Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
ANEXO FISCAL
PROC N° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seu procurador signatário, nos autos da presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move MUNICIPIO DE Informação Omitida, igualmente já qualificado, vem à presença desse Juízo, apresentar
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
apresentada nas fls. 126/145, pelos motivos a seguir expostos:
I- RESUMO DA IMPUGNAÇÃO
Em sua resposta, defendeu o excepto, preliminarmente, que a exceção de pré-executividade apresentada pelo excipiente é via processual inadequada, pois se trata de matéria pendente de comprovação probatória. No mérito, o excepto argumentou ser desnecessária a exigência de publicação de dois editais, bastando a publicação de Edital antes da cobrança, podendo ser posterior a obra. Na mesma senda, argumentou que os cálculos da contribuição foram realizados dentro da lei.
II- DAS RAZÕES DE IMPROCEDENCIA DOS ARGUMENTOS DO EXCEPTO
II.I- DA PRELIMINAR
A Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça refere que “exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
No caso dos autos, a presente exceção defende a nulidade do crédito tributário, e a consequente extinção da execução fiscal, por não atendimento a requisitos do Decreto Lei n° 195/67, tendo em vista a ausência de notificação do proprietário e inexistência de publicação de edital dando por concluída a obra, violando o artigo 09º do referido decreto; bem como pela cobrança com base no custo total da obra, e não no acréscimo do valor do imóvel.
Dessa forma, a exceção de pré-executividade é o meio processual hábil para a discussão das nulidades relativas ao título executivo, razão pela qual não merece acolhimento a preliminar arguida pelo excepto.
II.II- DO MÉRITO
O excepto não comprovou a existência de notificação prévia do contribuinte/excipiente mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra com a especificação de todos os elementos do projeto, vide o disposto nos arts. 5º do Decreto-Lei n.º 195/67.
De analise ao referido edital (fls. 36/40 e 133/137), …