Petição
Ao Juízo De Direito Da $[processo_vara] Vara Cível Da Comarca De $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, escritório sediado na R. $[advogado_endereco], endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento nos termos do art. 914 e seguintes, do CPC, vem opor
Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo
em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificados nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - Da Gratuidade De Justiça
Inicialmente, a parte embargante pede a concessão da Justiça Gratuita, com fundamento na Lei nº. 1.060/50 e arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não dispor de condições econômicas suficientes para arcar com os encargos processuais, sem sacrificar seus sustentos.
A gratuidade da justiça é um instituto que compreende natureza de direito fundamental, logo constitucional. O art. 5º, LXXIV da CF, preconiza sobre assistência gratuita. O art. 98, § 1º do CPC, apresenta um rol de disposições em que pode ser aplicado o instituto da justiça gratuita.
Segundo entendimento, se enquadram na condição de hipossuficientes, pessoas com rendimento de até dez salários mínimos, conforme ementa a seguir:
TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 123753520104040000 RS 0012375-35.2010.404.0000 (TRF-4) - Data de publicação: 27/07/2010. Ementa: RENDA MENSAL ATÉ DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência vem firmando o entendimento de ser presumível a hipossuficiência e, portanto, a necessidade da assistência judiciária gratuita nos casos em que a pessoa física perceba o valor mensal inferior a dez salários mínimos, nos termos da Lei 1.060 /50. 2. Agravo legal provido.
Por outro lado, a Defensoria Pública da União, passa considerar o valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme se observa na Resolução 134/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. As Defensorias estaduais por sua vez, consideram a renda de até três salários mínimos por família como requisito à concessão da Justiça Gratuita.
Observa-se, que não há um consenso com base no valor a ser considerado para definir hipossuficiente e, consequentemente, a quem deve ser dado direito à Justiça Gratuita. Nesta senda, deve ser observado o caso concreto.
Salienta-se que, na situação em comento, o embargante é um policial militar inativo com uma renda mensal líquida de 3,9 salário mínimo, conforme demonstrado no contracheque que será colacionado aos autos.
Sua renda é comprometida para o custeio pessoal próprio, bem como do seu núcleo familiar, que envolve sua esposa, filha e neta que residem consigo, além de custeio de alimentação, financiamento da sua única casa e carro, contas de energia, água, internet e remédios. As contas serão juntadas aos autos para comprovar os gastos.
Desta forma, pelos motivos expostos, requer a concessão da justiça gratuita, uma vez que é impossível arcar com as despesas deste processo e manter seu próprio sustento.
II - Dos Fatos
Trata-se de Execução de Título Executivo Judicial ajuizada pelos Embargados em desfavor do Embargante juntamente com outros executados, consubstanciada em sentença homologatória de acordo, no importe de R$ $[geral_informacao_generica].
O Embargante foi intimado em $[geral_data_generica], tendo sido penhorado dinheiro de sua conta bancária (fl. 18) em $[geral_data_generica].
Os Embargados apresentaram novo cálculo em $[geral_data_generica] (fl. 25-28), informando o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para executar. Cálculo que, à época, não condizia com o valor real que deveria ser executado – o valor correto será abordado mais adiante, no mérito que trata sobre o valor excessivo da execução.
Além do valor em dinheiro bloqueado, foram restringidos os veículos indicados à fl. 46.
Posteriormente, em decisão que deferiu a reiteração dos atos constritivos, foram bloqueados R$ $[geral_informacao_generica] e, além dos veículos da fl. 43, o HB20 que foi adquirido no ano corrente (fl. 68).
Abaixo, as principais movimentações constritivas do presente processo.
Destarte, através do último efetivo bloqueio bancário, ficou o Embargante impedido de satisfazer suas necessidades básicas de sobrevivência, necessitando urgir ao presente instrumento com a finalidade de não permitir medida injusta contra si e encontrar a melhor solução entre as partes aqui litigantes.
III - Preliminarmente
Da Tempestividade
A intimação do executado acerca das penhoras realizadas às fls. 105-110 ainda não foi realizada. Assim, o prazo para a apresentação do presente instrumento não teve início, portanto, encontra-se tempestivo nos termos do art. 218, §4º, do CPC.
Da Desnecessidade De Garantia Do Juízo Para Oposição Dos Embargos À Execução.
O art. 914 do Código de Processo Civil determina que a oposição de Embargos à Execução por parte do executado ocorre independentemente de penhora, depósito ou caução.
Por essa razão, vê-se que não há necessidade de garantir o juízo para apresentação da presente peça.
Todavia, embora seja desnecessária a apresentação de garantia para a oposição de embargos à execução, foram realizadas contrições de bens que ultrapassam o valor do débito exequendo, quais sejam: valores depositados em contas bancárias, no montante de R$ $[geral_informacao_generica]; veículos que valem, no mínimo, R$ $[geral_informacao_generica], desconsiderando o Fusca e o HB20, já que o primeiro não possui informação na tabela FIPE sobre seu valor de mercado e o segundo é alienado, tendo sido adquirido recentemente, razão pela qual possui uma grande quantidade de parcelas a vencer, tornando-se infrutífera sua penhora para quitação do débito.
DESCRIÇÃO DO BEM |
VALOR |
FLS |
DINHEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS |
R$ $[geral_informacao_generica] |
105-110 |
DINHEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS |
R$ $[geral_informacao_generica] |
18-20 |
FORD FIESTA SEDAN 2011 1.6 FLEX |
R$ $[geral_informacao_generica] |
71 |
HONDA CG 125 FAN KS 2011 |
R$ $[geral_informacao_generica] |
73 |
GM ASTRA SEDAN 2.0 2002 |
R$ $[geral_informacao_generica] |
75 |
VW FUSCA 1300 1975 |
Não disponível na FIPE |
77 |
HYUNDAI HB20 VISION 1.0 2022 |
Alienado |
79 |
Total |
R$ $[geral_informacao_generica] |
|
A presente ação executiva tem como débito a ser executado o suposto valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme indicado pelos Embargados no último cálculo apresentado (fls. 25-28). Portanto, o valor penhorado ultrapassa o valor a ser executado.
Desta maneira, embora não seja obrigatório, verifica-se que há a garantia do débito para apresentação da presente ação, não podendo ser indeferida a análise dos presentes embargos sob a alegação de não garantia do Juízo.
Da Necessidade De Concessão Do Efeito Suspensivo
Em caráter excepcional, o juízo é autorizado a conferir efeito suspensivo aos Embargos à Execução. A peça em questão traz relevantes fundamentos em seu bojo, apoiando-se em fatos verossímeis e legislação pátria. Ademais, o prosseguimento da execução manifesta para o Embargante um grave risco de difícil ou impossível reparação, através da constrição de bens, sem que antes a legalidade da cobrança seja discutida nos presentes Embargos.
Determina o CPC:
Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Por essa razão, requer a V. Exa. a concessão do efeito suspensivo para que a Execução de nº $[geral_informacao_generica] seja suspensa até decisão final nos Embargos à Execução em apreço.
IV - Do Mérito
Da Tutela De Urgência De Natureza Antecipada
A atribuição da tutela de urgência está disposta no artigo 300 e seguintes do CPC. O caput do referido artigo dispõe “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”
A probabilidade do direito está demonstrada pelos fatos aqui narrados e comprovantes juntados. Tudo o que foi alegado e ilustrado está em consonância com os documentos, registros, capturas e demais comprovações que acompanham a presente ação.
Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil no processo reside no fato de que o embargante está sofrendo uma restrição de bens excessiva, conforme fora ventilado anteriormente e será demonstrado mais adiante.
A penhora de dinheiro em conta bancária realizada à fl. 107 é ilegal do ponto de vista processual, haja vista tratar-se de conta poupança, o que é expressamente vedado pelo art. 833, inciso X, do CPC. Além disso, todos os veículos, com exceção do HB20, foram vendidos há muito tempo atrás, não sabendo o embargante informar onde atualmente se encontram. O referido HB20 é alienado, onde na própria constrição realizada à fl. 79 consta a restrição de alienação fiduciária.
Desta forma, com base nos artigos 303 e seguintes, o embargante pleiteia a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, requerendo o desbloqueio dos valores depositados na conta poupança penhorada, bem como que seja retirada a restrição de circulação impostas aos veículos penhorados de titularidade do embargante, especialmente o HB20 por ser este inalienável e com parcelas vincendas superior ao valor do débito, que pode ser comprovado pelos documentos que serão anexados aos autos.
Do Cabimento Dos Embargos À Execução
Os Embargos à Execução é instrumento de defesa adequado a ser utilizado quando uma execução é realizada sem atender determinados critérios conferidos pela legislação pátria.
O CPC regulamenta:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
[...]
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
[...]
§ 2º Há excesso de execução quando:
I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;
[...]
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Pelos fundamentos apresentados a seguir, verifica-se que o presente instrumento se adequa ao disposto no códex processual.
Da Incorreção Do Valor Do Débito Exequendo
Os Embargados apresentaram três cálculos do débito (fl. 3, 4 e …