Petição
AO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[geral_informacao_generica], nos autos do Processo n.º $[geral_informacao_generica], pelas razões que passa a expor:
I. DA TEMPESTIVIDADE
Os presentes Embargos à Execução, conforme estipulado no Art. 16, da Lei n° 6.830/80, devem ser propostos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da "notificação da constrição", no presente caso, realizada em $[informação_genérica], sendo o presente recurso apresentado dentro da legalidade.
II. DOS FATOS
Cuida-se de Embargos à Execução ajuizados pela Embargante, a fim de buscar o reconhecimento da prescrição dos débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referentes aos exercícios de $[informação_genérica] a $[informação_genérica] (documentos em anexo).
É sabido que o Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 1.641.011/PA e nº 1.658.517/PA, submetidos à apreciação dos Recursos Repetitivos (Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e Art. 543-C do CPC/73), estabeleceu a tese de que o início da contagem do prazo de prescrição para a cobrança judicial de IPTU é o dia seguinte ao vencimento do tributo.
Por ter havido a prescrição, em razão da contagem do prazo, o crédito deveria ter sido extinto, conforme precedentes citados acima, do STJ.
Exercícios | Vencimentos | Ajuizamento |
De: $[geral_informacao_generica] | Entre: $[geral_informacao_generica] |
Dia: $[geral_informacao_generica] |
A: $[geral_informacao_generica] |
E: $[geral_informacao_generica] | Prescrição: $[geral_informacao_generica] |
No caso em questão, o crédito tributário prescreveu antes do ajuizamento da execução fiscal, no dia $[informação_genérica] - embora o Embargado alegue a interrupção do prazo prescricional, por meio de um acordo de parcelamento do débito, o que não aconteceu, dado que não foi apresentada cópia assinada desse acordo nos autos.
Além disso, o parcelamento da dívida tributária realizado de ofício pela Fazenda Pública não interrompe a contagem da prescrição.
Portanto, deve-se levar em consideração a argumentação acima para que a execução seja embargada em razão de ter havido a prescrição dos débitos tributários.
III. DO DIREITO
Conforme se depreende do explicitado acima, os débitos referentes ao IPTU estão prescritos, uma vez que a cobrança deste se deu no dia $[informação_genérica].
Muito embora haja a alegação, pelo Embargado, de interrupção do referido prazo prescricional, a argumentação não deve prosperar, uma vez que o suposto acordo de parcelamento de débito não foi trazido aos autos.
De acordo com o Art. 156, V, do CTN, a prescrição tem como consequência a extinção do crédito. Vejamos:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário: [...]
...
V - a prescrição e a decadência; [...]
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