Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seus Procuradores IN FINE assinados, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser completamente descartado, por considerar que a parte Autora se encontra apta ao trabalho, quando certamente está TOTALMENTE INCAPACITADA para a vida laboral, vez que os documentos médicos anexados aos autos.
Por meio de simples e superficial exame médico, o i. perito não foi capaz de identificar a real incapacidade da parte Autora.
Já os médicos que acompanham a Postulante ao longo dos anos, e conhecem o seu verdadeiro estado clínico, atestam categoricamente sua inaptidão para o trabalho, conforme relatório médico recentíssimo, emitido em Data, anexado no ID. Informação Omitida, conforme fragmento abaixo:
“[...] Paciente acima, em tratamento no CAPS II de Sabará devido à quadro de F33 + F60.4 (CID-10) [...]”. (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, Psiquiatria, 27/08/2020). (grifo nosso)
Ora, excelência, o recentíssimo relatório médico acima transcrito, contemporâneo à realização da perícia médica oficial, é contundente quanto à incapacidade da Autora, sendo claro que o perito oficial não foi capaz, em seu superficial exame, de identificar a incapacidade da parte Autora, que se encontra atualmente inapta para retornar ao trabalho.
Demonstrando-se o equívoco do i. perito ao analisar a incapacidade da Postulante, não sendo capaz de identificar sua real incapacidade, os diversos documentos médicos anexados ao feito, indicam claramente A PRESENÇA DE INCAPACIDADE LABORAL. Vejamos:
“[...] Apresenta sintomas com quadro compatível com CID 10 F60.4 / F33. Consta em seu prontuário (3121) atendimento psicológico desde o início de seu tratamento nesta unidade, porém comigo desde 27/08/2018 e vem sido atendido regularmente uma vez por mês. Muito constante apresenta humor deprimido, pensamentos de menos valia, por vezes precisamos intervir junto a família o uso da medicação. (...). Relata por muitas vezes o desejo de morrer. Comportamento de isolamento social e dificuldade de realizar projetos e falar de planos pro futuro. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRP Informação Omitida, 13/03/2020) (grifo nosso)
Ora, excelência, considerando as doenças incapacitantes da Autora, de natureza psicológica e sua função habitual de BALCONISTA/OPERADORA DE CAIXA, ou seja, funções com demasiado contato com terceiros, e seu quadro clínico persistente e inalterado, temos que seu afastamento definitivo das atividades laborais é o mínimo que deve ser feito.
Reafirmando o caráter progressivo e incapacitante da doença da Autora, o relatório abaixo é claro ao determinar que sua condição de incapaz permanece inalterada, ou seja, sua inaptidão ao trabalho, por incapacidade total e permanente é evidente, senão vejamos:
“[...] Funcionária portadora de CID F 60.4 e F 33, em tratamento/controle psiquiátrico, tratamento em curso não finalizado, no momento com quadro clínico persistente e inalterado, conforme exame realizado e laudos e relatórios apresentados e anexados, apresentando incapacidade para exercer sua função, encaminho para exames, avaliações e concessão de licença de seu trabalho, afim de possibilitar-lhe condições de tratamento/controle com seus médicos assistentes. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 13/03/2020) (grifo nosso)
Excelência, observa-se no relatório acima, que o Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, considerou a Autora incapaz para exercer suas atividades laborativas, contudo, verificando os demais elementos nos autos, concluiu-se que a Postulante não só está incapaz para suas atividades laborativas habituais, como também para qualquer outra, visto que seu quadro clínico é grave e de natureza psiquiátrica, diferentemente da conclusão equivocada do i. perito.
A Autora sofre de grave depressão, de forma que forçar seu retorno ao trabalho, contrariando as determinações médicas, apenas faria com que seu quadro clínico se agravasse ainda mais, fazendo-a mergulhar em mais profunda depressão!
Não bastasse o sofrimento constringente da patologia, a Autora, na tentativa de suportar as limitações decorrentes das graves patologias, é obrigada a ingerir forte medicação para minimizar os efeitos deletérios da doença. Senão vejamos:
“[...] Em atendimento regular com psiquiatria, e em uso dos seguintes medicamentos, conforme prontuário nº 3121: Diazepam 20mg ao dia; Fluoxetina 60mg ao dia; Ácido Valpróico 1500mg ao dia; Haloperidol 5mg ao dia; Clorpromazina 50mg ao dia; Carbonato de lítio 600mg ao dia. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 12/03/2020) (grifo nosso)
Observa-se, excelência, que um dos medicamentos em uso pela Autora, é o Haloperidol, usado, por exemplo, no controle delírios e alucinações (http://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/haldol.pdf).
Ainda de acordo com a bula disponível no sítio eletrônico acima, o medicamento Haloperidol pode causar sedação, tontura, convulsões, anormalidades na marcha dentre outros, impossibilitando o exercício de qualquer atividade laborativa.
Na tentativa de reduzir os efeitos e sintomas da doença, a Autora também é compelida e usar, DIARIAMENTE, Carbonato de lítio, medicamente este utilizado no tratamento de episódios maníacos, podendo causar “Diarreia persistente, vômitos ou náuseas severas e persistentes, visão prejudicada, fraqueza generalizada, dificuldade para andar, pulso irregular, tremores intensos, cãibras, grande desconforto, tontura acentuada, sudorese de pés e pernas.” (https://www.bulario.com/carbonato_de_litio/).
Quanto as afirmações da Autora, sobre sua incapacidade total e permanente para o trabalho, o relatório médico abaixo confirma suas afirmações, sendo que, recentemente, em 06/01/2020, o médico, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, a considerou inapta para o labor:
“[...] ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. (...). Avaliação clínica e Exames realizados: 06/01/2020, Exame clínico. Parecer: Inapto para função. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 06/01/2020) (grifo nosso)
Ainda quanto a sua condição de inapta ao trabalho, por meio dos relatos e pareceres técnicos dos profissionais da saúde, que subscrevem os documentos médicos anexados aos autos, o quadro clínico da Autora é persistente e permanece inalterado, ou seja, sua incapacidade total para o trabalho é permanente, de forma que a concessão de aposentadoria por invalidez é medida urgente que se impõe, frente à cessação injusta da Autarquia-Ré do benefício previdenciário devido.
Ainda corroborando o quadro clínico da Autora e indicando a falibilidade do laudo pericial, com o dever do INSS implantar o benefício previdenciário por incapacidade permanente em seu favor, o relatório médico abaixo deixa cristalino sua condição de INCAPACIDADE TOTAL e PERMANENTE. Veja-se:
“[...] Paciente acima veio em consulta de medicina do trabalho para avaliação da possibilidade de retorno ao trabalho. No momento se encontra inapto ao retorno das atividades laborais, não estável do ponto de vista psiquiátrico. Apresenta-se com humor extremamente deprimido, relatando episódios de descompensação do quadro psiquiátrico nas últimas semanas. CID 10 F 33.2, F60.4. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 06/01/2020) (grifo nosso)
Vale salientar, que a atual doença incapacitante da Autora, é mesma que motivou a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, NB: Informação Omitida, cessado em 15/05/2015, conforme se verifica no relatório médico abaixo, parcialmente transcrito …