absurda e contraditória a conclusão pericial!
Excelência, considerando os diversos relatórios médicos anexados aos autos, bem como pelo próprio laudo pericial, verifica-se que o Autor está totalmente incapacitado para toda e qualquer atividade laborativa, sobretudo para a habitual, que envolve condução de veículos automotores de pequeno e grande porte, inclusive transporte coletivo.
Faz-se mister a reativação do benefício de auxílio-doença a partir de 27/11/2019, ou seja, um dia após a cessação do benefício NB: Informação Omitida, tendo em vista que sua incapacidade é persistente, a fim de que seja garantido à parte Autora, o mínimo de dignidade.
O que se observa até aqui é que houve grave equívoco por parte do perito judicial na apuração da incapacidade laboral da Autora, de forma que não pode ser por Vossa Excelência admitido.
Embora o douto perito não tenha dado a devida atenção à delicada situação clínica da Autora, a situação …