Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos à Execução | Anulação de Penhora Indevida em Conta Poupança

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de embargos à execução visando a anulação de penhora indevida sobre conta poupança, alegando impenhorabilidade por estar abaixo do limite de 40 salários mínimos, conforme art. 649 do CPC. Argumenta a tempestividade e requer a procedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

Exequente: $[parte_autor_nome_completo]

Executado: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº $[advogado_oab] comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],para ajuizar, com fulcro no art. 884, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, a presente 

 

AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

em face de$[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas. 

 

(1) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO

( i ) DA TEMPESTIVIDADE 

 

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Art. 884  – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

 

  A presente ação tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (penhora em conta poupança), em face de ação de execução de título judicial definitiva ajuizada pelo Embargado. (“$[geral_informacao_generica]”)

 

Na ação supracitada, a fase processual que ora apresenta-se é a intimação do Embargante sobre a constrição judicial (penhora) sobre ativos financeiros. 

 

A intimação em liça, resta saber, deu-se em 00/11/2222, o que observa-se do auto de penhora e intimação que demora à fl. 117, o que devido ciente do Embargante. 

 

  De outro norte, constata-se que a presente oposição à execução fora ajuizada em 22/11/0000, dentro do quinquídio legal para tal desiderato.

 

Para que não paire dúvida, por prudência o Embargante desloca considerações doutrinárias acerca do início da contagem do prazo para apresentação de Embargos do Devedor na seara trabalhista.

 

“ O prazo de cinco dias para a oposição dos embargos do devedor no processo do trabalho inicia-se a partir do momento em que o executado toma ciência da formalização da penhora, com a assinatura do auto de depósito. Essa ciência ocorre quando o próprio executado assina o auto, se os bens ficarem sob sua guarda, como acontece na maioria dos casos, ou quando é intimado, nas demais hipóteses. “( Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8ª Ed. São Paulo: LTr, 2010. Pág. 1038-1039)

( destacamos )

 

Este é, a propósito, o pensamento assente dos mais diversos Tribunais do Trabalho:

 

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. 

Hipótese em que são intempestivos os embargos à execução opostos após o prazo de cinco dias previsto no artigo 884, caput, da CLT, cujo termo inicial se dá com a ciência pessoal do executado acerca da conversão do bloqueio judicial em penhora. (TRT 4ª R. - AP 0123900-28.2009.5.04.0241; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Maria da Graça Ribeiro Centeno; Julg. 09/10/2012; DEJTRS 15/10/2012; Pág. 618)

 

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA A OPOSIÇÃO. INÍCIO. 

O artigo 884, caput, da CLT, é claro ao facultar à executada a oposição de embargos à execução no quinquídio posterior à garantia desta ou à penhora de bens. Agravo de petição ao qual se dá provimento para determinar o processamento dos embargos à execução, ante a sua tempestividade. (TRT 2ª R. - AP 0241600-36.2002.5.02.0076; Ac. 2012/0138659; Décima Primeira Turma; Relª Desª Fed. Claudia Zerati; DJESP 17/02/2012)

 

 

Tempestivo, desta feita, o ajuizamento da presente ação. 

 

( ii ) GARANTIA DO JUÍZO 

 

De outro importe, aduzimos que os ditames do caput do art. 884 da CLT, no que tange à garantia do juízo da execução, foram devidamente obedecidos. A saber, da inaugural da ação de execução verifica-se que o credor persegue o pagamento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica]e, de outro norte, a penhora supra é de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

Mesmo que o bem constrito fosse de valor inferior ao crédito exeqüendo – mas garantido a execução --, não existiria óbice ao ajuizamento da ação de embargos à execução. 

 

Nesta esteira de raciocínio, vejamos as considerações do professor Mauro Schiavi:

 

“ Se o executado não tiver bens suficientes que garantam o juízo, mas uma boa parte deles, sem perspectiva de possuir outros bens que garantam o juízo, pensamos que os embargos poderão ser processados, mesmo sem a garantia integral do juízo, uma vez que o prosseguimento da execução não pode ficar aguardando eternamente o executado conseguir ter bens para a garantia do juízo. “( Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 3ª Ed. São Paulo: LTr, 2010. Pág. 982). 

 

Neste sentido:

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 

Mesmo diante da penhora em dinheiro de valor insuficiente para a integral garantia do juízo, é de se dar provimento ao agravo de petição para determinar o julgamento dos embargos à execução, uma vez que a instrução e o julgamento da questão sub judice são o único meio de dar concretude à execução. (TRT 3ª R. - AP 148300-63.2008.5.03.0114; Rel. Juiz Conv. Rodrigo Ribeiro Bueno; DJEMG 18/07/2012; Pág. 135)

 

( iii ) CUSTAS PROCESSUAIS 

 

Em conformidade com a orientação fixada pelo art. 789-A, caput c/c inc. V, da CLT, informa o Executado-Embargante que recolherá as custas processuais, no importe de R$ $[geral_informacao_generica], conforme tabela do mencionado artigo(inciso V), após o trânsito em julgado. 

 

LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO ACIONISTA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REAPRECIAÇÃO VEDADA. 

A legitimidade ativa ad causam da terceira embargante já foi objeto de decisão anterior nos autos, não podendo ser reexaminada, ante a vedação contida no art. 836 da CLT. Prejudicada a preliminar. Multa e indenização por litigância de má-fé. Cominação devida. Mantém-se a multa por litigância de má-fé, aplicada contra a parte agravante, quando evidenciado nos autos o abuso do direito de defesa e o intuito procrastinatório desta que, por meio dos embargos de terceiro, pretendia desconstituir a constrição sobre bem pertencente ao ativo circulante da executada nos autos principais, de quem é sócia acionista. Agravo de petição conhecido e não provido. Custas processuais. Embargos de terceiro. Ausência de previsão legal para cobrança do terceiro embargante. Incidência do art. 789-a, inciso V, da CLT. Carece de amparo legal a condenação do terceiro embargante ao recolhimento de custas, ainda que vencido, pois, no processo de execução estas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, conforme inciso V, do art. 789-a, da CLT. Agravo de petição conhecido e provido em parte. (TRT 8ª R. - AP 0000290-73.2011.5.08.0004; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Walter Roberto Paro; DEJTPA 18/10/2012; Pág. 28)

 

(2) – BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA  

 

Consoante a inicial da ação de execução em vertente, o Embargado ajuizou, em $[geral_data_generica], mencionada ação de execução. Havia, pois, inadimplência em razão da d. sentença exarada na reclamação trabalhista acima aludida, figurando como …

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