Direito Previdenciário

Impugnação. Laudo Pericial. Previdenciária. Auxílio Doença | Adv.Vanessa

Resumo com Inteligência Artificial

Parte impugna laudo pericial que concluiu pela ausência de incapacidade para o trabalho, alegando que a osteoartrose da coluna é incapacitante, com base em relatórios médicos que contradizem a conclusão do perito. Requer nova perícia com especialista em neurocirurgia.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos do processo sob o nº Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora, dizer e requerer o que segue:

 

Em face do indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. 

 

No presente processo, foi realizada perícia médica judicial, a cargo do Dr. Informação Omitida, neurologia, CRM de nº Informação Omitida, perícia realizada em 01/04/19, conforme laudo pericial. 

 

Com efeito, o perito afirmou que o Autor é portador de OSTEOARTROSE DE COLUNA VERTEBRAL, desde meados de 2015, conforme resposta ao quesito 1 do Juízo.

 

Contudo, no seu entender, referida moléstia não é incapacitante pois “não há incapacidade para as atividades habituais”. (vide conclusão do laudo)

 

Neste ponto, o Autor entende necessário se fazerem alguns esclarecimentos, em face do parecer elaborado pelo profissional, senão vejamos:

 

Conforme Relatório Médico datado de 04/01/18, do Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, médico especialista em neurocirurgia, o Autor apresenta doença incapacitante, vejamos:

 

Portanto, evidente o quadro incapacitante do Autor.

 

Tão certo é que todos os demais documentos médicos anteriormente anexados aos autos, servem para comprovar a situação clínica grave do Autor, com a comprovação das doenças e do seu estado clínico.

 

É possível perceber, ao analisar toda a documentação médica juntada nos autos, bem como uma conversa rápida com o Autor, de que evidentemente o mesmo não reúne condições laborativas. Por essa razão o espanto referente a conclusão do laudo médico e a necessidade da presente manifestação de impugnação.

 

Mesmo em face do quadro clínico de manifesta gravidade e suas consequências físicas, o Dr. perito, lamentavelmente, entendeu não haver incapacidade.

 

Excelência, veja-se a PRECARIEDADE do argumento lançado pela Perita: “não há incapacidade para as atividades habituais.”

 

Tal alegação gera repulsa! Afinal, para que serviriam todos os exames médicos trazidos pelo Autor, todo o tratamento médico, todas as consultas, relatórios médicos e exames são MENTIROSOS!?!

 

Aqui, se faz de máxima importância destacar recente decisão, proferida pelo Magistrado Informação Omitida, no curso do processo nº Informação Omitida, onde se pretendia o restabelecimento de benefício …

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