Direito Civil

Modelo Embargos à Execução | Cobrança de Condomínio | Prescrição | Adv.Gislene

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos à Execução de cobrança de condomínio, visando a exclusão de parcelas prescritas e o parcelamento do débito restante. A parte embargante alega dificuldades financeiras e pede justiça gratuita, além de contestar a legitimidade de um dos executados. Requer concessão de tutela provisória.

643visualizações

23downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência à execução de título extrajudicial

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada Nome do Advogado, OAB Número da OAB (mandato anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência opor: 

EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

com fulcro no art. 919, §1º do CPC, artigos 914 e seguintes do CPC com destaque ao art. 917, incisos I, III e IV do mesmo diploma, em face de Condomínio Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representado na pessoa de seu síndico Nome do Representante, CPF nº Inserir CPF, pelos motivos de fato e de direito que passa a escandir.

 

O subscritor instrui os presentes embargos com a cópia das peças relevantes da execução que se embarga (documentos 01), declarando-as autênticas nos termos do art. 914, §1º do CPC.  

SÍNTESE DA DEMANDA 

Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais referente: unidade residencial localizado à Informação Omitida, integrante do Condomínio Razão Social, em face de Nome Completo e Informação Omitida.

 

Informa o autor que os executados quedaram-se inertes frente às diversas tentativas de composição amigável.

 

Pretende, portanto, através da presente demanda a condenação da ré ao pagamento das cotas condominiais mencionadas na inicial referentes aos meses de: 10/06/2014, 10/07/2014, 10/08/2014, 10/09/2014, 10/10/2014, 10/11/2014, 10/12/2014, 10/01/2015, 10/02/2015, 10/03/2015, 10/04/2015, 10/05/2015, 10/06/2015, 10/07/2015, 10/08/2015, 10/09/2015, 10/10/2015, 10/02/2016, 10/03/2016, 10/06/2016, 10/03/2017, 10/04/2017, 10/05/2017, 10/06/2017, 10/07/2017, 10/02/2018, 10/03/2018, 10/04/2018, 10/05/2018, 10/06/2018, 10/09/2018, 10/10/2018, 10/11/2018, 10/12/2018, 10/01/2019, 10/02/2019, 10/03/2019, 10/04/2019, 10/05/2019, 10/06/2019, 10/07/2019, 10/08/2019, 10/09/2019 e 10/10/2019, mais as vincendas no curso processual, acrescidas de custas processuais, honorários e demais encargos de estilo.

 

No entanto, a pretensão da ora embargada não merece prosperar em sua totalidade. Vejamos:

DOS FATOS 

Cumpre observar que a Ré, não se trata de ter quedado inerte. Antes sim, vem passando por muitos, mas muitos mesmo, problemas de ordem financeira e emocional. Explana-se. 

 

1. Um processo de divórcio em que ficou consignado em sentença que a Executada assumiria todo o passivo adquirido na constância conjugal (documentos 2).

 

2. Ainda, devido às pressões que lhe sobrevieram, a ré caiu em profunda depressão, vindo a ser internada para tratamento por diversas vezes, o que resultou em uma sequencia de demissões em várias empresas nas quais era admitida (documentos 3).

 

Esclarece que entre 2017 e 2018 foram 4 (quatro) internações para tratamentos de natureza mental/emocional, comprova pela anexação de documentos (doc.3) que refere apenas duas, haja vista toda instabilidade emocional na ocasião não se recorda ter guardado os demais. Pelo que desde já se requer em sendo necessária tais comprovações, seja oficiado o Centro de Tratamento Informação Omitida em Informação Omitida e o Naps II – Informação Omitida para apresentarem os prontuários médicos da embargante.

 

Doente, e deveras preocupada com a situação caótica que lhe sobreveio, restou-lhe como única opção sair de sua moradia para residir com sua genitora. Como estava desempregada e doente à época, aconselhada por sua genitora, alugou seu imóvel/apartamento numa tentativa de que as coisas não ficassem ainda pior do que já estavam (documentos 4). 

 

Contudo, o que recebia a título de aluguel mal dava para arcar com as despesas mais elementares, como: a parcela do imóvel financiado, energia elétrica e alimentação.

 

No mais, a embargante anseia dar solução atinente aos débitos que restaram para si desde o divórcio e assim poder seguir livre dessas perturbações. Contudo, não da forma que pretende a embargada vez que promove excesso de cobrança como se verá no decorrer dos embargos.

PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

A Embargante pleiteia os benefícios da justiça gratuita, conforme dispositivo inserto no Código de Processo Civil, artigos 98 e seguintes, tendo em vista ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e o de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (anexada) e demais documentos juntados (CTPS e holerites).

DA TUTELA PROVISÓRIA – EFEITO SUSPENSIVO

Assim como é direito da embargada perseguir seu crédito, é também direito da embargante adimplir seu débito de forma que seu orçamento comporte o que até o momento não foi oportunizado efetivamente pela embargada. 

 

Ocorre ainda que para obter seu crédito a embargada poderá lançar mão de recursos como, por exemplo, penhora on-line.

 

No entanto, a única conta que a embargante possui destina-se ao recebimento de proventos de natureza alimentar – salário – e verbas também de natureza alimentar que se destina ao filho menor de idade – pensão (documento 5).

 

Uma vez que bloqueada sua conta bancária por inobservância da impenhorabilidade (art. 833. IV do CPC) a embargante ficará impossibilitada de dispor dos valores para cumprimento de suas obrigações mais elementares como: alimentação, convênio médico do filho menor de idade e medicamentos de uso continuo para controle de anemia importante que a embargante é acometida, pagamento das prestações referentes ao financiamento do imóvel que reside com o filho menor, condomínio, energia elétrica, medicamentos para tratamento de sua saúde e de seu filho, et cetera.

 

Não obstante, é cediço entre os operadores do direito que nem sempre o desbloqueio ocorre com a celeridade que se espera. Recair constrição/bloqueio em referida conta, mormente, dado a situação de pandemia pela COVID-19, representará para a embargante muito mais que mera consequência a toda excussão patrimonial, causando-lhe assim, perigo de dano de difícil reparação. 

 

Em que pese a embargante não possuir condições para quitação do débito em sua totalidade, apresenta comprovante de depósito judicial no importe de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) e pugna pelo parcelamento do que restar (excluídas parcelas prescritas e honorários contratuais/convencionais), ou seja, R$7.088,30 (sete mil e oitenta e oito reais e trinta centavos) em 24 parcelas iguais de R$295,35 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). 

 

Sendo assim, evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano de difícil reparação, a concessão da medida é o que se espera.

DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS

Nos termos do art. 231, I, do CPC/15, o marco temporal para contagem do prazo dá-se pela juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou intimação for pelo correio.

 

Colimando os autos da execução verifica-se a juntada de A.R. em data de 10/07/2020 (fls.93). Sendo o prazo de 15 dias para oposição de embargos (art. 915 do CPC), portanto, tempestivos os presentes embargos.

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SR. Informação Omitida

Primeiramente insta informar ao d. juízo que Informação Omitida e Nome Completo estão divorciados desde 14/03/2017 conforme sentença proferida nos autos do processo nº Informação Omitida (documento 2). Ali, restou consignado que a divorcianda assumiria na totalidade o passivo contraído em comum pelo casal.

 

Desta feita, desde já se requer a exclusão do Sr. Informação Omitida, por entender que ele não deve constar do polo passivo da ação de execução por força da sentença nos autos de divórcio e assim não lhe sobrevenha qualquer tipo de constrição. 

 

Sendo assim, no nosso entendimento, deve a embargante Nome Completo ser a única parte a constar no polo passivo da mencionada ação de execução.

DO DIREITO

A execução não merece prosperar …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão