Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], com CNPJ Nº $[parte_autor_cnpj], estabelecido a $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por seu Síndico Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], CPF Nº $[parte_autor_representante_cpf], por seu procurador judicial e advogado infra firmado, conforme instrumento de procuração incluso, inscrito na OAB Nº $[advogado_oab] e com escritório profissional na $[advogado_endereco], local onde recebe intimações e, com fundamento artigo 1.336 do Código Civil c.c os artigos 523 e 523 parágrafo primeiro, 784 inciso X, 827 e parágrafos todos do Código de Processo Civil, e a Lei 11.382/06 no que couber, vem com o devido respeito e acatamento, após recolhida às custas e demais taxas devidas, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TAXA DE CONDOMÍNIO
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], para tanto expondo e requerendo o seguinte:
DOS FATOS
1) O EXECUTADO É PROPRIETÁRIO/OCUPANTE das unidades Casa 02 bloco 04 (Matricula $[geral_informacao_generica] ficha 32 do RI $[processo_comarca] em anexo).
2) A EXEQUENTE, cumpridora das suas obrigações, mantém a funcionalidade do condomínio podendo o EXECUTADO dele dispor diuturnamente na forma da anexa Convenção do Condomínio, com seus direitos e obrigações estatuídas e registradas, inclusive os ENCARGOS E PROPORÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES DOS CONDÔMINOS PARA AS DESPESAS DE CUSTEIO E PARA AS EXTRAORDINÁRIAS, previstas na CLAUSULA QUINTA e seus parágrafos, despesas estas que serão divididas entre os proprietários, na proporção da fração ideal de terreno de cada uma das unidades autônomas de que for titular (parágrafo quarto cláusula quinta).
3) O EXECUTADO deixou de cumprir a obrigação de contribuir mensalmente com as despesas de condomínio de forma contínua desde março de 2.016, prejudicando desta forma os demais condôminos com sobrecarga e a necessária utilização e fundo de reserva para suprir a falta da contribuição mensal devida pelo EXCUTADO, proprietário que é de duas unidades no CONDOMÍNIO ora EXEQUENTE, a saber, Casa 02 bloco 04, como consta da MATRÍCULA Nº $[geral_informacao_generica] FICHA 32 do Registro de Imóveis de $[processo_cidade] em anexo.
4) Várias foram às tratativas e as tentativas de recebimento amigável das taxas de condomínio, sejam elas verbais e ou através de notificação conforme se verifica da notificação bem como ao AR- Aviso de recebimento em anexo, todas restaram infrutíferas, não restando alternativa a EXEQUENTE senão esta de socorrer-se do Estado enquanto Juiz para fazer valer seu direito de receber o que lhe é devido.
5) A Exequente é credora do Executado da importância de R$ 23.201,13 (vinte e tres mil duzentos e um reais e treze centavos) valor este representado e devidamente especificados na planilha em anexo, com a multa prevista em convenção condominial, não cumputado no valor acima os honorários advocatícios nos termos do artigo 85 parágrafo 2º do Código de Porcesso Civil.
Os presentes cálculos foram obtidos mediante a aplicação da Tabela Prática para cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais, elaborada de acordo com a Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de forma linear, à base de 1% ao mês.
6) Embora insistentemente cobrada, o Executado não se demonstrou propenso a solucionar o débito pela via amigável, não deixando assim outra alternativa à Credora, senão de perseguir seus haveres por intermédio da via judicial deduzida nesta inicial.
Ainda, a EXEQUENTE, com a atitude do EXECUTADO, deixou de dispor de numerário para pagamento das despesas ordinárias do CONDOMÍNIO.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Que foram infrutíferas as tentativas de receber amigavelmente do suplicado o referido crédito, não restando assim ao suplicante outra alternativa a não ser a cobrança judicial.
A pretensão da Exeqüente, quanto ao recebimento do valor principal, acompanhado do ajuste monetário, encontra fulcro nas disposições constantes no artigo 406 do Código Civil e no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6899 de 08 de Abril de 1981.
Eis que, quando configurado o injustificável retardo no adimplemento da obrigação, delineia-se ilícito contratual, justificando a atualização monetária a ser …