Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DECIDADE
Autos nº. Número do Processo
Exequente: Nome Completo
Executado: Nome Completo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador Dr. Informação Omitida , com escritório profissional situado na Rua Informação Omitida , onde recebe intimações, apresentar sua:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face de Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, o que faz com fundamento no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, passa a aduzir:
1. DA SÍNTESE DA INICIAL
Inicialmente a Exequente requereu a concessão da assistência judiciária em função de não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Relatou que as partes firmaram contrato de prestação de serviços de honorários advocatícios nos quais o Executado efetuaria pagamento em favor da Exequente em função do ajuizamento de ação judicial contra: Informação Omitida, autuada sob o nº. Informação Omitida na Vara Informação Omitida da Comarca de Informação Omitida.
A Exequente afirmou que o Executado não efetuou o pagamento dos honorários advocatícios conforme previsto no contrato, cuja remuneração seria de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recebido pelo Executado.
Salientou que não conseguiu mais contatar o Executado, afirmando que esse se esquivava do pagamento dos honorários, relatando seu prejuízo como profissional.
Por fim aduziu que o valor atualizado a título de honorários advocatícios é de R$ Informação Omitida , nos termos da planilha apresentada.
Não merecem prosperar as ponderações da Exequente vez que essa utiliza de argumento inverídicos para enriquecer ilicitamente às expensas do Executado.
2. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
2.1. DA TEMPESTIVIDADE
O artigo 915 do CPC prevê o prazo para apresentar embargos, sendo 15 (quinze) dias, assim, percebe-se que os embargos à execução apresentados pelo Executado são tempestivos.
2.2. DA IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Exequente requereu a concessão da assistência judiciária gratuita, afirmando ser pessoa de poucos recursos que se enquadra na condição hipossuficiente e, portanto, faz jus à benesse. Todavia, não merece prosperar o alegado pela Exequente, motivo pelo qual, o Executado impugna a assistência judiciária gratuita concedida nos autos.
Em que pese a Exequente requerer a justiça gratuita essa não fez prova de sua situação hipossuficiente, não acostando aos autos documentos comprobatórios de suas arguições.
Sabe-se que a Exequente labora como advogada, portanto, atua de forma autônoma, o que dificulta na efetiva constatação de sua renda, vez que não se tem um valor fixo a ser auferido para demonstrar que a Exequente de fato não detém de poder aquisitivo para custear as despesas processuais.
Insta salientar que a Exequente OMITIU bens na inicial, vez que aquela é proprietária de veículo de luxo, que somente pessoa com uma condição financeira confortável poderia adquirir tal bem.
Demonstra-se por meio da consulta de veículo que a Exequente é proprietária de um Informação Omitida , cujo valor de mercado segundo a tabela FIPE é R$ Informação Omitida .
Ademais, extrai-se dos e-mails juntados com a inicial (fl. Informação Omitida ) que a Exequente encaminhou e-mail de seu Iphone contendo uma imagem. Excelência, sabe-se que um aparelho celular da marca Apple, no caso o Iphone é telefone celular de luxo, sendo que somente pessoas com alto poder aquisitivo podem pagar em torno de R$3.000,00 (três mil reais) em um smartphone.
Assim, é antagônica a ideia de que uma pessoa hipossuficiente que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento tenha condições para adquirir um bem supérfluo como um telefone celular de R$3.000,00 (três mil reais), valor que supera e muito o salário mínimo vigente no país.
Percebe-se que a Exequente ao solicitar a gratuidade judiciária “esqueceu” de indicar os bens que possui, dentre eles veículo cujo valor de mercado é significativo e está longe de ser considerado como um mero carro popular.
Ademais, assim como a Exequente omitiu o veículo que é proprietária, essa igualmente pode ter omitido demais bens, tais como imóveis, valores em conta bancária, ações, entre outros, portanto, a única forma de comprovar que a Exequente é efetivamente hipossuficiente seria a de essa juntar aos autos documentos complementares que atestem suas alegações, dentre eles: certidão negativa de imóveis, extrato da movimentação de sua conta bancária nos últimos 12 (doze) meses, extrato de sua conta poupança e demais documentos relevantes que comprovem as sustentações da Exequente.
Constata-se a partir dos documentos juntados pelo Executado que a Exequente faltou com a verdade ao não mencionar seu veículo, portanto, não há garantia que a Exequente não esconderá o restante de seu patrimônio para se esquivar do pagamento das custas processuais, gerando prejuízo ao Tribunal de Justiça de Informação Omitida que deixa de recolher os valores que poderiam ser revertidos em prol de melhorias no poder judiciário.
A jurisprudência pátria repudia a omissão de patrimônio para ludibriar o judiciário visando a concessão indevida da gratuidade, como ocorreu no presente caso, extraindo-se que:
[ Informação Omitida ] INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Agravante que não comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais – Benefício que não decorre da simples declaração da parte – Presunção relativa – Agravante que, neste recurso, intimado nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, não trouxe toda a documentação solicitada – Conduta negligente do agravante e deliberada ocultação de informações imprescindíveis para a análise do pedido de gratuidade da justiça que conduzem à conclusão de desnecessidade da benesse – Agravante que aufere renda incompatível com a benesse pretendida – Não comprovação de que o recolhimento das custas comprometerá o orçamento pessoal – Existência de patrimônio suficiente para garantir o custeio do processo – Benefício corretamente indeferido – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP 21798542720178260000 SP 2179854-27.2017.8.26.0000, Relator: Angela Lopes, Data de Julgamento: 12/12/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2017). (Grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. OMISSÃO DE PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS. CONFIGURAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A assistência judiciária gratuita busca garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham acesso equânime ao Judiciário, razão pela qual não basta que a parte firme declaração de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência, sendo necessária a demonstração da necessidade do benefício, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2. A declaração de pobreza firmada pela parte, com o intuito de obter a assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, de forma que deve ser demonstrada a situação de miserabilidade daquele que a requer, admitindo-se prova em contrário daquele que impugna a concessão do benefício. 3. Todos os elementos probatórios acostados aos autos demonstram que o recorrente tem lançado mão de manobras para mascarar seus verdadeiros rendimentos e patrimônio, os quais são consideravelmente superiores ao que afirma, não fazendo jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime. (TJ-DF 20140111557824 – Segredo de Justiça 0034246-17.2014.8.07.0016, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 17/05/2017, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 27/06/2017. Pág.: 173-192). (Grifou-se).
Perceptível que a Exequente não faz jus à concessão da gratuidade judiciária, motivo pelo qual, o benefício deve ser INDEFERIDO pelo magistrado, vez que aquela dispõe de condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da benesse, requer-se que a Exequente seja intimada para juntar mais documentos comprobatórios, vez que aquela omitiu informações – dentre as quais o veículo supramencionado -, devendo acostar aos autos certidão negativa de bens imóveis, movimentação bancária nos últimos 12 (doze) meses e demais provas que confirmem suas alegações.
2.3. DA REALIDADE DOS FATOS
De fato as partes celebraram contrato de prestação de serviços, nos termos do contrato de honorários advocatícios anexo. Frisa-se que a remuneração foi fixada no referido contrato, extraindo-se que:
Informação Omitida
Percebe-se, assim, que se trata de contrato de honorários advocatícios DE RISCO, o qual estipula porcentagem a ser recebida pelo procurador sobre o valor que for pago nos autos.
Frisa-se que tal modalidade contratual de honorários advocatícios prevê o recebimento de porcentagem ao final do processo, ou por meio de acordo judicial durante o trâmite processual, mas a previsão de pagamento para o procurador é de forma proporcional ao que o cliente receber.
Para exemplificar o aludido, em uma situação hipotética em que o contrato de honorários é fixado na porcentagem de 20% (vinte por cento), como no caso em comento, cujo valor recebido pelo cliente é de R$10.000,00 (dez mil reais) o procurador deverá receber o equivalente a sua quota parte, portanto receberá R$2.000,00 (dois mil reais), sendo que esse valor será pago no momento em que o cliente receber a quantia que lhe é devida.
Percebe-se, assim que o procurador somente receberá o equivalente a sua porcentagem SE O CLIENTE RECEBER OS VALORES DEVIDOS. Logo, percebe-se que o contrato de honorários advocatícios fixados em porcentagem ao final da lide se trata de contrato de risco, de forma que caso o …