Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu representante constituído, com fulcro no art. 914 e ss do Código de Processo Civil apresentar,
EMBARGOS À PENHORA COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
realizada nos autos do processo movido por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Foi bloqueada a conta salário/aposentadoria do executado, situação essa que levará o requerente e sua família a situações de constrangimento e humilhação, sendo certo que o requerente não poderá arcar com os alimentos necessários à manutenção de sua família, além dos pagamentos das despesas, conforme se demonstrará.
– SÍNTESE DOS FATOS
O embargante vem sendo executado nos autos da ação de cumprimento de sentença em tramite na 03ª vara de família da comarca de $[processo_comarca], processo nº: $[geral_informacao_generica]
No dia 24/08/2022 houve bloqueio de valores em sua conta junto ao banco mercantil e ao banco do brasil sem nenhum tipo de despacho ou solicitação nos autos.
Ocorre que os valores foram penhorados indevidamente, por se tratarem de valores relativos a salario e aposentadoria, conforme restará demonstrado.
– DO BLOQUEIO DE SALDO SALARIO E APOSENTADORIA
O embargante teve dois bloqueios a título de penhora, um junto ao banco do Brasil onde encontrava-se o seu salário e outro no banco Mercantil onde estava sua aposentadoria.
A conta junto ao banco mercantil é utilizada apenas para recebimento da aposentadoria junto ao INSS e seu benefício foi totalmente retido no dia 24/08/2022.
Imagem:
$[geral_informacao_generica]
O valor Bloqueado na conta salário junto ao Banco do Brasil, R$ $[geral_informacao_generica]), refere-se ao salário e pagamento das férias, vejamos:
Imagem:
$[geral_informacao_generica]
O extrato confirma que o saldo da conta se refere ao salário da parte embargante.
Como forma de comprovar que o saldo é seu salário e pagamento de férias, o embargante, anexa nos autos o seu contracheque.
Contracheque salário:
$[geral_informacao_generica]
Recibo de férias:
$[geral_informacao_generica]
O código de Processo Civil em seu artigo 833 assim dispõe:
Art. 833. São impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Indiscutível que os bloqueios foram realizados de forma equivocada.
Aludida proteção legal assenta-se na premissa de que, embora assegurada a adoção das medidas hábeis à efetiva satisfação do débito, não se pode perder de vista a necessidade de se resguardar a subsistência do devedor, garantindo-lhe um mínimo existencial, enquanto corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
O valor bloqueado no Banco do Brasil é relativo de seus proventos recebidos em função do cargo de gerente $[geral_informacao_generica] e o valor bloqueado na conta do Mercantil relativa a aposentadoria no INSS.
O dispositivo do Código de processo civil é de compreensão inteligível ao determinar que as verbas salariais, assim como os proventos de aposentadoria SÃO IMPENHORÁVEIS, a não ser na hipótese de pagamento de pensão alimentícia, o que não é o caso dos autos.
Trago a lume os ensinamentos do mestre Pontes de Miranda:
"São impenhoráveis: o direito do trabalhador, qualquer que seja, a reclamar do empregador ou de terceiro, que recebeu o serviço, a gratificação, qualquer que seja (de Natal, de gorjeta, de comissão prometida); o que o trabalhador recebe, por ter sido despedido, ou o que continua de receber, por se ter terminado o trabalho antes do prazo; as indenizações ao trabalhador." (in "Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, 2ª ed., t. 13, p. 288).
Conforme se depreende da doutrina de Pontes de Miranda, acima transcrita, todos os ganhos decorrentes do trabalho estão abrangidos pela impenhorabilidade salarial, dado o seu caráter alimentar.
Vejamos o entendimento jurisprudencial sobre o tema: