Direito Processual Civil

Impugnação à Exceção de Pré-Executividade. Modelo Novo CPC | 2024

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Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO EGRÉGIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - ESTADO DE $[processo_estado].

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também qualificada nos autos supramencionado, por seus procuradores subscritos, vem respeitosamente, a presença de V. Exa., em cumprimento ao r. despacho fl. 71 manifestar-se sobre a exceção de pré-executivadade fls. 17/70, para tanto, apresenta a

 

IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:

 

I - DO NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

Pretende a Executada, opor-se à execução de título extrajudicial, através de exceção de pré-executividade.

 

É sabido que a exceção de pré-executividade tem âmbito restrito, somente comportando discussões de matérias que independam do exame de provas. Ocorre, todavia, que as matérias elencadas na exceção de pré-executividade apresentada, dependem de produção de provas, pois dizem respeito aos aspectos formais do título executivo, razão pela qual deveriam ser suscitadas através de embargos.

 

Aliás, outro não é o ensinamento de Olavo de Oliveira Neto, in "A Defesa do Executado e dos Terceiros na Execução Forçada", quando leciona, "verbis":

 

A posição da doutrina, relatada no item anterior, demonstra que a grande maioria dos autores admite a defesa na execução, sem a necessidade de interposição de embargos, desde que a matéria veiculada diga respeito ao juízo de admissibilidade, ou seja, questões que dizem respeito ao aspecto formal do processo, EXCLUINDO QUALQUER QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO. (pág.111).

 

Assim, seguindo a posição dos doutrinadores, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se posicionado:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – "Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento" – Decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade – Inexistência de vícios na constituição do título executivo aferíveis de plano – Alegações trazidas pelo executado a demandar ampla dilação probatória própria de embargos à execução – Exceção de pré-executividade não substitui a oposição de embargos à execução – Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093101-28.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2021; Data de Registro: 09/06/2021).

 

PROCESSUAL  CIVIL.  RECURSO  ESPECIAL.  EXCEÇÃO  DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE. 1. "A exceção de pré-executividade é cabível  quando  atendidos  simultaneamente  dois  requisitos,  um  de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento  de  ofício  pelo  juiz;  e  (b)  é  indispensável  que  a decisão  possa  ser  tomada  sem  necessidade  de dilação probatória" (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki,  Primeira  Seção,  DJe  04/05/2009).  2.  Hipótese  em  que, por força da Súmula 7 do STJ, não há como verificar o cabimento da  exceção  de  pré-executividade,  tendo  em  vista  que  o  Tribunal Regional  Federal  a  rejeitou  uma  vez  que  os  elementos  de  prova constantes  nos  autos  davam  conta  de  que  a  saída  do  sócio  contra quem se redireciona a execução se teria dado de forma fraudulenta, exigindo-se dilação probatória para se provar o contrário. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1264411/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 24/05/2019)

 

Portanto, não é lícito a Executada nesta oportunidade opor-se à execução de título extrajudicial via exceção de pré-executividade, visto que referida manifestação afronta a norma do artigo 736 do Código de Processo Civil, que estabelece que o remédio jurídico para o devedor desconstituir o título executivo é a apresentação de embargos à execução.

 

Por essas razões impõe-se que seja REJEITADA a exceção de pré-executividade apresentada.

 

Quanto ao que apresentou a Executada para esquivar-se da sua obrigação de pagar o que deve, rechaçamos suas alegações, uma a uma, na ordem em que apresentadas.  

 

II - DOS FATOS E DO MÉRITO

 

O Exequente pretende receber da Executada o valor atualizado - conforme tabela anexa - de R$ $[geral_informacao_generica], uma vez que emprestou para ela a quantia de $[geral_informacao_generica] a época para pagar uma dívida que contraiu com conserto do carro e outras pendências no cartão de crédito.

 

No entanto, a Executada se esquiva da dívida sob os argumentos abaixo delineados:

 

DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES

 

Nesse tópico usa o divorcio averbado em $[geral_data_generica] como fundamento para …

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