Petição
MM. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº $[parte_autor_cnpj], situado no endereço Rua $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por meio do seu síndico $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF/MF sob nº 116.670.793-87, vem respeitosamente, por seu advogado (procuração anexa) à Vossa Excelência, com fundamento no art. 783, 784, X, 786, 789, 798, 824, 323 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], inscrita no CPF de nº $[parte_reu_cpf], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado(a) na $[parte_reu_endereco_completo], local onde deverá ser citada para compor a lide, bem como para que efetue o pagamento dos débitos condominiais, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, pelos motivos e fatos que passa a expor:
DOS FATOS
O executado é proprietário do Apartamento $[geral_informacao_generica], do condomínio exequente, ocorre que, desde $[geral_data_generica], o proprietário não vem honrando com as despesas condominiais, conforme planilha que ora se permite colacionar em anexo.
Desta forma, vale lembrar que de acordo com o artigo 1.345 do Código Civil “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.
O valor para a quitação dos débitos em atraso da referida unidade perfaz o montante de $[geral_informacao_generica], corrigido e atualizado conforme preceitua o art. 1336, §1º do Código Civil.
Convém ressaltar, que os juros de mora e correção monetária devem ser contados a parti do vencimento de cada cota condominial, conforme inteligência do art. 397 do Código Civil.
Em que pese as tentativas conciliatórias do condomínio, o executado não cumpre de forma fiel com o pagamento dos débitos condominiais, prejudicando o funcionamento e a conservação do condomínio. Assim busca o Exequente a tutela jurisdicional para a satisfação do débito.
Ressalte-se por oportuno que o Condomínio é uma entidade sem fins lucrativos, e a arrecadação das taxas e cotas extras servem tão somente para fazer frente as despesas ordinárias e extraordinárias do Condomínio estabelecido em Convenção. Portanto a inadimplência dos requeridos vem causando prejuízos à gestão condominial, frente ao rateio de despesas condominiais.
Conforme prevê o art. 12 da lei nº: 4.591/64 e os artigos 1.334, I e 1.336, I, §1º do CC, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
Art. 12 - Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
Art. 1.334 – Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atenderem às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
Art. 1.336 – São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
(...)
§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Também nesse sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça:
“EMENTA – Um condomínio, ainda que atípico, caracteriza uma comunhão e não se afigura justo, nem jurídico, e tal circunstância que um participante, aproveitando-se do “esforço” desta comunhão e beneficiando-se dos serviços e das benfeitorias realizadas e suportados pelos outros condôminos, dela não participe contribuitivamente.” (STJ, 3ª Turma, REsp. 139.953/RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 23.02.99, Dj 19.04.99, p. 134)
Assim como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio.
DAS PRELIMINARES
DO JUIZO 100% DIGITAL
Vem requerer o trâmite do presente feito sob a natureza procedimental do “Juízo 100% digital”, conforme regulamentado pela resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e pela portaria conjunta nº 23 de 30/11/2020 do TJPE.
Requer o transmite em juízo 100% digital.
Bel. $[advogado_nome_completo] $[advogado_email].
Assim, REQUERENDO o deferimento do juízo 100% digital.
DOS DIREITOS
É sabido excelência, que é dever legal do condômino contribuir para as despesas do condomínio, a contribuição faz-se necessário, para que assim se mantenha os serviços básicos de limpeza, conservação e segurança, possibilitando assim, o bem-estar dos que ali residem.
Neste sentido, dispõe o art. 1.336, I do Código Civil:
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo …