Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos à Execução | Contestação de Penhora Excessiva em Conta Bancária

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos à execução alegam que a penhora em conta bancária é excessiva e que os valores não são disponíveis para garantir a execução. A parte argumenta violação de direitos e excesso na quantia penhorada, solicitando a insubsistência da penhora e a citação do embargado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_reu_nome], já devidamente qualificada nos autos de Reclamação Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome], vem, por intermédio de sua advogada, ciente convolação em penhora, no prazo legal, apresentar:

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

com base no art. 884, da CLT, passando a expor os fatos e fundamentos de seus pedidos.

 

I. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS

 

01. Apenas por zelo, é necessário informar que os presentes Embargos são tempestivos, a contar da data que foi notificado da convolação da penhora.

 

02. Também por zelo, urge ressaltar que a matéria a ser versada como tese nos presentes embargos não poderá ser atingida pela preclusão, uma vez que o excesso na execução o que levou ao consequente excesso na penhora, eis que foi considerada a revelia

 

03. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, passa-se a fundamentar a questão da revelia que foi direcionada a uma empresa que nem se quer foi citada, ou notificada de tal ação, eis que a empresa se encontra fechada sem funcionamento desde o ano de 2009, e se alguém foi citado no lugar dos seus sócios não lhe deu qualquer ciência de citação e notificação, trazendo assim, o exagero da execução, pois faltou a empresa o seu direito de se defender, pois não tomou conhecimento da ação, só tomando o conhecimento depois de executada.

 

II. DA PENHORA EM CONTA BANCÁRIA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 620, 655, 656, DO CPC

 

04. Antes de adentrar no mérito propriamente dito, imprescindível trazer à baila os exatos contornos da condenação sofrida pela ora embargante, assim como o procedimento adotado a fim de garantir a execução.

 

05. O presente processo encontra-se em fase de execução definitiva, na qual foi a embargante condenada às seguintes verbas: horas extras as excedentes a 08 diária e 44 semanal, a serem pagas com adicional 50%, conforme a jornada declinada na inicial, inclusive quanto ao intervalo intrajornada; a.1) Pagamento dobrado aos domingos e feriados,; a.2) integração das horas extras e do trabalho aos domingos e feriados na remuneração dos repousos semanais, férias, 13 salario, aviso prévio, e indenização de 40% ; b) multa do art. 467 da CLT incidente sobre aviso prévio, férias, 13 salario, e indenização de 40%, parcelas efetivamente decorrentes do ato rescisório; c)concessão das guias para percepção do seguro-desemprego e na hipótese de frustração do beneficio do beneficio, por culpa do réu, indenização equivalente as parcelas devidas, conforme legislação vigente a época da rescisão contratual; d) multa do art. 477 da CLT considerando-se o salario básico.

 

06. Foi atribuído como valor de causa a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)e já foi penhorado os valores de R$ 13.404,06, 723,41 E 336,91.

 

07. Evidente desalinho aos fins sociais da norma supra, a questão que se apresenta é a seguinte: ao direito do exeqüente de buscar o seu crédito de forma mais célere, opõe-se igual direito do executado de solver seu débito de forma menos gravosa, ainda mais quando flagrantemente demonstrado o excesso na execução, a qual extrapola os limites da coisa julgada.

 

08. O próprio TST, em diversos julgados, entende cabível adotar-se a gradação de indicação de bens em conformidade com a viabilidade do devedor, quando a conta corrente tem destinação específica:

 

Tribunal: TST

Acórdão 162, decisão: 12-08-96

Tipo: RXOF, num. 115442, ano 1994,

Região: 04, UF:RS, Órgão: SDI II

Fonte: DJ 30-08-1996, pg. 30882

Ementa:

Tribunal: TST

Acórdão 2783, decisão: 18-12-1991

Tipo: ROMS, num. 343, ano 1988,

Região: 02, UF:SP, Órgão: SDI I

Fonte: DJ 10-04-1992, pg. 4874

 

09. De fato, a soma em dinheiro penhorada não se encontra livre e apta a garantir a execução. Efetivamente, não é bem disponível para responder pela penhora, devendo MM. Julgador coibir abusos na aplicação do art. 655, que deve ser observado caso a caso, conforme a já citada jurisprudência do TST.

 

III. DEMAIS MATÉRIAS DE LEI FEDERAL VIOLADAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS AVILTADAS

 

10. Em síntese, a penhora da conta bancária com destinação específica fere os seguintes dispositivos de lei federal e da Constituição federal: despesas de manutenção da empresa em funcionamento, mais especificamente o pagamento de salários, contribuições sociais e obrigações fiscais Remessa ex officio. Mandado de Segurança. Determinação de bloqueio de conta corrente na execução, quando já ofertados bens à penhora.

 

O art. 655 do CPC deve ser observado atendendo-se as características de cada caso, sem excessivo rigor. Se já ofertado bem à …

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