Direito de Família

Modelo de Requerimento. Nulidade de Citação. Regulamentação de Guarda | Adv.Danielle

Resumo com Inteligência Artificial

Requer nulidade de citação recebida por terceiro, argumentando que a citação não foi realizada pessoalmente ao réu, que não teve ciência da ação. Fundamenta com base no CPC, destacando a invalidade da citação e solicitando a anulação dos atos processuais subsequentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo n°. $[processo_valor_da_causa]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por suas advogadas que esta subscrevem (procuração em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, pleitear, com suporte no artigo 239, § 1º, cc artigo 280 do Código de Processo Civil, arguir a

 

NULIDADE DA CITAÇÃO

 

pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

 

DA NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO

 

Antes de tudo, deve-se ter claro que a citação é o ato pelo qual o réu é chamado ao processo tornando o mesmo litigioso. Ainda, trata-se do meio pelo qual o réu toma ciência de toda matéria de fato e de direito versada pelo autor.

                                                   

Por fim, ato pelo qual se inicia querendo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

                                                   

Assim, sem a devida citação de réu, não será possível a formação processual triangular. Vejamos a doutrina: “ A citação é o ato processual de comunicação ao sujeito passivo da relação jurídica processual de que em face dele foi proposta uma demanda de que possa, querendo, vir a se defender ou manifestar-se” (Fred Didier JR ).

                                               

Entretanto, a devida citação não ocorreu nesta ação judicial.

                                                 

No caso em testilha, o réu não foi citado pessoalmente, tendo tido conhecimento da ação somente dia 28 de outubro de 2020.

                                                 

Ocorre que o réu iria ingressar com ação de regulamentação de guarda e antes que a ação fosse protocolada, a patrona que vos fala fez uma breve pesquisa em nome do réu e encontrou a presente ação, dando ciência ao mesmo no dia 28 de outubro de 2020.

                                                 

Ainda, a assinatura da citação via AR juntada aos autos em fls. 24, não corresponde a assinatura do réu.

                                                   

Ocorre que o réu reside em uma comunidade onde há diversas casinhas em um mesmo quintal, ONDE RESIDEM VÁRIAS PESSOAS e desconhece completamente quem poderia ter recebido o AR, assim como desconhece aquela assinatura que consta no AR.

                                                   

Portanto não foi o réu que recebeu e muito menos assinou o AR, sendo que pode ter sido qualquer outro vizinho a ter recebido e assinado. Além disso seu nome fora assinado de forma incorreta, tendo em …

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