Direito Tributário

Modelo de Embargos à execução fiscal. Prescrição | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos à execução fiscal alegam prescrição da cobrança da taxa de coleta de lixo. Argumenta-se que o novo lançamento não reinicia o prazo prescricional devido a vício material, conforme os Arts. 173 e 174 do CTN. Pede-se a extinção da execução e a condenação em honorários sucumbenciais.

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Petição

AO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
  • DÉBITOS PRESCRITOS
  • VÍCIO MATERIAL

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[geral_informacao_generica], nos autos do Processo n.º $[geral_informacao_generica], pelas razões que passa a expor:

 

 

 

I.  DA TEMPESTIVIDADE

 

Os presentes Embargos à Execução, conforme estipulado no Art. 16, da Lei n° 6.830/80, devem ser propostos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da "notificação da constrição", no presente caso, realizada em $[informação_genérica], sendo o presente recurso apresentado dentro da legalidade.

 

 

 

II. DOS FATOS E DO DIREITO

 

Cuida-se de Embargos à Execução ajuizados pela Embargante, a fim de buscar o reconhecimento da prescrição dos débitos da cobrança de Taxa de Coleta de Lixo referentes aos exercícios de $[informação_genérica] a $[informação_genérica] (documentos em anexo).

 

Uma vez que foi realizado um novo lançamento tributário, por conta de um vício material.

 

exercícios

vencimentos

novo lançamento

de: $[geral_informacao_generica]

entre: $[geral_informacao_generica]

dia:

$[geral_informacao_generica],

a: $[geral_informacao_generica]

e: $[geral_informacao_generica],

prescrição:

$[geral_informacao_generica],

 

 

Tendo em vista que o respectivo lançamento do crédito ocorreu em $[data_genérica], transcorrido o prazo de 5 anos, previsto nos Art. 173, inc. I e 174 do CTN:

 

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

       

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

 

 

Uma vez que decorrido o prazo de 5 anos, contado da data em que foi iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação que ocorreu em $[data_genérica].

 

Salienta-se que o novo lançamento foi realização em razão de vício material, não sendo possível o reinício da contagem do referido prazo.

 

Somente quando se trata se vício formal é que a contagem do prazo é reiniciada, conforme Art. 173, inc. II CTN.

 

 

A doutrina, ainda, corrobora o que foi dito:

 

O Fisco, como Administração Pública que é, detém o poder de autotutela, e desta forma tem o dever …

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