Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, na condição de terceira interessada e também mãe do Interditando, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, vem, por seu procurador infra assinado, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
IMPUGNAÇÃO
Ao laudo apresentado na ação de interdição, pelos motivos a seguir:
I. DOS FATOS
De acordo com o laudo pericial (anexo), o Interditando possui desenvolvimento mental retardado e doença mental associada, sendo considerado irreversível e permanente o seu estado.
Além disso, segundo as palavras do perito, o qual foi nomeado por este juízo, o Interditando seria completamente incapaz de reger os atos da vida civil normalmente, já que contaria com:
CID 10: retardo mental moderado, F71 e transtorno mental secundário à lesão orgânica, f06.9.
De fato, o Interditando é uma pessoa rebelde e de muito difícil convívio, porém, contrariando o respeitável profissional, o laudo não deve prosperar.
O Interditando vive uma vida normal (anexo), pois:
Sai com os amigos para a balada;
Possui redes socais – as quais estão sempre atualizadas com fotos e textos;
Trabalha em um café, como garçom, interagindo com todas as pessoas;
$[informação_genérica]
Ao caso, o laudo apresentado não é claro, dado que não se consegue aferir como foram as tentativas de comunicação do profissional com o Interditando que, provavelmente, fingiu o comportamento descrito.
Uma pessoa com “retardo mental e incapacidade completa”, conforme palavras do perito, não conseguiria ter a vida social do Interditando, que está sempre saindo à noite com os amigos, passeando por vinícolas, pegando crianças no colo e dirigindo nas estradas – conforme provas em anexo.
Importa ressaltar que o Interditando faz todo esse teatro para se livrar de uma ação de alimentos que corre neste juízo, sob o nº $[informação_genérica], em que se nega a prestar auxílio ao filho recém-nascido.
Em razão disso, a pretensa interdição viria bem ao Requerido, que talvez conseguisse se “livrar” de pagar alimentos ao seu único filho.
Reitera-se que o Requerido possui plenas condições cognitivas, vivendo sua vida NORMALMENTE, não tendo nenhum caso prévio de doença mental diagnosticada - o que causa, no mínimo, incerteza a respeito do laudo trazido aos autos.
II. DO DIREITO
É nítido, através dos documentos e fotos anexos a esse processo, que o Interditando não possui retardo mental.
O laudo apresentado deve ser complementado, preferencialmente por um psiquiatra, que tenha experiência na área.
O Interditando, contrariando o que diz a perícia, tem uma vida normal, pois trabalha com o público ao atender às mesas como garçom, além de atuar muito bem, fazendo se passar por pessoa portadora de deficiência mental, quando na verdade não é.
Segundo o Código de Processo Civil:
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Como se observa, há a carência latente dos requisitos apresentados acima para que o laudo tenha validade.
O Interditando, ademais, goza de plena autonomia, já que realiza todas as suas tarefas sem o apoio de ninguém (o que uma pessoa completamente incapaz - segundo o senhor perito -, não conseguiria), em adição a MORAR SOZINHO, ou seja, é totalmente independente.
Sobre casos de impugnação similares, tem-se a jurisprudência do Tribunal de São Paulo, que anulou sentença que contava com laudo incompleto:
Apelação cível. Interdição. Pedido feito pela mãe. Pedido indeferido. Recurso da autora. Pedido de anulação da sentença para complementação da perícia, …