Direito Previdenciário

[Modelo] de Impugnação de Laudo Pericial | Incapacidade Laboral em Ação Previdenciária

Resumo com Inteligência Artificial

Impugna-se o laudo pericial que atesta a capacidade laboral da autora, alegando que ela está totalmente incapacitada para o trabalho, conforme evidenciam documentos médicos anexados. Solicita-se a desconsideração do laudo e, eventualmente, nova perícia especializada.

4visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seu Procurador IN FINE assinado, à Vossa Excelência,

IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL

nos termos a seguir expostos.

 

Apesar da incontestável respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser totalmente desconsiderado, por considerar que a parte Autora se encontra apta ao trabalho, quando na verdade está totalmente incapacitada para a vida laboral, vez que os documentos médicos anexados aos autos, atestam categoricamente sua incapacidade.

 

O i. perito, às fls. 3 do laudo pericial, em resposta ao quesito nº 5 do juízo, afirma que “Não há incapacidade.” 

 

Ora, às fls. 2 do laudo, o perito faz constar a Anamnese, que não é nada saudável, com diversos transtornos. Veja-se, excelência:

 

“[...] Relata a Autora que sofreu queda com fratura do úmero esquerdo em março de 2017. Foi operada, evoluiu com dor e limitação da mobilidade do ombro, realizou fisioterapia com melhora parcial. Relata passado de cirurgia do tornozelo esquerdo. [...]” (grifou-se)

 

Ora, excelência, as informações prestadas pela Autora na ocasião da perícia médica, não são falácias, são a verdadeira situação na qual a Postulante se encontra atualmente, corroborada pelos diversos documentos médicos anexados aos autos.

 

Vejamos alguns dos recentíssimos relatórios médicos juntados aos autos e apresentado ao perito na ocasião do exame, que comprovam as alegações da Autora:

 

“[...] Paciente com fratura de úmero “E” há 02 anos, tratada cirurgicamente com placa e parafusos. Evolui com consolidação da fratura, porém apresenta limitação de extensão do cotovelo (30 graus), com perda definitiva de movimento [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 29/07/2019). (grifo nosso)

 

“[...] Tratada cirurgicamente, apresentando dor na região anterior do ombro “E” e limitação da extensão do cotovelo “E” [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 10/02/2019). (grifo nosso)

 

Ora, excelência, de forma absurda e incompreensível, o perito, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, simplesmente ignorou o relatório elaborado pelos médicos especialistas que atestam categoricamente a incapacidade alegada.

 

O que se verifica, excelência, é uma completa inabilidade e imperícia técnica na análise das doenças incapacitantes das quais a Autora padece.

 

O perito judicial em seu laudo, às fls. 2, reconhece existir patologia ortopédica, contudo acredita ser irrelevante, mesmo com todas as queixas relatadas pela Autora, que vive o dia a dia da profissão de FAXINEIRA.

 

Vejamos alguns relatórios médicos anexados aos autos que comprovam o alegado pela Postulante, qual seja, incapacidade para as atividades laborativas, sendo que o médico especialista assevera a impossibilidade do exercício de atividades que exijam suportar peso, em razão da fratura e consequente fraqueza do membro, com sequela definitiva.

 

“[...] PC com 09 meses de P.O. de osteossintese fratura do úmero “E”, evoluindo com limitação de elevação do ombro “E”, diminuição da força do MS “E”, sequela definitiva [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 01/02/2018). (grifo nosso)

 

“[...] Paciente relata queda de própria altura dia 01/01/2017, evoluindo com dor, deformidade e perda funcional de braço esquerdo. Optado por tratamento conservador com imobilização com gesso por 15 dias, seguido por uso de órtese desde então (...). Não pegar peso com braço operado. [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM  Informação Omitida, 04/04/2017). (grifo nosso)

 

“[...] fratura de diáfise do úmero. Sua evolução é progressiva lenta devido ao grau de dor da paciente, mesmo após analgesia. A dor no esforço ainda intensa (...), nos movimentos de rotação ainda com muita dificuldade, principalmente acima de 90° - fraqueza dos MMII grau III [...]”. (Dra. Informação Omitida, CREFITO Informação Omitida, 29/09/2017). (grifo nosso)

 

Ora, excelência, é completamente absurdo a conclusão do perito, TOTALMENTE contrária ao diagnosticado por médicos especialistas. 

 

Verificando-se os documentos médicos anexados aos autos, que gozam de igual relevância e validade jurídica, a Postulante se encontra TOTALMENTE INCAPACITADA para a vida laboral.

 

Embora os especialistas recomendem o afastamento das atividades laborais em decorrência das doenças incapacitantes, o i. perito simplesmente desconsidera, de forma absurda, tal fato, colocando a Autora em situação de risco de agravamento de seu já terrível quadro.

 

Muito embora a Autora tenha realizado tratamento a fim de recuperar sua capacidade laborativa, não houve melhora significativa para que pudesse retomar sua vida laboral. A Autora além da incapacidade para o trabalho, apresenta também dificuldade para as atividades da vida diária (AVDs). Vejamos:

 

“[...] Sua evolução é progressiva para ganho de ADM, para dor e força ainda não houve melhora significativa (...). Dificuldades para AVDs [...]”. (Dra. Informação Omitida, CREFITO Informação Omitida, 21/06/2017). (grifo nosso)

 

Excelência, por meio dos relatórios e exames médicos supratranscritos, bem como dos demais anexados à Inicial, podemos perceber que as doenças acometidas pela Autora são de natureza extremamente grave, com o risco de serem permanentes, já que para a Autora é totalmente impossível as práticas laborais realizadas noutro tempo.

 

Ora, conforme se depreende da análise dos fatos, é completamente equivocada a não constatação de incapacidade laborativa sustentada pelo perito, levando-se em consideração as condições biopsicossociais da Autora, que já conta com 58 anos de idade.

 

Excelência, tal como afirmado na inicial, a Autora padece de Transtorno não especificado do osso (CID M899) e Fratura da diáfise do úmero (CID S42.3).

 

As referidas doenças possuem natureza progressiva, isto é, se agravam com passar do tempo, podendo desencadear uma situação de …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.