Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
“NÃO SOMOS RESPONSÁVEIS SOMENTE PELO QUE FAZEMOS, MAS TAMBÉM PELO QUE DEIXAMOS DE FAZER”. (John Frank Kennedy)
Autos do Processo de Código nº Número do Processo
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual possui escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, Nome Completo, já cadastrado eletronicamente, com objetivo de apresentar
CONTESTAÇÃO
Onde contende em frontispício de Nome Completo, também já cadastrada eletronicamente, expondo para tanto, nas razões fáticas, que embebidas nos sustentáculos e; secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
DOS PERSONAGENS DO PROCESSO
CONTESTANTE - Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico.
CONTESTADA - Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico.
DA EMENDA DA PEÇA NASCEDOURA
Consoante art. 319, II do Diploma Processualístico, o Advogado tem o DEVER e a OBRIGAÇÃO de indicar em sua peça nascedoura, o endereço eletrônico de seu cliente, ou seja, da parte ex adversa. Ora, Excelência, claro está que o advogado ex adverso deixou de cumprir o determinado no dispositivo legal supra referido. Nesse talvegue, requer seja intimado, para que emende e/ou complete a peça nascedoura para adequá-la ao Diploma Processualístico atual, no prazo de quinze dias (art. 321 do CPC).
DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Para a concessão do benefício da Justiça Gratuita não basta a apresentação da declaração de pobreza. Veja Excelência, que no parágrafo 4º das folhas 2 da inicial a Contestada diz: “A genitora tem melhores condições de exercer a guarda do infante (...)” (destaques inovados)
Se a Contestada ora Impugnada, afirma ter “melhores condições de exercer a guarda do infante, uma vez que mora em imóvel próprio” (fls. 02), é certo que tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, as quais, somam a importância de R$ 365,85 (trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Se a Impugnada, pode contratar um advogado particular, cuja tabela da OAB/MS que dispõe o mínimo a ser cobrado em ações deste jaez é de 5 URH - cujo valor é R$ 700,00 (setecentos reais) conforme dispõe a Tabela da OAB/MS, temos que a Contestada pagou no mínimo ao seu patrono o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na elaboração de sua defesa. Então, por óbvio pode muito bem custear as despesas inicias, as quais como já dito acima, chega ao valor de R$ 365,85 (Provado através do documento acostado aos autos).
A gratuidade processual, não pode ser prodigalizada pela Justiça, pois, no atual ambiente da vida moderna, a moda, tem sido depositar e esperar da Justiça a solução de todos os problemas da vida cotidiana, inclusive os mais comezinhos e simples, como no caso telado, em que a Contestada judicializa seu problema ou conflito, através de uma aventura jurídica, pedindo a gratuidade processual, pois se perder a demanda, nada terá que desembolsar, seja para o Estado, ou para o advogado ex adverso.
A Contestada, aposta na conveniência de ariscar-se no ajuizamento da demanda perante a Justiça, com o pensamento “SE COLAR, COLOU”, como é o caso. Grassa nos meios forenses de pedido da gratuidade processual, sem que a parte possa ser considerada pobre, gera litigância, passível de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme determinado pelo art. 80, II e 81 ambos do Diploma Processualístico.
Noutro norte, entendendo este juízo que a Contestada ora Impugnada, mereça a concessão da gratuidade processual, requer que o faça unicamente - exclusivamente - somente sobre o pagamento de custas e despesas processuais, salvo para pagamento de honorários sucumbenciais, ou quiçá, indique - informe - quais são as custas que não pode suportar inicialmente.
Com essas razões, pede o indeferimento da gratuidade processual.
DO ESTUDO SOCIAL
O estudo social é de estrema importância, pois restará demonstrado que o menor encontra-se devidamente inserido no ambiente familiar recebendo todo amor, educação, assistência moral e material. PORÉM, O CONTESTANTE ENTENDE SER DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL NA RESIDÊNCIA DA CONTESTADA, caso reste demonstrado que o menor vive num ambiente saudável, possuindo rotinas no lar paterno, encontrando-se adaptado ao ambiente familiar, frequentando instituição de ensino e exercendo outras atividades extracurriculares. Diz isto, porque nas ações de guarda, se ambos os pais, POSSUIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES, adequadas para o pleno desenvolvimento do filho (psicológico, moral, físico, social, afetivo e intelectual), deve-se mantê-lo no status que se encontra adaptado, inclusive para preservar os laços afetivos já formados ao longo do tempo.
Entende a defesa, que após a juntada do estudo social, possível será o julgamento antecipado da lide, uma vez que a prova testemunhal não terá o condão de alterar a prova documental.
De resto, aguarda o julgamento antecipado da lide após a vinda do estudo social.
DE MERITUM
O Contestante é pai do menor Informação Omitida, nascido aos 15/09/2.011, menor impúbere, o qual encontra-se sob sua guarda de fato desde o ano de 2013.
Importante ressaltar que, quando a Contestada abandonou seu próprio filho, para morar em outro Estado, o infante possuía apenas 02 (dois) anos de idade.
Veja sua Excelência, que a Contestada abandonou seu filho totalmente dependente do amor e cuidado materno, ficando a cargo do pai, o dever de se tornar na linguagem popular “PÃE” ou seja, pai e mãe, dando-lhe todo amor, atenção, educação e carinho para suprir plenamente a falta da mãe ora Contestada.
Passados mais de três anos, eis que ressurge como a Fênix da Mitologia Grega, a Contestada, vindo como um turbilhão nos sentimentos e estruturas de seu próprio filho, visando pleitear a guarda exclusiva do menor. Ora, tal fato é inaceitável, pois desde o nascimento do menor até o ano de 2013, o Contestante sempre esteve presente na vida do filho, ao contrário da Contestada, que lhe abandonou quando ainda era de colo.
Urge acentuar que, o menor é bem cuidado e não sofre qualquer violência física ou psicológica, PELO CONTRÁRIO, além de encontrar-se na família de seu pai a qual é estruturada, o menor ainda estuda, pratica esportes e faz tratamento psicológico, estando seu pai ora Contestante sempre acompanhando seu crescimento físico e mental, proporcionando-lhe educação, proteção, amor, saúde e segurança.
ORA, 03 (TRÊS) ANOS, NÃO SÃO 03 (TRÊS) DIAS.
Seria extremamente prejudicial ao menor, se no atual estágio, fosse revertida a guarda à Contestada, uma vez que ele está adaptado à rotina e à convivência com o pai, com a madrasta e a irmã, de tal sorte que um novo arranjo poderia acarretar prejuízos ao seu melhor desenvolvimento, pois poderia perder o referencial de segurança construído ao longo destes 03 (três) anos por meio da figurara paterna.
A demonstração de convívio, no qual criou-se laços de afetividade, não existentes com a família …