Direito Civil

Modelo de Embargos a Execução | Prescrição do Título Executivo | 2024

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos à Execução visando a declaração de prescrição da dívida, alegando que o prazo de 5 anos para cobrança expirou. O embargante argumenta que as parcelas vencidas até 25/09/2012 estão prescritas, requerendo a extinção da execução ou, subsidiariamente, a revisão do valor devido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Ref. Autos Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador constituído, conforme instrumento anexo e qualificação em rodapé, vem perante vossa excelência apresentar

EMBARGOS À EXECUÇÃO

movida por Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que seguem:

DOS FATOS

O executado (Fulano de Tal) foi acadêmico matriculado junto à universidade embargada tendo como último ano letivo efetivo o ano de 2012.

 

Forte crise financeira lhe abateu naquele ano o que fez com que ficasse inadimplente com algumas parcelas, que são objeto desta execução.

 

O embargante já nem se recordava mais desta dívida, pois com o decurso do tempo, acabou seguindo com sua vida não contando mais com que estas parcelas lhe seriam cobradas.

 

Acontece que estas parcelas, em grande parte, encontram-se prescritas, conforme se verá adiante, razão pela qual o valor executado deve ser revisto de acordo com a legislação vigente.

DO DIREITO

A embargada vem em juízo cobrar, executar, uma dívida que foi calculada (à fl. 25) em R$ 9.104,82, contemplando parcelas com vencimento entre os meses de abril a dezembro do ano de 2012.

 

O Código Civil estabelece a perda do direito à pretensão de direito pela prescrição, da seguinte forma:

 

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

 

No presente caso, prescreve em 5 anos a dívida ora executada, conforme art. 206, §5º, do CC:

 

Art. 206. Prescreve: 

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

 

Isto porque, a dívida ora executada trata-se exatamente de uma dívida líquida oriunda de contrato, ou seja, instrumento particular.

 

Como é notório, até a presente data já se passou muito mais do que os 5 anos prescricionais.

 

Contudo, devemos observar a interrupção da prescrição causada pelo despacho citatório do presente processo. Esta interrupção tem como marco temporal o disposto no art. 202, do CC:

 

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (grifo nosso)

 

Ocorre que houve o despacho para pagamento da dívida em 26/09/2017 (fl. 33), muitos anos após o vencimento das prestações, após, inclusive ter-se operado a prescrição de várias das prestações aqui executadas.

 

Deste modo, todas as prestações vencidas até o dia 25/09/2017 encontram-se prescritas, por força de lei.

 

A parte embargada tentará dizer que o marco interruptivo é outro, porém, a jurisprudência é pacífica sobre este assunto:

   

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE/DEVEDOR. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ACOLHIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL EFETIVAMENTE TRANSCORRIDO NA HIPÓTESE. CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO PERFECTIBILIZADA APÓS 4 (QUATRO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MARCO INTERRUPTIVO. ATO CITATÓRIO VÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA LIDE. CITAÇÃO OCORRIDA FORA DO PRAZO E FORMA DA LEI PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 219, §§ 2º E 3º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 202, I, DO CÓDIGO CIVIL. DESÍDIA DA CREDORA QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS NECESSÁRIOS À CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INÉRCIA NOS AUTOS DURANTE QUASE DOIS ANOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRAZO DE TRÊS ANOS A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA NOTA PROMISSÓRIA EXCUTIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 70 DA LEI UNIFORME. PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA E DESTE SODALÍCIO. IMPOSITIVO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR PARA EXTINGUIR A DEMANDA EXPROPRIATÓRIA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. CONDENAÇÃO DA APELADA/CREDORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.   CONTRARRAZÕES. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE/DEVEDOR À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DA LEI ADJETIVA CIVIL REVOGADA NÃO VERIFICADAS. TESE RECHAÇADA.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   I. Consoante dispunha o caput do art. 219 do Código de Processo Civil revogado a citação válida era ato suficiente para a interrupção da prescrição. Todavia, a retroação da interrupção do prazo prescricional à data da propositura da lide somente ocorreria quando efetivada a citação válida do demandado dentro do prazo e forma assinalados na lei, pois o ajuizamento da demanda ou o despacho que ordenava a citação, sem a válida ocorrência desta, não tinha o poder de obstar …

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