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Ação de execução de valores condominiais devido à inadimplência do réu. O condomínio busca receber débitos referentes a taxas em atraso, com base no Código de Processo Civil. O pedido inclui citação do réu, penhora de bens e condenação em custas e honorários.
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Entrar em contatoUma ação de execução de valores condominiais é um processo judicial utilizado para cobrar dívidas de condomínio de um condômino inadimplente. A dívida deve ser baseada em um título executivo extrajudicial, como previsto no Código de Processo Civil.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, propor a presente:
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Exequente, Condomínio Informação Omitida, localizado na Rua Informação Omitida, Bairro Informação Omitida, Cidade Informação Omitida é representado nos autos pelo síndico Informação Omitida, que foi nomeado para exercer tal função em Data, conforme demonstra Ata da Assembleia Geral Ordinária oriunda do Livro de Atas.
Em Data foi realizada Ata da Assembleia Geral Extraordinária em que foi apresentado relatório constando o atraso do pagamento de alguns condôminos, dentre eles o Executado, constatando que na época estava com mensalidades em atraso.
Em análise do Quadro de Quitação da Taxa do Condomínio referente ao condômino Informação Omitida, percebe-se que estão em aberto Informação Omitida meses do ano de Informação Omitida , Informação Omitida meses do ano de Informação Omitida e Informação Omitida meses do ano de Informação Omitida , totalizando em Informação Omitida parcelas do condomínio inadimplidas.
Desta forma, considerando que o valor mensal do condomínio é de R$ Informação Omitida, bem como diante da incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, todos previstos na convenção do condomínio, ante a inadimplência do Executado, o valor total do débito monta em R$ Informação Omitida, devidamente atualizados de acordo com os índices do TJSC.
O Código de Processo Civil preconiza que a execução de cobrança de crédito deve ser baseada em título de obrigação certa, líquida e exigível, estabelecendo rol taxativo que enumera quais são os títulos executivos extrajudiciais.
No que tange a dívida de condomínio, o inciso X do artigo 784 do referido diploma legal estabelece que “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” são considerados títulos executivos extrajudiciais.
Constata-se, assim, que o Código de Processo Civil prevê no rol taxativo dos títulos executivos extrajudiciais que os valores referentes a contribuições de condomínio edilício devem ser cobrados por meio de ação de execução.
Ademais, o Código Civil estabelece os deveres do condômino em seu artigo 1.336 que versa:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; […]
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Em análise a legislação vigente, percebe-se que “É obrigação do condômino arcar com o pagamento das despesas condominiais de sua unidade habitacional, sob pena de sofrer as consequências decorrentes de seu inadimplemento”.
Destaca-se que não se pode falar em abuso em função do ajuizamento da presente execução, vez que restou configurada a mora do Executado com relação as despesas do condomínio, portanto, é incontroversa a sua inadimplência.
O Exequente tentou por incontáveis vezes receber da parte Executada o valor que lhe é devido, através das vias suasórias, sendo que …
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Você pode iniciar uma ação de execução contra um condômino inadimplente quando houver dívida de taxas condominiais, seja ordinária ou extraordinária, que esteja documentada e prevista na convenção do condomínio ou aprovada em assembleia geral.
Um condômino que não paga as taxas condominiais pode sofrer uma ação de execução, que pode resultar em penhora de bens para garantir o pagamento da dívida. Além disso, ele pode ser obrigado a pagar juros, multa e honorários advocatícios, conforme estabelecido na convenção do condomínio.
O Código de Processo Civil estabelece que dívidas de condomínio são consideradas títulos executivos extrajudiciais, permitindo que sejam cobradas por meio de ação de execução. Isso se aplica tanto a contribuições ordinárias quanto extraordinárias, desde que documentadas.
Sim, é possível penhorar bens de um condômino inadimplente em uma ação de execução para garantir o pagamento da dívida. Isso pode incluir penhora online de dinheiro em contas bancárias ou penhora de bens móveis e imóveis.
A taxa de juros aplicada às dívidas de condomínio em atraso é de 1% ao mês, conforme prevê o Código Civil. Além disso, pode ser aplicada uma multa de até 2% sobre o débito, de acordo com a convenção do condomínio.
Sim, a obrigação de pagar taxas condominiais é uma obrigação propter rem, ou seja, vinculada ao imóvel. O novo proprietário é responsável pelas dívidas acumuladas pelo antigo dono, conforme o Código Civil.
Se a dívida de condomínio não for especificada em um edital de praceamento, o arrematante do imóvel em hasta pública não será responsável por essa dívida, conforme jurisprudência mencionada no documento.
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