Petição
AO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[geral_informacao_generica], nos autos do Processo n.º $[geral_informacao_generica], pelas razões que passa a expor:
I. DA TEMPESTIVIDADE
Os presentes Embargos à Execução, conforme estipulado no Art. 16, da Lei n° 6.830/80, devem ser propostos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da "notificação da constrição", no presente caso, realizada em $[informação_genérica], sendo o presente recurso apresentado dentro da legalidade.
II. DOS FATOS E DO DIREITO
Cuida-se de Embargos à Execução ajuizados pela Embargante, a fim de buscar o reconhecimento da prescrição dos débitos da cobrança de Taxa de Coleta de Lixo referentes aos exercícios de $[informação_genérica] a $[informação_genérica] (documentos em anexo).
Uma vez que foi realizado um novo lançamento tributário, por conta de um vício material.
exercícios |
vencimentos |
novo lançamento |
de: $[geral_informacao_generica] |
entre: $[geral_informacao_generica] |
dia: $[geral_informacao_generica], |
a: $[geral_informacao_generica] |
e: $[geral_informacao_generica], |
prescrição: $[geral_informacao_generica], |
Tendo em vista que o respectivo lançamento do crédito ocorreu em $[data_genérica], transcorrido o prazo de 5 anos, previsto nos Art. 173, inc. I e 174 do CTN:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Uma vez que decorrido o prazo de 5 anos, contado da data em que foi iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação que ocorreu em $[data_genérica].
Salienta-se que o novo lançamento foi realização em razão de vício material, não sendo possível o reinício da contagem do referido prazo.
Somente quando se trata se vício formal é que a contagem do prazo é reiniciada, conforme Art. 173, inc. II CTN.
A doutrina, ainda, corrobora o que foi dito:
O Fisco, como Administração Pública que é, detém o poder de autotutela, e desta forma tem o dever …