Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA FEDERAL CIVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUCIDICIÁRIA DE $[processo_cidade] – $[processo_estado]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] E $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificados nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL, legalmente representado por sua advogada, instrumento procuratório constante dos autos, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho exarado nos autos, apresentar
RÉPLICA DA IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS
Inicialmente, é importante salientar que as alegações trazidas aos autos, não podem prosperar, tendo em vista a ausência de fundamentação capaz de mudar ou alterar as condições do Status em que se encontra o processo.
Isso porque, o ponto focal está diretamente relacionado ao Instituto da Prescrição, suscitado pela Executada na parte inicial da EXCEÇÃO oposta, e não contestada pela Exequente, por estar bastante evidente nos autos, vez que o Crédito Tributário em epígrafe, teve a sua constituição definitiva em $[geral_data_generica], sendo a Ação de Execução Fiscal ajuizada em $[geral_data_generica], e o Executado se apresentado expontaneamente nos autos em $[geral_data_generica], ao ser noticiado de processo que tramitada em seu desfavor, neste Juízo.
É cediço, que a Ação de Cobrança/Execução Fiscal, prescreve em 05 (cinco) anos, sendo que a data a ser considerada é a da Constituição definitiva do crédito, conforme estabelece os ditames legais contidos no art. 174 do Código Tributário Nacional, restando evidente que a pretensão da Excepta em receber o suposto crédito perdeu a sua eficácia, tendo em vista estar prescrito.
Requer deste Juízo, seja a pretensão da Exequente julgada Improcedente, tendo em vista a Prescrição.
II– DA GARANTIA DO JUÍZO
Alega a Excepta em sua defesa, que a Excipiente deixou de realizar o Depósito em garantia do Juízo, requerendo que sejam os mesmos rejeitados de pronto.
Razão porém não lhes assiste, sendo a alegada preliminar completamente frágil, pois o art. 14 do CPC assim estabelece:
Art. 914 – o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução, por meio de embargos.
É cediço, que os Embargos representam a Defesa do Executado no processo, tratando-se de medida facultativa, vez que pode ser ou não opostos, tendo por garantia a existência de Penhora, depósito ou caução.
A pretensão da parte Embargante quando da oposição de Embargos é desconstituir o título executivo em Execução, ou mesmo anular o mesmo, daí como vai depositar valores, se dos mesmos discorda, existindo portando total incongruência sob o ponto de vista da razoabilidade.