Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],, já devidamente qualificada na reclamatória trabalhista em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], por seus procuradores abaixo firmados, muito respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelas razões de fato e de direito que se passa a expor.
I –Do excesso de penhora
Aduz a executada o excesso de penhora deste feito, devendo a última penhora realizada (bloqueio de valores via Bacen Jud), por indevida, ser desconsiderada, devolvendo-se o valor ora bloqueado à embargante.
Primeiramente, necessário referir, para melhor entendimento do debate a ser travado a seguir, que a dívida deste feito versa, atualmente, em R$ 72.000,00, conforme demonstra certidão de cálculos de fl. 624.
Neste momento, importante sinalizar que o exeqüente, ao contrário do que alega em sua maliciosa petição de fl. 622, não possui mais nenhum crédito alimentar pendente de pagamento, haja vista o débito existente na demanda versar, tão somente, em honorários de advogado, contribuições previdenciárias e fiscais e custas (fl. 624).
Mesmo não havendo qualquer débito alimentar pró exeqüente pendente de pagamento, mas, tão somente, consectários, este feito comporta integral garantia do juízo, e até mais do que isso, conforme autos de penhora de fls. 600 e 601 (sem qualquer oposição do exeqüente quanto aos bens penhorados que, inclusive, na petição de fl. 622, requer sejam levados à leilão).
Utiliza-se, a embargante, da expressão “mais do que isso” na frase anterior, Excelência, porque, como já dito, a dívida trabalhista deste feito, composta, tão somente, de consectários, haja vista estar, o débito alimentar, totalmente quitado, versa em R$ 72.000,00, sendo que os bens ora penhorados nos autos supra referidos totalizam o valor de 78.000,00, isto é, R$ 6.000,00 a mais.
Registra-se que esta discrepância de valores foi mantida pelo MM. Juízo sob o argumento que em leilão os bens, via de regra, atingem valores menores do que a avaliação, sem recurso da executada.
Até então, Excelência, a execução, em que pese extremamente penosa à executada (que não pôde manter-se como depositária dos bens penhorados, ainda que se tratando de execução de consectários e não de débito alimentar), se fazia dentro dos moldes legais.
Entretanto, a legalidade da execução foi, sumariamente, afastada com o deferimento, pelo MM. Juízo, do absurdo e embasado de má-fé pedido do exeqüente (fl. 622), acerca de pesquisa e bloqueio de valores junto às contas bancárias da empresa ré.
Este pedido não poderia prosperar frente à integral garantia do juízo!
Não havia razão para seu deferimento. Aliás, o que havia eram razões para seu indeferimento.
Na verdade, acredita a executada que V. Exa., instada pela maliciosa petição do exeqüente, não atentou-se às peculiaridades existentes no feito, a saber, que a dívida trata-se, tão somente, de consectários legais e, principalmente, que existe penhora de bens que garantem, integralmente, e até mais, o juízo.
Voltando ao debate, sinala-se que a …