Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seus Procuradores IN FINE assinados, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser completamente descartado, por considerar que a parte Autora se encontra apta ao trabalho, quando certamente está TOTALMENTE INCAPACITADA para a vida laboral, vez que os documentos médicos anexados aos autos.
Por meio de simples e superficial exame médico, o i. perito não foi capaz de identificar a real incapacidade da parte Autora.
Há nos autos relatórios médicos de especialistas que comprovam a doença incapacitante da Autora, de caráter total e permanente, diferentemente do identificado pelo perito oficial, senão, vejamos:
“[...] Paciente 51 anos, portadora de hipotireoidismo, CID F41.9. Em uso de levotiroxina e nortriptilina. Apresentando de longa data dor em ombro direito com piora progressiva, comprometendo atividade laboral (era cabelereira e abandonou função em decorrência da dor). Apresenta limitação de movimentos, parestesia em dedos de mão direita. Faz uso de analgésico e AINES sem resposta da crise álgica. Há relato em prontuário que a paciente foi ao ortopedista com suspeita diagnóstica de síndrome do impacto do ombro direito, realizou RNM (vide com paciente). Solicito benefício cabível ao caso. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 17/02/2020) (grifo nosso)
“[...] A paciente Nome Completo apresenta quadro de labirintopatia com tontura frequente há um ano, relatando piora recente, com prejuízo para o trabalho. Cefaleia associada e dor na face frequentemente. Tratamentos frequentes para sinusite. Solicitei exame tomográfico do crânio para avaliação. CID R42. CID J32. CID R51. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 05/02/2020) (grifo nosso)
“[...] Paciente 50 anos, com hipotireoidismo, CID F419; Em uso regular de levotiroxina; nortriptilina. Apresentando de longa data (mais de 4 anos) dor em ombro direito com piora progressiva. Com dor intensa e restrição na atividade laboral (...). Apresenta limitação de movimentos, parestesias em dedos de mão direita. Após esforços físicos mais intenso o membro apresenta edema; e piora da dor. [...]” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 20/09/2018) (grifo nosso)
Vejamos demais documentos médicos, subscritos por profissionais especialistas, que não deixam dúvidas quanto ao quadro clínico da Autora e a necessidade da concessão do benefício previdenciário, demonstrando a invalidade do laudo pericial:
“[...] Pequena formação osteofitica na tuberosidade inferior da glenóide (...). Redução do espaço articular femorotibial medial com discreta esclerose endostica subcondral do platô tibial. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 26/11/2019) (grifo nosso)
“[...] Discreto edema da mucosa de revestimento dos antros maxilares. (...). Discreta sinusite maxilar. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 27/09/2019) (grifo nosso)
“[...] Dor ombro E atraumática, evoluindo com piora recente. RNM 21/03/2016 – lesão alto grau justainsercional do supraespinhal, bursite reacional, sinais de sobrecarga acromioclavicular. Apresenta limitação funcional (abdução). Em 2016 foi emitida AIH mas contraindicada pela equipe do ombro (SIC) no hospital Informação Omitida (SIC). [...]” (Dr. Informação Omitida, Ortopedista e Traumatologia, CRM Informação Omitida, 21/11/2018) (grifo nosso)
“[...] Lesão justa insercional com componente transfixante de cerca de 8x12 mm, comprometendo o tendão supraespinal. Hipersinal e erosões na face articular dos terços inferiores do subescapular e infraespinal. (...). Hipersinal na interlinha articular acromioclavicular. Impressão: Lesão de alto grau justa insercional do supraespinal. Bursite reacional. Sinais de sobrecarga acromioclavicular. [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 21/03/2016) (grifo nosso)
Ora, excelência, os relatórios médicos anexados ao feito e parcialmente transcritos acima, são claros ao determinar o estado clínico da Autora, que não conta com nenhuma possiblidade de retorno ao trabalho, evidenciado a equivocada conclusão pericial de total capacidade para o trabalho.
Excelência, na análise dos inúmeros documentos médicos acostados na Inicial, se extrai que: A AUTORA ESTÁ COMPLETAMENTE INCAPACITADA PARA SUAS ATIVIDADES LABORAIS. A conclusão lógica é de que o i. perito desconsiderou completamente a real condição clínica da Postulante.
Excelência, temos até aqui, que pelos inúmeros relatórios médicos anexados, a incapacidade da Autora, tendo em vista as diversas mazelas as quais se encontra submetida, está TOTALMENTE INCAPACITADA para o exercício de suas atividades laborais.
Cabe fazer menção ao conceito de incapacidade adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de que se considera incapacidade “qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção) da capacidade para realizar uma atividade de uma maneira considerada normal para o ser humano, ou que esteja dentro do espectro considerada normal”.
Excelência, devemos ter em mente que estamos a tratar de um segurado que possui atualmente quase 53 anos de idade, com baixa escolaridade e sem possibilidade de ser reabilitada para função que exija esforços físicos diante das suas características pessoais/sociais.
As atividades desempenhadas pela Autora noutro tempo, caso retornasse às mesmas, serviriam apenas para agravar seu terrível quadro de saúde.
Forçoso salientar que embora a prova pericial tenha um peso muito importante nas demandas que visam a concessão de benefício por incapacidade, quando esta prova não cumpre com a sua real função, ela deve ser desconsiderada. Nesse sentido, vejamos entendimento do respeitável Juiz Federal José Antônio Savaris, …