Direito de Família

[Modelo] de Contestação em Ação de Guarda | Nulidade de Citação Recebida por Terceiro

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de guarda requer nulidade de atos processuais devido à citação inválida, recebida por terceiro. O réu não foi notificado adequadamente, o que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no CPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo n°.$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por suas advogadas que esta subscreve ( documento em anexo), nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência oferecer

 

Contestação com pedido Liminar

 

pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

 

PRELIMINARMENTE – NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO

 

Antes de tudo, deve-se ter claro que a citação é o ato pelo qual o réu é chamado ao processo tornando o mesmo litigioso. Ainda, trata-se do meio pelo qual o réu toma ciência de toda matéria de fato e de direito versada pelo autor.

                                           

Por fim, ato pelo qual se inicia querendo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

                                           

Assim, sem a devida citação de réu, não será possível a formação processual triangular. Vejamos a doutrina: “ A citação é o ato processual de comunicação ao sujeito passivo da relação jurídica processual de que em face dele foi proposta uma demanda de que possa, querendo, vir a se defender ou manifestar-se” (Fred Didier JR ).

                                           

Entretanto, a devida citação não ocorreu nesta ação judicial.

                                 

No caso em testilha, o réu não foi citado pessoalmente, tendo tido conhecimento da ação somente dia 28 de outubro de 2020.

                                 

Ocorre que o réu iria ingressar com ação de regulamentação de guarda e antes que a ação fosse protocolada, a patrona que vos fala fez uma breve pesquisa em nome do réu e encontrou a presente ação, dando ciência ao mesmo no dia 28 de outubro de 2020.

                               

Ainda, a assinatura da citação via AR juntada aos autos em fls. 24, não corresponde a assinatura do réu.

                             

Ocorre que o réu reside em uma comunidade onde há diversas casinhas em um mesmo quintal, ONDE RESIDEM VÁRIAS PESSOAS e desconhece completamente quem poderia ter recebido o AR, assim como desconhece aquela assinatura que consta no AR.

                             

Portanto não foi o réu que recebeu e muito menos assinou o AR, sendo que pode ter sido qualquer outro vizinho a ter recebido e …

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