Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da demanda cujo número segue em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada, no contexto da Ação de Guarda que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificada, oferecer
CONTESTAÇÃO
ante os fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DO PEDIDO DE GRATUIDADE
Ab initio, afirma não possuir recursos para arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento próprio e o de sua família, razão pela qual se enquadra na hipótese preconizada no caput do art. 98 do Código de Processo Civil vigente, sendo, desta forma, reconhecidamente Hipossuficiente, conforme comprovação que segue em anexo.
Assim, REQUER a concessão do benefício da justiça gratuita.
II. DA SÍNTESE FÁTICA
a) Do Relato da Inicial
Alega a Autora que a menor $[geral_informacao_generica] residia com a sua genitora, ora Requerida, e que esta tratava-a com agressões verbais. Segundo seu frágil relato, a menor sofrera abuso sexual perpetrado por seu padrasto em ambiente doméstico, e que a Requerida não deu crédito para suas alegações.
Desta forma, afirma ter recebido uma mensagem via Rede Social Instagram de autoria da menor, afirmando que houve um desentendimento – que gerara inclusive o suposto Boletim de Ocorrência n. $[geral_informacao_generica]– e que tinha saído de casa para ir morar com um amigo. Após, a Autora, de conhecimento da situação, acabou por buscar a menor na casa desse amigo e, desde então, vive com ela, ainda que de forma errática e problemática, como adiante será esprimido.
Afirma ainda que a genitora nunca permitiu a aproximação entre as irmãs.
Como será descortinado no tópico a seguir, a pretensão da Requerente é completamente vazia de significado, não havendo no arcabouço probatório até então colacionado indício algum de que se deva dar procedência ao seu pedido, bem como os fatos não foram contados em sua inteireza e completude, o que se revela cômodo à Autora. Porém, a verdade é mais dolorosa do que se apresenta na Proemial.
b) Da Verdade Fática
A Autora omitiu fatos e circunstâncias gravíssimas da realidade fática ocorrida entre as partes e a menor. Primeiramente, não é verdade que a menor seja maltratada em ambiente doméstico. A Defendente, no limite de suas forças e recursos, sempre tratou a menor dignamente, oferecendo carinho, amor e tudo que um indivíduo precisa para se desenvolver de forma digna: educação escolar e serviço de saúde. A alegação da Requerente carece de provas que embasem as referidas alegações, o que lhes retira a força probante e persuasiva. Nem o Boletim de Ocorrência supracitado foi anexado aos presentes autos pela Requerente!!
Demais disso, em companhia da Requerente, a menor acabou trilhando caminhos tortuosos e obscuros. Revelando-se uma péssima influência para a menor, a Autora permite ocorrências bizarras e subversivas da moral e dos bons costumes, como que a menor faça uso de bebidas alcoólicas e que faça aplicação de piercings em todo o seu corpo, e no de outras pessoas, coisas que seguramente não aconteciam quando a menor estava sob os cuidados da Genitora. Observem-se abaixo fotografias RECENTES e DATADAS da menor $[geral_informacao_generica]fazendo uso de bebidas alcoólicas e também de piercings, tanto nela mesma como noutras pessoas:
$[geral_informacao_generica]
Ressalte-se que, desde que a menor foi morar com a Requerida, simplesmente abandonou a escola, o que revela que a irmã não tem o menor cuidado com a instrução escolar e ético-moral da sua própria irmã.
É ESSA IRMÃ QUE QUER OBTER A GUARDA JUDICIAL DA MENOR???
Seguramente, em respeito a determinações legais protetivas dos direitos da criança e do adolescente, bem como das disposições legais do Código Civil sobre a Guarda e o Poder Familiar, tal situação não pode perdurar mais nem um minuto, devendo a presente demanda ser encaminhada à Improcedência.
III. DO DIREITO
Carência de Provas das alegações autorais. Ausência de requisitos para a manutenção da guarda. Caráter temerário da manutenção da companhia da irmã da menor.
A Autora afirma que a menor $[geral_informacao_generica] não estava satisfeita com a companhia da Ré, sua própria mãe. Contudo, não faz juntada de documento algum nesse sentido. Nesse diapasão, soa no mínimo estranho não haver nenhuma fotografia, nenhum documento ou mesmo conversas de aplicativos de mensagens denotando o possível pretenso inconformismo da menor com sua própria genitora.
Assim, o feito se acha fragilmente instruído, tendo a Autora colacionado acervo probatório assaz insuficiente a corroborar o relato fático que sustenta na Exordial, descumprindo, destarte, com a distribuição do ônus probatório preconizado no art. 373 do Código de Processo Civil vigente, para quem, conforme o inciso I, incumbe ao Autor a prova dos fatos alegados como sendo constitutivos de seu Direito, o que, por si só, já conduziria a um Juízo de cognição exauriente desfavorável ao final, levando à improcedência dos pedidos autorais.
Vale expor o que já está tristemente exposto: a Autora somente junta aos autos um encaminhamento à psicóloga e outro ao psiquiatra. E nada mais. Não fez juntada do alegado Boletim de Ocorrência, não faz juntada da alegada conversa via Rede Social “instagram”, não faz juntada da ocorrência junto à escola onde a menor estudava (e de onde, frise-se, ela saiu assim que foi morar com a Autora), não faz juntada de nada disso. Apenas tece alegações sem sentido e sem nexo, tanto que mereceu o indeferimento da tutela de urgência pelo Juízo, que, brilhantemente, atentou para a extrema fragilidade instrucional do petitório de Ingresso, em decisão à fls. dos autos materializados.
Demais disso, é patente que a Requerente está conduzindo a menor a maus caminhos, caminhos que beiram a devassidão dos costumes, com atos e atitudes como: estímulo ou permissão para a menor consumir descarada e perigosamente bebidas alcoólicas; uso e aplicação de piercings em seu corpo e no de outros; ausência de freqüência escolar; ausência de alimentação correta; e, sabe-se lá, ausência de cuidados com o próprio corpo.
Repise-se que, com base em novíssima alteração legal feita no Estatuto da Criança e do Adolescente, o simples fato de oferecer bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos já configura ato ilícito com base nessa legislação, consoante se observa no artigo 243 do ECA, abaixo transcrita:
Artigo 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave
Como se vê, são condutas que ensejam urgentemente a intervenção do Ministério Público, ante as flagrantes de irresponsabilidade social e legal da Requerente para com a menor.
Assim, não há a menor condição para a guarda ser manutenida em favor da Autora, que, em verdade, vem causando uma destruição moral e desumana na vida de sua irmã. Observe-se a redação, abaixo transcrita, do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos do menor, maleficamente desrespeitados pela Autora:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos …