Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO EGRÉGIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - ESTADO DE $[processo_estado].
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também qualificada nos autos supramencionado, por seus procuradores subscritos, vem respeitosamente, a presença de V. Exa., em cumprimento ao r. despacho fl. 71 manifestar-se sobre a exceção de pré-executivadade fls. 17/70, para tanto, apresenta a
IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
I - DO NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Pretende a Executada, opor-se à execução de título extrajudicial, através de exceção de pré-executividade.
É sabido que a exceção de pré-executividade tem âmbito restrito, somente comportando discussões de matérias que independam do exame de provas. Ocorre, todavia, que as matérias elencadas na exceção de pré-executividade apresentada, dependem de produção de provas, pois dizem respeito aos aspectos formais do título executivo, razão pela qual deveriam ser suscitadas através de embargos.
Aliás, outro não é o ensinamento de Olavo de Oliveira Neto, in "A Defesa do Executado e dos Terceiros na Execução Forçada", quando leciona, "verbis":
A posição da doutrina, relatada no item anterior, demonstra que a grande maioria dos autores admite a defesa na execução, sem a necessidade de interposição de embargos, desde que a matéria veiculada diga respeito ao juízo de admissibilidade, ou seja, questões que dizem respeito ao aspecto formal do processo, EXCLUINDO QUALQUER QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO. (pág.111).
Assim, seguindo a posição dos doutrinadores, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se posicionado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – "Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento" – Decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade – Inexistência de vícios na constituição do título executivo aferíveis de plano – Alegações trazidas pelo executado a demandar ampla dilação probatória própria de embargos à execução – Exceção de pré-executividade não substitui a oposição de embargos à execução – Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093101-28.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2021; Data de Registro: 09/06/2021).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009). 2. Hipótese em que, por força da Súmula 7 do STJ, não há como verificar o cabimento da exceção de pré-executividade, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal a rejeitou uma vez que os elementos de prova constantes nos autos davam conta de que a saída do sócio contra quem se redireciona a execução se teria dado de forma fraudulenta, exigindo-se dilação probatória para se provar o contrário. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1264411/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 24/05/2019)
Portanto, não é lícito a Executada nesta oportunidade opor-se à execução de título extrajudicial via exceção de pré-executividade, visto que referida manifestação afronta a norma do artigo 736 do Código de Processo Civil, que estabelece que o remédio jurídico para o devedor desconstituir o título executivo é a apresentação de embargos à execução.
Por essas razões impõe-se que seja REJEITADA a exceção de pré-executividade apresentada.
Quanto ao que apresentou a Executada para esquivar-se da sua obrigação de pagar o que deve, rechaçamos suas alegações, uma a uma, na ordem em que apresentadas.
II - DOS FATOS E DO MÉRITO
O Exequente pretende receber da Executada o valor atualizado - conforme tabela anexa - de R$ …