Petição
Ao Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca]
Processo nº$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio do Defensor Dativo signatário, perante esse Juizado, apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, o que faz com fundamento no artigo 914 e seguintes do CPC e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir passa a aduzir:
PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
Para que o processo possa existir é necessário que ele preencha alguns requisitos, que são os pressupostos de constituição e existência do Processo. São eles: (i) a petição inicial; (ii) que esta seja dirigida a um órgão jurisdicional; (iii) citação; e (iv) capacidade postulatória (apenas reflexamente).
No caso em tela, a Embargada não constituiu Procurador para defender seus interesses em Juízo, ou seja, inexiste procuração nos autos!
Se não há procuração constituindo advogado para defesa de interesses dos autores, ausente no processo o requisito da capacidade postulatória.
Não havendo procuração no processo, os atos praticados pelo pseudo-causídico são nulos, não podendo ser considerada a petição inicial e os demais documentos que a acompanham.
Assim, tendo em vista o defeito na representação, requer-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
DA INÉPCIA DA INICIAL. DO PREJUÍZO A DEFESA.
Ademais, o Embargante, anteriormente a discussão do mérito, vem requerer que seja julgado improcedente o pedido da Exequente, nos termos precisos do art. 330, I, do CPC, in verbis:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
...
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Excelência, ao longo de toda Exordial dos Autos Executórios, o Exequente faz confusão com relação ao suposto valor devido.
O Executado, ora Embargante, foi intimado para efetuar o pagamento de $[geral_informacao_generica]. Todavia, na memória de cálculo juntada ao Evento 1, consta o valor de $[geral_informacao_generica].
O Exequente, ardilosamente, suprimiu da memória de cálculo os valores referentes a multa, e honorários advocatícios, dificultando, portanto, para a parte executada, conferir se os valores estipulados para os aludidos encargos estão corretos.
Desse modo, é mister que a parte Exequente, no mínimo, junte aos autos a memória de cálculo contendo todos os encargos que julgar ter direito para que, posteriormente, seja analisada pela parte Executada, sob pena de prejuízo a defesa do ora Embargante.
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O embargante não dispõe de recursos para custear as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. Destaca-se, inclusive, que o Embargante trabalha como autônomo percebendo a quantia mensal aproximada de $[geral_informacao_generica], conforme a documentação anexada ao processo originário, no momento na nomeação deste signatário.
Desse modo, o Embargante faz jus à concessão da gratuidade de justiça.
DO MÉRITO
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO
Inicialmente, informa-se que o executado reconhece a dívida contraída com o ora exequente.
Entretanto, em face da sua hipossuficiência econômica, o executado não tem condições de arcar com o pagamento integral da dívida, nem com o pagamento parcial de 30% do valor devido.
Salienta-se que o executado trabalha como autônomo, não tendo carteira assinada, percebendo a quantia mensal aproximada de $[geral_informacao_generica].
Assim, tendo em vista a …