Petição
Excelentíssimo Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seu Procurador IN FINE assinado, à Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Apesar da incontestável respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser totalmente desconsiderado, por considerar que a parte Autora se encontra apta ao trabalho, quando na verdade está totalmente incapacitada para a vida laboral, vez que os documentos médicos anexados aos autos, atestam categoricamente sua incapacidade.
O i. perito, às fls. 3 do laudo pericial, em resposta ao quesito nº 5 do juízo, afirma que “Não há incapacidade.”
Ora, às fls. 2 do laudo, o perito faz constar a Anamnese, que não é nada saudável, com diversos transtornos. Veja-se, excelência:
“[...] Relata a Autora que sofreu queda com fratura do úmero esquerdo em março de 2017. Foi operada, evoluiu com dor e limitação da mobilidade do ombro, realizou fisioterapia com melhora parcial. Relata passado de cirurgia do tornozelo esquerdo. [...]” (grifou-se)
Ora, excelência, as informações prestadas pela Autora na ocasião da perícia médica, não são falácias, são a verdadeira situação na qual a Postulante se encontra atualmente, corroborada pelos diversos documentos médicos anexados aos autos.
Vejamos alguns dos recentíssimos relatórios médicos juntados aos autos e apresentado ao perito na ocasião do exame, que comprovam as alegações da Autora:
“[...] Paciente com fratura de úmero “E” há 02 anos, tratada cirurgicamente com placa e parafusos. Evolui com consolidação da fratura, porém apresenta limitação de extensão do cotovelo (30 graus), com perda definitiva de movimento [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 29/07/2019). (grifo nosso)
“[...] Tratada cirurgicamente, apresentando dor na região anterior do ombro “E” e limitação da extensão do cotovelo “E” [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 10/02/2019). (grifo nosso)
Ora, excelência, de forma absurda e incompreensível, o perito, Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, simplesmente ignorou o relatório elaborado pelos médicos especialistas que atestam categoricamente a incapacidade alegada.
O que se verifica, excelência, é uma completa inabilidade e imperícia técnica na análise das doenças incapacitantes das quais a Autora padece.
O perito judicial em seu laudo, às fls. 2, reconhece existir patologia ortopédica, contudo acredita ser irrelevante, mesmo com todas as queixas relatadas pela Autora, que vive o dia a dia da profissão de FAXINEIRA.
Vejamos alguns relatórios médicos anexados aos autos que comprovam o alegado pela Postulante, qual seja, incapacidade para as atividades laborativas, sendo que o médico especialista assevera a impossibilidade do exercício de atividades que exijam suportar peso, em razão da fratura e consequente fraqueza do membro, com sequela definitiva.
“[...] PC com 09 meses de P.O. de osteossintese fratura do úmero “E”, evoluindo com limitação de elevação do ombro “E”, diminuição da força do MS “E”, sequela definitiva [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 01/02/2018). (grifo nosso)
“[...] Paciente relata queda de própria altura dia 01/01/2017, evoluindo com dor, deformidade e perda funcional de braço esquerdo. Optado por tratamento conservador com imobilização com gesso por 15 dias, seguido por uso de órtese desde então (...). Não pegar peso com braço operado. [...]”. (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 04/04/2017). (grifo nosso)
“[...] fratura de diáfise do úmero. Sua evolução é progressiva lenta devido ao grau de dor da paciente, mesmo após analgesia. A dor no esforço ainda intensa (...), nos movimentos de rotação ainda com muita dificuldade, principalmente acima de 90° - fraqueza dos MMII grau III [...]”. (Dra. Informação Omitida, CREFITO Informação Omitida, 29/09/2017). (grifo nosso)
Ora, excelência, é completamente absurdo a conclusão do perito, TOTALMENTE contrária ao diagnosticado por médicos especialistas.
Verificando-se os documentos médicos anexados aos autos, que gozam de igual relevância e validade jurídica, a Postulante se encontra TOTALMENTE INCAPACITADA para a vida laboral.
Embora os especialistas recomendem o afastamento das atividades laborais em decorrência das doenças incapacitantes, o i. perito simplesmente desconsidera, de forma absurda, tal fato, colocando a Autora em situação de risco de agravamento de seu já terrível quadro.
Muito embora a Autora tenha realizado tratamento a fim de recuperar sua capacidade laborativa, não houve melhora significativa para que pudesse retomar sua vida laboral. A Autora além da incapacidade para o trabalho, apresenta também dificuldade para as atividades da vida diária (AVDs). Vejamos:
“[...] Sua evolução é progressiva para ganho de ADM, para dor e força ainda não houve melhora significativa (...). Dificuldades para AVDs [...]”. (Dra. Informação Omitida, CREFITO Informação Omitida, 21/06/2017). (grifo nosso)
Excelência, por meio dos relatórios e exames médicos supratranscritos, bem como dos demais anexados à Inicial, podemos perceber que as doenças acometidas pela Autora são de natureza extremamente grave, com o risco de serem permanentes, já que para a Autora é totalmente impossível as práticas laborais realizadas noutro tempo.
Ora, conforme se depreende da análise dos fatos, é completamente equivocada a não constatação de incapacidade laborativa sustentada pelo perito, levando-se em consideração as condições biopsicossociais da Autora, que já conta com 58 anos de idade.
Excelência, tal como afirmado na inicial, a Autora padece de Transtorno não especificado do osso (CID M899) e Fratura da diáfise do úmero (CID S42.3).
As referidas doenças possuem natureza progressiva, isto é, se agravam com passar do tempo, podendo desencadear uma situação de …