Direito Tributário

Crédito Tributário

Atualizado 30/01/2024

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O crédito tributário é o direito do Fisco (Administração Pública), devidamente constituído em razão de uma obrigação tributária decorrente de alguma atividade do cidadão ou empresa.

Como ocorre a constituição de um crédito tributário?

O lançamento do crédito tributário decorre basicamente de três etapas:

  • Hipóteses legais de incidência: deve existir norma legal dispondo sobre a existência do tributo;
  • Fato gerador: deve ocorrer o fato (ato ou negócio jurídico) sobre o qual o tributo irá incidir;
  • Lançamento tributário: é o ato pelo qual o fisco identifica a ocorrência de um fato gerador, sujeito a alguma das hipóteses legais de incidência, comunicando o devedor do tributo devido.

O que ocorre após o lançamento de um tributário?

Com o lançamento do crédito tributário, é instaurado o processo administrativo tributário, notificando-se o contribuinte do débito.

Após a intimação, o contribuinte pode realizar o pagamento do tributo ou impugnar o lançamento.

Aqui, há um processo administrativo a ser seguido, com direito a produção de provas e recursos administrativos.

Uma vez encerrado o processo administrativo, é lavrada a certidão de dívida ativa.

O que é certidão de dívida ativa?

A certidão de dívida ativa (CDA) é o documento emitido pelo Fisco, indicando que o contribuinte não pagou um débito tributário.

A certidão de dívida ativa indica que o processo administrativo está encerrado.

Além disso, a certidão de dívida ativa é o documento que embasa a execução fiscal.

Obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a certidão de dívida ativa deve indicar:

  • Qualificação do devedor e codevedores;
  • Valor original do débito;
  • Juros e atualização monetária – incluindo termo inicial, final e forma de cálculo;
  • Origem do débito, com sua natureza e fundamento legal;
  • Número do registro da CDA;
  • Número do processo administrativo ou do auto de infração.

ATENÇÃO: erros materiais da CDA podem ser corrigidos a qualquer tempo pelo Fisco, inclusive durante a execução, sem que isso gere direitos ao devedor.

Como funciona uma execução fiscal?

O processo de execução fiscal está regulamentado na Lei nº. 6.830/80.

Sua petição inicial é bastante simples, resumindo-se à indica a CDA, credor e devedor, e o pedido de citação.

Após, o executado é citado para, em 05 dias, pagar a dívida.

ATENÇÃO: o prazo para apresentar os embargos é de 30 dias, contador da intimação da penhora. Sem penhora, não há prazo para embargos.

Como embargar uma execução fiscal?

Após anos de experiência na advocacia tributária, aprendemos os principais pontos que fazem bons embargos à execução fiscal.

  • Os embargos à execução fiscal são um processo autônomo, com natureza de processo de conhecimento – ou seja: nele é possível discutir toda e qualquer matéria relativa à obrigação tributária;
  • Os embargos só podem ser oferecidos após perfectibilizada a garantia do juízo – com isso, é necessária a penhora, em respeito á ordem de preferência do Art. 11 da Lei de Execução Fiscal: dinheiro, títulos de dívida pública, pedras preciosas, imóveis, navios/aeronaves, veículos, móveis/semoventes e, por fim, direitos/ações.
  • Sempre é interessante ofertar um precatório da própria Administração Pública em garantia;

As matérias mais comumente discutidas nos embargos à execução são:

  • Ausência de relação jurídico tributária;
  • Erro no cálculo do tributo;
  • Prescrição e decadência;
  • Ilegitimidade passiva;
  • Excessos de penhora.
Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever