Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seu Procurador IN FINE assinado, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pelo i. perito nomeado pelo Juízo, ele deve ser completamente descartado, por suas inconsistências e contradições considerando que a parte Autora se encontra apta ao trabalho, quando certamente está totalmente incapacitada para a vida laboral, vez que os documentos médicos anexados aos autos, atestam categoricamente sua incapacidade.
Logo no início do laudo pericial, às fls. 1, este procurador é surpreendido pelo fato de, aparentemente, o exame pericial se tratar de outra pessoa e outro processo que não da Autora.
O perito judicial, na primeira página do laudo, indica que o exame pericial se trata da periciada Informação Omitida, de CPF: Informação Omitida e processo nº Informação Omitida, quando a perícia deveria examinar/constar a Autora de nome Nome Completo, de CPF: Inserir CPF e processo nº Inserir CPF.
O ilustre perito oficial, conforme se verifica às fls. 3 de seu “laudo técnico”, se furtou de responder ao quesito de nº 2, formulado pelo próprio juízo, expondo sua imperícia técnica.
Antes de se analisar o conteúdo do laudo que deveria ser técnico, verifica-se grave erros, sugerindo que o i. perito se atrapalhou na confecção do laudo, reunindo informações de duas perícias e juntando num único laudo, o qual se tornou COMPLETAMENTE NULO, devendo ser designado novo exame pericial que atenda aos critérios mínimos de coerência.
Evidenciando as contradições e incoerências do laudo, assim passa a expor:
O i. perito, às fls. 2 do laudo pericial, quando da “História e evolução da patologia apresentada”, assim fez constar:
“[...] A Parte Autora tem história de tumor no pescoço em 1996 (aos 17 anos de idade). Teve lesão tumoral com procedimento cirúrgico de retirada próximo ao cerebelo em 11/2003 com sequela caracterizada por paralisia facial e baixa acuidade auditiva à direita; operou o mediastino em 2005 (sem sequela), na raiz da direita em 2010 (sem sequela), pelve direita em 2010 (sem sequela), e em 07/2018 retirou o útero (endometriose, leiomioma e schawannoma). Teve o diagnóstico de schwannomatose após estudo genético (mutação nova, de acordo com relatório médico ID: 5398114 - Pag 1) D36.1. Tem 2 filhos de 10 e 16 anos de idade. [...]” (grifou-se)
Ainda, às fls. 6 do exame pericial, em resposta ao quesito de nº 19, o perito afirma que a doença da qual a Autora padece não tem possibilidade de cura, conforme se verifica:
“[...] 19). A doença/sequela acometida pelo (a) periciado (a) é passível de cura? Em caso de resposta positiva, como se daria esse processo de cura? Não é possível cura, trata-se de doença genética. [...]” (grifou-se)
Ora, na peça inicial, a Autora juntou diversos documentos médicos que atestam sua incapacidade para o trabalho, conforme se verá abaixo, o mais espantoso, porém, será visto logo na sequência:
“[...] A principal característica de sua deficiência é física (sensorial – auditiva e motora – paralisia facial e oculomotora e dor neuropática crônica) (Inciso I e II do Art. 4º do Decreto 3.298/1999 da Presidência da República). A gravidade do acometimento de Nome Completo pela Schwannomatose pode ser considerada GRAVE (no espectro que varia de mínima, leve, moderada ou grave), além de ser PERMANENTE e INCURÁVEL. Considerando o exposto acima, somos da opinião de …