Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia, por seu Procurador IN FINE assinado, à presença de Vossa Excelência,
IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL
nos termos a seguir expostos.
Embora se reconheça a respeitabilidade do laudo técnico apresentado pela i. perita nomeada pelo Juízo, ele deve ser completamente descartado, por considerar que a parte Autora se encontra apta ao trabalho, quando certamente está totalmente incapacitada para a vida laboral, vez que os documentos médicos anexados aos autos, atestam categoricamente sua incapacidade total.
O i. perito, em resposta ao quesito nº 1 do juízo, às fls. 5 e 6 do laudo pericial, afirma que, embora a Autora seja portadora de dor crônica em joelho, está apta ao trabalho. Veja-se:
“[...] 1º) O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? Resposta: A periciada é portadora de dor crônica em joelho esquerdo, sem incapacidade funcional, CID M25.5. [...]” (grifou-se)
Ainda, às fls. 4 do exame pericial, o perito fez constar a inspeção clínica realizada na ocasião da perícia, que não é nada saudável, conforme se verifica:
“[...] No exame de inspeção dinâmica foram avaliadas a amplitude de cada movimento da coluna cervical (flexo-extensão, rotação da cabeça, e inclinação lateral), coluna torácica (flexo-extensão e inclinação lateral) e coluna lombar (flexão, extensão, rotação e inclinação lateral). Apresenta queixa de dor difusa à flexão da coluna lombar. [...]” (grifou-se)
A i. perita acaba por concluir, às fls. 10 do laudo, em resposta ao quesito de nº 3, que “[...] A periciada é considerada apta ao trabalho”
Ora, excelência, a conclusão pericial está completamente equivocada, pois basta a análise dos inúmeros documentos médicos anexados aos autos, para que se reconheça que a Postulante se encontra totalmente incapaitada para o trabalho.
Vejamos os recentes relatórios elaborados por especialistas que confrontam o laudo pericial e atestam de forma inequívoca a incapacidade da Autora:
“[...] A paciente Nome Completo, 52 anos, trabalhadora de Serviços Gerais, encontra-se incapacitada para as atividades laborativas com piora progressiva desde 2010, devido a quadro depressivo grave, dor crônica e lesões inflamatórias recorrentes [...]” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 26/09/2018)
“Relato que a Sra. Nome Completo apresentou quadro de sinovite vilonodular pigmentada em 2003 quando foi submetida a tratamento cirúrgico por videoartroscopia. A doença persistiu e em 2004 foi novamente submetida a cirurgia. Paciente atualmente com quadro de síndrome patelo femoral em ambos joelhos e com lesão condral em patelas. Faz uso intermitente de antiiflamatórios. Deverá evitar escadas, rampas, agachamento, longos períodos em ortostatismo e esforço físico. CID M23.8/M222.” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 27/09/2018).
Ainda, reafirmando a incapacidade da Autora para as atividades laborais, totalmente contrária à conclusão pericial, nos relatórios médicos abaixo, constantes dos autos, é possível verificar a gravidade e a incapacidade da Autora, em decorrência do seu quadro clínico progressivo e permanente. Veja-se:
“[...] Sugiro, a critério médico pericial, manter afastamento do trabalho por tempo indeterminado. [...].” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 26/09/2016).
“A paciente Nome Completo, 49 anos, trabalhadora de Serviços Gerais, evoluindo há vários anos com dor e limitação em ombro esquerdo (...) Sugiro afastamento definitivo devido a incapacidade total em MSE para as funções atribuídas ao cargo de origem.” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 19/02/2016).
“A Sra. Nome Completo, 50 anos, apresentando dores e limitação em ombros D e E, evoluindo com piora mesmo ao tratamento fisioterápico. Sugiro manter afastamento do trabalho [...].” (Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, 23/11/2016).
Ora, excelência, de forma incompreensível, a perita, Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, simplesmente ignorou a condição clínica da Autora e suas condições biopsicossociais, pelo que sua conclusão é completamente absurda!
Dessa forma, resta totalmente controverso o laudo pericial realizado pela i. perita nomeada pelo juízo, o qual deve ser inteiramente descartado!
Verificando-se os documentos médicos anexados aos autos, que gozam de igual relevância e validade jurídica, a Postulante se encontra TOTALMENTE INCAPACITADA para a vida laboral.
Embora haja doença incapacitante, a i. perita simplesmente desconsidera, de forma temerária tal fato, colocando a Autora em situação de risco de agravamento de seu já terrível quadro, já que sugere que não há incapacidade e, portanto, pode trabalhar sem qualquer restrição!
Excelência, por meio dos relatórios e exames médicos supratranscritos, bem como dos demais anexados à Inicial, podemos perceber que as doenças acometidas pela Autora são de natureza extremamente grave, com o risco de serem permanentes, já que para a Autora é totalmente impossível as práticas laborais realizadas noutro tempo.
Ora, conforme se depreende da análise dos fatos, é completamente equivocada a não constatação de incapacidade laborativa sustentada pela perita, levando-se em consideração as condições biopsicossociais da Autora, que já conta com quase 54 anos de idade.
Excelência, tal como afirmado na inicial, a Autora padece de diversos transtornos, quais sejam: Sinovite(CID M65); Artrite (CID M13.9); Artrose (CID M19); Hipertensão Arterial (CID 10 10); Tendinopatia e Entesopatia subacromial (CID M75); Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado (F33.1); Reruptura meniscal (CID M23.8); Metatarsalgia (CID M77.4); Radiculopatia (CID M54.1); Reumatismo não especificado (M79.0); Transtorno misto ansioso e depressivo (F41.2); Polimialgia crônica (Cervical e toráxica) (CID M35); Transtornos femuropatelares (CID M22.2); Bursite trocantérica (CID M70.6); Fibromatose da fáscia plantar (CID M72.2); Transtorno …