Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
“NÃO SOMOS RESPONSÁVEIS SOMENTE PELO QUE FAZEMOS, MAS TAMBÉM PELO QUE DEIXAMOS DE FAZER”. (John Frank Kennedy)
Autos do Processo de Código nº Número do Processo
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual possui escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, Nome Completo, já cadastrado eletronicamente, com objetivo de apresentar
CONTESTAÇÃO
Onde contende em frontispício de Nome Completo, também já cadastrada eletronicamente, expondo para tanto, nas razões fáticas, que embebidas nos sustentáculos e; secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:
DOS PERSONAGENS DO PROCESSO
CONTESTANTE - Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico.
CONTESTADA - Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico.
I — DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL
Nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, o advogado deve indicar na petição inicial o endereço eletrônico de seu cliente. A petição inicial não fez constar esse dado, razão pela qual requer-se a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, suprindo a omissão no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, também com a juntada de comprovante de residência, conforme art. 320 do mesmo diploma.
II — DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A concessão da gratuidade de justiça pressupõe insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o da família, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
No presente caso, a autora afirmou na petição inicial possuir "melhores condições de exercer a guarda do menor, uma vez que mora em imóvel próprio". Quem afirma ter melhores condições materiais para exercer a guarda de uma criança demonstra, ao menos em princípio, capacidade econômica para arcar com as despesas processuais que totalizam R$ 365,85, conforme documentação juntada aos autos.
Além disso, a autora contratou advogado particular, cujos honorários, conforme a tabela da OAB/MS, atingem no mínimo R$ 3.500,00 para ações desta natureza, valor que supera em muito as custas iniciais do processo.
Requer-se o indeferimento da gratuidade de justiça à autora e, subsidiariamente, que o benefício seja restrito ao pagamento de custas e despesas processuais, excluídos os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98, §5.º, do Código de Processo Civil.
Caso o juízo entenda que houve declaração falsa de hipossuficiência, requer-se a condenação da autora por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do Código de Processo Civil.
III — DO ESTUDO SOCIAL
O estudo social é de extrema importância para a solução da presente demanda, pois restará demonstrado que o menor se encontra devidamente inserido no ambiente familiar paterno, recebendo amor, educação e assistência moral e material.
O contestante entende ser dispensável a realização do estudo social na residência da autora caso reste demonstrado que o menor vive em ambiente saudável no lar paterno, frequenta instituição de ensino e realiza atividades …