Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca $[processo_comarca].
Por dependência: autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG nº: $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº: $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo, com fundamento no artigo 914 do Código Processual Civil/15, opor o presente
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face da empresa multinacional $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portadora do RG nº: $[parte_reu_rg], inscrita no CPF sob o nº: $[parte_reu_cpf], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos que passará a expor:
DOS FATOS
A ora Embargada, em sua peça inicial, autos em epígrafe, alega um SUPOSTO débito referente de obrigações com $[geral_informacao_generica]. Desta feita a ora Embargada alegou de forma inverídica, que supostamente a referida embargante esteja em mora dentro de uma relação contratual, por inúmeras razões que aqui serão elecadas e devidamente esclarecidas.
Em ato contínuo a Embargada verbera também sobre o teor do “CONTRATO DE HONORÁRIOS” fundamentando o seu suposto direito creditício, entendendo ser credora da importância de $[geral_informacao_generica].
Verbera também uma obessão em penhoras de bens, até mesmo sem haver nem mesmo a citação da exucutada.
Desta feita a ora Embargada protocolou a referida ação de execução de título extrajudicial, por quantia certa, em contexto de notória intenção de enriquecimento ilícito, fundada em título ilegitimo desde a sua constiuição até mesmo na sua condição de exigibilidade.
PRELIMINARMENTE
DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
No tocante aos honorários contratuais, quando o advogado celebra uma avença com seu cliente, emergem obrigações mútuas: o causídico obriga-se a prestar-lhe serviços profissionais e quando celebrado contrato de êxito como se trata o caso em tela, a obrigatoriedade do título apenas se torna possível com a concretização do êxito acertado.
Como todo documento com eficácia executiva reconhecida por lei, torna-se necessário que o crédito do advogado, estampado no título extrajudicial (contrato de honorários), seja líquido, certo e exigível.
Desse modo, o contrato de prestação de serviço (ainda que epistolar), apto a aparelhar a respectiva ação de execução, deve prever o escopo do trabalho contratado, o valor certo da remuneração a ser paga e, ainda, o tempo do pagamento. Reunidos, assim, os pressupostos intrínsecos de exequibilidade: liquidez, certeza e exigibilidade.
No caso em tela o título apresentado encontra-se totalemnte desrevestido de exigibilidade, haja vista a clara condição imposta contratualmente conforme a cláusula 17 apresentada pela própria exequente à inicial.
Ora excelência, a hipótese de exigibilidade do título foi muito bem acordada, por contrato confeccionado pela própria autora, sendo no mínimo má-fé ser apresentado ao poder judiciário para sua execução sem ter sido prestada a sua condição de exigibilidade.
Condição essa que está atrelada a própria exequente conforme sua entrega profissional. O serviõ objeto como termo contratual capaz de produzir exigência do contrato conforme delimitado entra as partes não foi entregue, e mais do que isso, toda a relação da causídica foi totalmente sombria para com a idosa, sendo obejto inclusive de investigação policial, haja vista que sua conduta perpetradora de diversas abusividades ilícitas e abondonos para com a idosa executada.
No caso em tela há muito tempo a causídica simplismente abandou a assistência estabelecedida via contrato, ou seja, não há prestação de serviço e não há nem mesmo vislumbrada a possibilidade da mesma concretizar o objetivo contratual, sendo que a senhora Onice até mesmo desconstitui a mesma como sua procuradora nas ações que determinam a exigibilidade da prestação ora buscada. Desconstituição essa realizada em razão da teia de ilegalidades e golpes que sua advogada se propôs. Não satifeita busca ainda enriquecimento ilítico por via dessa famigerada execução.
DA INCOMPETENCIA DO JUIZO EM RAZÃO DA PREVENÇAO / EXISTÊNCIA DE CONEXÃO
Excelência, a Embargada, propôs, diversas ações, visando o adimplemento de obrigações que entende ser devidas, tendo as mesmas partes, e PRINCIPALMENTE A MESMA GARANTIA, ou seja, a residência e domicílio dos ora EMBARGANTES, desta feita, a ação de nº $[geral_informacao_generica] no valor de $[geral_informacao_generica], teve a manifestação do Ilustre Juízo da $[geral_informacao_generica]Vara Civel e Ambiental de $[geral_informacao_generica], sendo este prevento, ao presente Juízo, que oportunizou a sua manifestação nos presentes autos em $[geral_informacao_generica].
Para se evitar decisões conflitantes e contradições em futuras Decisões, e comprovando- se a existência de conexão entre as ações ora protocoladas, por prudência, melhor seria tê-las reunidas em um único e competente Juízo, para a apreciação de forma mais adequada e equânime do Poder Judiciário.
DENUNICAÇÃO A LIDE DOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA ECOPOSTO T7 COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME
Excelência, o direito constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório dos ora Embargantes ficam extremamente violados em razão de não participarem efetivamente da sociedade e administração da empresa ora executada, $[geral_informacao_generica] pois comprova-se que a proprietária da respectiva empresa ora executada é a Sra. $[geral_informacao_generica], conforme informação do quadro societário informado pela Receita Federal, Documento colacionado em anexo, razão pela qual o próprio embargado requereu a sua citação, e desde já requer também, os ora Embargantes realizando a denunciação da lide, da proprietária da empresa $[geral_informacao_generica], Sra.$[geral_informacao_generica] no endereço fornecido pelo embargado, ou seja, $[geral_informacao_generica].
DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE ORDEM
O ora Embargantes, convictos e entendendo que não será transposta a barreira jurídica dos fundamentos também preliminares, por imposição legal será declarada a ilegitimidade passiva dos Embargantes por este Ilustre Juízo, entretanto, somente ao amor ao debate jurídico, e na hipótese remota que tal entendimento não seja acolhido, por via de consequência, os Embargantes requerem desde já DIREITO AO BENEFÍCIO DE ORDEM.
Desta feita, os Embargantes, requerem primeiramente, o chamamento ao processo, aos verdadeiros responsáveis SOLIDÁRIOS e ou DIRETOS, ou seja, responsáveis pelo pseudo débito ora executado, $[geral_informacao_generica], respondendo a pseuda obrigação com todos os seus bens, e em ato contínuo, caso necessário, ao exaurimento de possibilidade de execução em relação aos bens de propriedade da empresa executada, posteriormente, e SUBSIDIARIAMENTE, de SEUS ATUAIS SÓCIOS E ADMINISTRADORES, que compõem atualmente, o quadro societário da empresa executada, ou seja, Sra. $[geral_informacao_generica].
Não sendo, neste momento, juridicamente possível, a INCLUSÃO dos Embargantes na presente demanda por imposição legal pela observância ao ordenamento sobre o benefício de ordem, caso contrário, será motivo de NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA.
DO INCORRETO PROCEDIMENTO DA DESPERSONIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Excelência, há inteligência do artigo 50 do Código Civil Brasileiro, que conceitua o instituto da desconsideração da pessoa jurídica, descrevendo seus pressupostos, e, determinando que:
“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” (grifo nosso)
Frisa-se Excelência, que no presente caso, não há o preenchimento dos pressupostos autorizadores e necessários para a decretação deste Ilustre Juízo, do instituto de desconsideração da pessoa jurídica (disregard doctrine), medida excepcional, pois não houve no caso concreto desvio de finalidade, dissolução irregular da sociedade ou confusão patrimonial.
Ressalta-se Excelência, outro fato importante e impeditivo para a decretação do referido instituto de desconsideração da pessoa jurídica …