Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos Autos processuais supra, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência Apresentar
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor da UNIÃO FEDERAL, pelas razões de fato e de direitos a seguir expostas:
I – SÍNTESE DOS FATOS
A União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, promoveu Ação de Execução Fiscal contra o Executado alegando irregularidades nas Declarações de Imposto de Renda do resultado do processo administrativo de nº Informação Omitida, supostamente deixando de pagar o imposto de renda.
No entanto, o Executado quitou seu débito fiscal, conforme os comprovantes de pagamentos de débito em conta, e foi cobrado indevidamente, mas ainda continua com seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, acarretando ao Executado grandes prejuízos.
O Executado está enfrentando dificuldades financeiras, pois possui um filho com deficiências, que requer cuidados e tratamentos especiais, todavia, com o seu nome negativado é impossível abrir crédito perante qualquer banco, em razão disso pleiteia essa impugnação.
Vale ressaltar que o Executado nunca foi citado do processo administrativo, pois a cópia da AR apresentada pela União à fl. 192, está assinado com o nome Informação Omitida e outra AR juntada à fl. 215 do processo, assina com o nome de Informação Omitida, nomes estes desconhecidos por parte do Executado, nota-se que nem se quer possuem o mesmo sobrenome. Confirmando assim que o Executado não tinha conhecimento da suposta dívida.
Destaca-se ainda que nos autos supra, A PRÓPRIA UNIÃO FEDERAL REQUEREU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO (fls. 237) Nos termos do Art. 40 da Lei 6.830/80, Vejamos:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
§ 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)
Contudo, o processo encontra-se arquivado e o nome do Executado persiste no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, acarretando ao Executado grandes prejuízos.
Por esta razão vem propor a presente IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para Requerer a imediata retidada do nome do Executado no Cadastro Informativo Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
Passemos as Explanações de Direito.
II – DO MÉRITO
O Executado alega não ter sido citado no processo administrativo, conforme exceção de pré-executividade juntada aos autos, e comprova a sua afirmação através das ARs de fls. 192 e 215, juntada pela União, eis que as assinaturas na intimação estão em nome de Informação Omitida e Informação Omitida, nomes desconhecidos pelo Executado, ressaltando-se que nem possuem o mesmo sobrenome para indicar um parentesco.
Consta nos autos, os documentos arrolados que demonstram o pagamento de dívidas tributárias, conforme artigo do CTN abaixo:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – remissão;
V – a …