Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face de $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente propôs o presente cumprimento de sentença, com o objetivo de obter o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica].
Este juízo, por meio da decisão evento nº $[geral_informacao_generica], determinou o bloqueio de ativos financeiros do Executado por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor cobrado na execução.
No entanto, o Executado, descontente apresentou exceção de pré-executividade ao cumprimento de sentença, alegando impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Têm-se os embargos à exceção, em razão da não comprovação de prejuízo a subsistência.
II. DA PENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO
O Excipiente impugna a penhora realizada no valor de $[geral_informacao_generica], alegando se tratar de verba alimentar, supostamente de natureza salarial.
Ocorre que no presente caso, foi realizado o bloqueio no valor de forma correta, uma vez que não comprovado que o valor constrito prejudica a sua subsistência.
Pois conforme os extratos juntados pela parte pode ser verificar que entre os valores recebidos a título de salário, perdura por meses uma quantia (que aumenta no decorrer dos respectivos), a penhora não inviabiliza sua subsistência e de sua família.
- Valor de natureza alimentar: $[geral_informacao_generica];
- Gastos: $[geral_informacao_generica];
- Saldo Remanescente: $[geral_informacao_generica];
- Valor Bloqueado: $[geral_informacao_generica].
Por se tratar de um salário expressivo, superior a R$10.000,00 (dez mi reais) líquidos, este comporta a penhora de uma parte para satisfazer o débito trabalhista.
Sendo assim, o ato constritivo não apresenta vício, uma vez que já se admite a flexibilização a impenhorabilidade prevista no Art. 833 do CPC, não incidindo, assim, aos débitos trabalhistas:
Art. 833. São impenhoráveis:
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IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de …