Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, por seu Procurador, infra assinado, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser TOTALMENTE desconsiderado, pois não é capaz de identificar a real incapacidade da qual a parte Autora está acometida, destoando-se completamente da prova documental médica anexada.
O perito judicial não foi capaz de identificar a incapacidade do Postulante, concluindo, equivocadamente, pela ausência de limitação ou impedimento laboral, o que destoa completamente da documentação médica anexada aos autos, que indica que o Autor é portador de Hemiparesia (CID G81); Cervicalgia (CID M54.2); Braquialgia (CID M53.1) e Monoplegia flácida (CID G81.0); HAS (CID I10).
Em razão das doenças incapacitantes, o Autor faz jus à concessão do benefício previdenciário por incapacidade, visto que não apresenta a menor condição de desempenhar suas atividades laborativas habituais, em razão das graves mazelas às quais se encontra submetido.
Segundo o perito, em sua análise superficial “não há incapacidade laborativa”, no entanto, os profissionais médicos, subscritores dos relatórios médicos anexados aos autos, em estudo aprofundado, apontam o exato oposto, isto é, a parte Autora está totalmente incapacitada para o trabalho, conforme se verifica nas transcrições parciais abaixo, dos documentos anexados aos autos:
“[...] Paciente com história de hemiparesia à esquerda, desde o nascimento de etiologia desconhecida. Paciente com diagnóstico pelo ortopedista de cervicalgia com braquialgia e monoplegia flácida à esquerda (...). Mão parética pouco funcional, refere tremor e que mão tem permanecido fechada (...). Apresenta, também, HAS de difícil controle. [...].” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 16/10/2019). (grifo nosso)
“[...]Paciente com diagnóstico pelo ortopedista de cervicalgia com braquialgia e monoplegia flácida à esquerda (...). Mão parética pouco funcional [...].” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 22/03/2018). (grifo nosso)
“[...] Refere parestesia ocasional em MSE e em pé E. Mão parética pouco funcional (...). Em uso de losartana 50 mg BID, atenolol 50 BID e enalipril 20mg BID. [...].” (Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 31/10/2018). (grifo nosso)
Diante disso, estando clara e inequivocamente demonstrada a incapacidade laboral da parte Autora, que já conta com 57 anos de idade, faz jus a concessão do benefício por incapacidade permanente ou temporária.
Excelência, data máxima vênia, a conclusão não poderia ser mais absurda e descabida, pois há nos autos, inúmeros relatórios e exames médicos que evidenciam a incapacidade sustentada na inicial, senão, pelos aspectos biopsicossociais do Autor. Repita-se: sua idade de 57 anos, seu baixo grau de instrução, além de sua incapacidade física, motivo pelo qual sua reinserção ao mercado formal de trabalho se afigura como sendo custoso, senão impossível.
A incapacidade para o trabalho como já decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deve ser analisada não só do ponto de vista médico, mas também com base nos aspectos sociais, ambientais e pessoais:
“A incapacidade para o trabalho é fenômeno multidimensional e não pode ser avaliada tão-somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também os aspectos sociais, ambientais e pessoais. Há que se perquirir sobre a real …