Petição
Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, por seu Procurador, infra assinado, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser TOTALMENTE desconsiderado, pois não é capaz de identificar a real incapacidade da qual a parte Autora está acometida, destoando-se completamente da prova documental médica anexada.
O perito judicial não foi capaz de identificar a incapacidade do Postulante, concluindo, equivocadamente, pela ausência de limitação ou impedimento laboral, o que destoa completamente da documentação médica anexada aos autos, que indica que o Autor é portador de transtornos mentais, além dos problemas ortopédicos.
Em razão das doenças incapacitantes, o Autor faz jus à concessão do benefício previdenciário por incapacidade, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar suas atividades laborativas habituais, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetido.
Em razão das doenças incapacitantes, o Autor faz jus à concessão do benefício previdenciário por incapacidade, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar suas atividades laborativas habituais de PEDREIRO, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetido.
É evidente que nas atribuições de PEDREIRO, estão incluídas atividades como construção de paredes, escadas, lajes etc., instalação de louças portas e janelas, utilizando-se materiais pesados como pedra, tijolo, saco de cimento etc., e ferramentas como marreta, picareta entre outras, que exigem grande esforço físico por parte do profissional.
Ademais, além da utilização de andaimes e escadas na realização dos serviços, é característico desta profissão, o levantamento e transporte manual de peso, sendo completamente impossível seu exercício nas atuais condições clínica do Autor, tornando-o totalmente incapaz de exercer as atividades de outrora.
Segundo o perito, em sua análise superficial “não há incapacidade laborativa”, no entanto, os profissionais médicos, subscritores dos relatórios médicos anexados aos autos, em estudo aprofundado, apontam o exato oposto, isto é, a parte Autora está totalmente incapacitada para o trabalho, conforme se verifica nas transcrições parciais abaixo, dos documentos anexados aos autos.
O especialista em psiquiatria, subscritor do relatório médico registrado nos autos em 12/11/2020, conforme fragmento abaixo, é claro ao determinar que o Autor se encontra incapaz, do ponto de vista psiquiátrico, senão vejamos:
Informação Omitida
Ainda de acordo com o atestado médico abaixo, do mesmo profissional médico, com emissão recente, o Autor foi afastado em razão de doença psiquiátrica, conforme se observa abaixo:
Diante disso, estando clara e inequivocamente demonstrada a incapacidade laboral da parte Autora, que já conta com 47 anos de idade, faz jus a concessão do benefício por incapacidade permanente ou temporária.
Excelência, data máxima vênia, a conclusão não poderia ser mais absurda e descabida, pois há nos autos, inúmeros relatórios e exames médicos que evidenciam a incapacidade sustentada na inicial, senão, pelos aspectos biopsicossociais do Autor. Repita-se: sua idade de 47 anos, seu baixo grau de instrução, além de sua incapacidade física e psicológica, motivo pelo qual sua reinserção ao mercado formal de trabalho se afigura como sendo custoso, senão impossível.
A incapacidade para o trabalho como já decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deve ser analisada não só do ponto de vista médico, mas também com base nos aspectos sociais, ambientais e …