Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Distribuir por dependência ao Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº [●] e RG nº [●], residente e domiciliado à [endereço completo], por sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [●], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Embargada ajuizou execução de título extrajudicial afirmando que, em 31/05/2013, celebrou com o Embargante Contrato Particular de Confissão de Dívida nº 5340, no valor de R$ 4.227,27, a serem pagos em seis parcelas acrescidas dos encargos pactuados, vencendo-se a primeira em 31/05/2013 e a última em 31/10/2013.
Sustenta a Embargada que apenas a primeira parcela, de R$ 1.200,00, foi paga, permanecendo o saldo inadimplido. Assim, requereu a execução do débito atualizado para R$ 8.030,32, acrescido de juros, multa e correção.
O Embargante, então, foi citado para pagar o valor executado em três dias, sob pena de prosseguimento da execução, e, alternativamente, para opor embargos no prazo de quinze dias.
Todavia, conforme se demonstrará, a cobrança está eivada de excesso, além de conter cláusulas contratuais nulas e abusivas, impondo-se a acolhida dos presentes embargos.
II – DO DIREITO
II.1 – DO EXCESSO DE EXECUÇÃO (art. 917, §2º e §3º, CPC)
Nos termos do art. 917 do Código de Processo Civil:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II – penhora incorreta ou avaliação errônea;
III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis;
V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. (...)
§2º Há excesso de execução quando:
I – o exequente pleiteia quantia superior à do título; (...)
§3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
No caso concreto, o Embargante confessou a dívida original de R$ 4.227,27, efetuando o pagamento da primeira parcela de R$ 1.200,00, restando saldo de R$ 3.027,27, conforme memória de cálculo anexa. Todavia, a Embargada executa R$ 8.030,32, quantia muito superior ao saldo efetivamente devido.
Cumpre observar que a exequente não apresentou demonstrativo discriminado do débito, limitando-se a informar valor global, em afronta ao art. 798, § 1º, inc. II, “b”, do CPC, o que inviabiliza o controle da legalidade dos encargos aplicados.
Assim, nos termos do art. 917, § 3º, do CPC, o Embargante declara como valor correto R$ 3.027,27 (três mil e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), expurgados os encargos abusivos, conforme demonstrativo anexo.
Encargos contratuais ilegais
Em contrato não bancário, como o presente, é indevida a comissão de permanência e, de todo modo, inadmissível sua cumulação com juros e correção monetária (Súmulas 30 e 472/STJ). A capitalização mensal de juros é vedada às instituições não financeiras (Súmula 121/STF). A multa moratória deve observar o limite de 2%, conforme art. 52, § 1º, do CDC. Além disso, o repasse de honorários advocatícios “embutidos” nas parcelas é nulo de pleno direito, nos termos do art. 51, XII, do CDC.
Portanto, o valor de R$ 8.030,32 pretendido pela Embargada configura excesso de execução, devendo prevalecer o saldo …