Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], com CNPJ Nº $[parte_autor_cnpj], estabelecido a $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu Síndico Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], CPF Nº $[parte_autor_representante_cpf], por seu procurador judicial e advogado infra firmado, conforme instrumento de procuração incluso, inscrito na OAB Nº $[advogado_oab] e com escritório profissional na $[advogado_endereco], local onde recebe intimações e, com fundamento artigo 1.336 do Código Civil c.c os artigos 523 e 523 parágrafo primeiro, 784 inciso X, 827 e parágrafos todos do Código de Processo Civil, e a Lei 11.382/06 no que couber, vem com o devido respeito e acatamento, após recolhida às custas e demais taxas devidas, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TAXA DE CONDOMÍNIO
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], para tanto expondo e requerendo o seguinte:
DOS FATOS
1) O EXECUTADO É PROPRIETÁRIO/OCUPANTE das unidades Casa 03 bloco 05 e casa 04 bloco 05
2) A EXEQUENTE, cumpridora das suas obrigações, mantém a funcionalidade do condomínio podendo o EXECUTADO dele dispor diuturnamente na forma da anexa Convenção do Condomínio, com seus direitos e obrigações estatuídas e registradas, inclusive os ENCARGOS E PROPORÇÕES DAS COMNTRIBUIÇÕES DOS CONDÔMINOS PARA AS DESPESAS DE CUSTEIO E PARA AS EXTRAORDINÁRIAS, previstas na CLAUSULA QUINTA e seus parágrafos, despesas estas que serão divididas entre os proprietários, na proporção da fração ideal de terreno de cada uma das unidades autônomas de que for titular (parágrafo quarto cláusula quinta).
3) O EXECUTADO deixou de cumprir a obrigação de contribuir mensalmente com as despesas de condomínio de forma contínua desde março de 2016, prejudicando desta forma os demais condôminos com sobrecarga e a necessária utilização e fundo de reserva para suprir a falta da contribuição mensal devida pelo EXCUTADO, proprietário que é de duas unidades no CONDOMÍNIO ora EXEQUENTE, a saber, Casa 03 bloco 05 e casa 04 bloco 05, conforme se comprova dos instrumentos particulares e matricula do registro de imóveis extraídos dos autos do processo Nº $[geral_informacao_generica] da $[processo_vara] Vara Cível do Foro de $[processo_comarca], processo em que o EXECUTADO tentou desconstituir a fracionalidade dos terrenos prevista em Convenção de Condomínio, o que restou infrutífera, conforme consta da sentença do processo supra, em anexo.
4) Várias foram às tratativas e as tentativas de recebimento amigável das taxas de condomínio, sejam elas verbais e ou através de notificação conforme se verifica da notificação bem como ao AR- Aviso de recebimento em anexo, todas restaram infrutíferas, não restando alternativa a EXQUENTE senão esta de socorrer-se do Estado enquanto Juiz para fazer valer seu direito de receber o que lhe é devido.
5) A Exequente é credora do Executado da importância de R$ 40.868,88(quarenta mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), valor este representado e devidamente especificados nas planilhas em anexo, com a multa prevista em convenção condominial, não cumputado no valor acima os honoráiros advocatícios nos termos do artigo 85 parágrafo 2º do Código de Porcesso Civil.
Os presentes cálculos foram obtidos mediante a aplicação da Tabela Prática para cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais, elaborada de acordo com a Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de forma linear, à base de 1% ao mês.
6) Embora insistentemente cobrada, o Executado não se demonstrou propenso a solucionar o débito pela via amigável, não deixando assim outra alternativa à Credora, senão de perseguir seus haveres por intermédio da via judicial deduzida nesta inicial.
Ainda, a EXEQUENTE, com a atitude do EXECUTADO, deixou de dispor de numerário para pagamento das despesas ordinárias do CONDOMÍNIO.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Que foram infrutíferas as tentativas de receber amigavelmente do suplicado o referido crédito, não restando assim ao suplicante outra alternativa a não ser a cobrança judicial.
A pretensão da Exeqüente, quanto ao recebimento do valor principal, acompanhado do ajuste monetário, encontra fulcro nas disposições constantes no artigo 406 do Código Civil e no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6899 de 08 de Abril de 1981.
Eis que, quando configurado o …