Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seu Procurador IN FINE assinado, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pela i. perita nomeada pelo Juízo, ele deve ser totalmente desconsiderado, pois sua conclusão é equivocada, ao não aferir a incapacidade da Postulante, sendo que na verdade está total e permanente incapacitada ao trabalho, conforme se verá adiante.
Cumpre recordar que a Autora, ASSISTENTE CONTÁBIL, com quase 59 anos de idade, é portadora de Retinopatia diabética (CID H36.0); Edema macular diabético (CID H35); Hipertensão; Diabetes; AVC; Catarata cortical (CID H25); Paresia de VI Nervo Craniano, estando totalmente incapaz para o trabalho.
A perita judicial, em seu laudo técnico, registrado nos autos em 09/06/2020, às fls. 3, traz a História Clínica e Pregressa da Postulante. Vejamos:
[...] 3- História Pregressa: Hipertensa em uso de Divolol, Lasix, Aldactone, Press plus. É diabética em uso de Metformina e Insulina. [...] (grifou-se)
[...] 4 - História Clínica: Informa a pericianda que em novembro de 2018 teve um AVC. Na época trabalhava como autônoma, mas estava contribuindo para INSS há 3 meses. Devido o AVC evoluiu com Estrabismo e diplopia em novembro de 2018 até abril de 2019, devido paralisia de VI par craniano, que evoluiu com melhora espontânea. Segundo a pericianda, em março de 2019 iniciou tratamento de Edema Macular diabético em ambos os olhos, no Hospital das Clínicas - Informação Omitida. Para isso, foi indicado o tratamento com fotocoagulação a laser em ambos os olhos (indicado 3 sessões em cada olho – no dia 17 /02/2020 fará a 5º sessão). No momento, pericianda relata não haver melhora da visão desde o início do tratamento. [...] (grifou-se)
Às fls. 5 do laudo pericial, a i. perita traz sua conclusão pericial. Vejamos:
[...] Conclusão: Ante á todo exposto, considera-se a incapacidade parcial e permanente em um olho para o Periciado tendo em vista o agravo que suporta – H54.5 - Visão subnormal em um olho, com marco temporal em 01/03/2019; ressalto o documento acostado aos Autos: [...] (grifou-se)
Nas fls. 6, esclarece que a doença incapacitante da qual a Autora está acometida, vem sofrendo piora, ou seja, possui caráter progressivo. Senão vejamos:
[...] 7- Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão ao longo do tempo? Sim. [...] (grifou-se)
Ainda às fls. 6 do laudo pericial, a i. perita reconhece a necessidade de acompanhamento e assistência ao Autor. Veja-se:
[...] 13- Em razão de sua incapacidade, o periciando necessita de cuidados permanentes de médicos, de enfermagem ou de terceiros? Se afirmativa a resposta, a partir de qual data? Sim, pois encontra-se em tratamento, com aplicações de fotocoagulação a laser. [...] (grifou-se)
Embora a perita reconheça existir incapacidade parcial e permanente, às fls. 6 do laudo, EQUIVOCADAMENTE, concluiu pela capacidade plena da Postulante, conforme se verifica abaixo:
[...] 3- A doença ou lesão de que o periciando é portador, o torna incapaz para o seu trabalho ou para sua atividade habitual? No momento, do ponto de vista oftalmológico não. [...] (grifou-se)
Ora, excelência, verifica-se clara contradição no laudo pericial, que ora, reconhece a incapacidade parcial e permanente, ora, traz que não há incapacidade.
Questionada em forma de quesitos, às fls. 7, sobre a possibilidade de cura das doenças acometidas pela parte Autora, a i. perita reconhece que no momento não é possível fazer tal afirmação. Vejamos:
[...] 19) A doença/sequela acometida pelo (a) periciado (a) é passível de cura? Em caso de resposta positiva, como se daria esse processo de cura? Paciente ainda encontra-se em tratamento. Não tem como responder. [...] (grifou-se)
Verifica-se, excelência, que a mazela incapacitante suportada pela Autora não tem previsão de cura, de forma que a conclusão pericial está completamente equivocada, considerando as patologias incapacitantes, quase cega de um olho e sua função habitual de ASSISTENTE CONTÁBIL, que demanda boa visão em ambos os olhos.
Ora, excelência, os relatórios médicos que serão expostos a seguir, demonstram claramente que a incapacidade da Autora tem natureza total e permanente, o que afasta de …