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Modelo de Embargos à Execução. Desconstituição. Bloqueio Judicial. Conta Corrente [2023] | Adv.Carlos

CF

Carlos Eduardo Almeida Ferreira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Ref. Proc.Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos devidamente constituídos ut instrumento de mandato já anexado aos fólios, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as respectivas intimações processuais, propor, com arrimo no Art.884 e ss. do Decreto-Lei 5.452/43, bem como nas disposições materiais pertinentes à espécie 

 

 EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], com esteio nos fundamentos de fato e de direito doravante delineados:

 

I – PREAMBULARMENTE: DO FALECIMENTO DO EXECUTADO $[geral_informacao_generica]. DA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO EXECUTADO REMNESCENTE E SEU HERDEIRO

 

I.i. Que o executado $[geral_informacao_generica] faleceu em $[geral_data_generica], consoante se depreende da certidão de óbito adstrita à corrente peça processual. Isto posto, considerando que o executado remanescente nos fólios, qual seja o Sr. $[parte_reu_nome_completo], é herdeiro do falecido, estando portanto regularmente habilitado nos autos como parte, pugna pelo prosseguimento do feito unicamente em relação ao mesmo independentemente da instauração do procedimento de habilitação estatuído no Art.687 e ss. da Lei 13.105/15;    

 

II – PREAMBULARMENTE: DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (JUSTIÇA GRATUITA)

 

I.i. Declara o embargante que não está em condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o da família, motivo pelo qual requer a concessão do benefício em tela com espeque no §3º do Art. 790 da C.L.T bem como das isenções elencadas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/15; 

  

III – PREAMBULARMENTE: DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. DA INDICAÇÃO DE BEM PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. DO PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO AO EXECUTADO

 

III.i. Com esteio nos Arts.805, 847 §1º e 2º da Lei 13.105/15, pugna o embargante pela substituição do bem penhorado (montante existente em conta corrente de sua titularidade) pela constrição do bem de raiz (imóvel) minuciado na escritura pública de compra e venda devidamente averbada no registro público em anexo por ser uma medida menos onerosa/gravosa para si – haja vista que depende do referido recurso para adimplir os seus compromissos cotidianos – e que não acarretará prejuízo ao embargado. Assim, pugna pela substituição ora requestada; 

 

IV – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICO DO PEDIDO (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA)

 

IV.i. Que o embargante, foi tomado de extrema surpresa ao deparar-se com a indisponibilidade da conta bancária de que é titular após ter sido incluído no polo passivo da fase executiva do feito epigrafado. Contudo, o referido ato deve ser julgado insubsistente tendo em vista a sua inclusão no polo passivo da fase de execução do feito ocorreu após ter se retirado do quadro societário da pessoa jurídica demandada a exatos 13 (treze) anos, ou seja, 07 (sete) anos anteriormente à propositura da ação, consoante se depreende da alteração contratual em anexo; 

 

IV.ii. Logo, considerando o disposto no Parágrafo Único do Art.1003 da Lei 10.406/02 (Código Civil), tem-se que após averbada a modificação contratual de retirada do quotista da sociedade empresarial, a responsabilidade deste pelas obrigações que detinha naquela qualidade circunscreve-se ao limite temporal de 02 (dois) anos, razão pela qual o ato judicial ora vergastado deve ser desconstituído imediatamente;

 

IV.iii. Tal ilação é uníssona no âmbito da jurisprudência juslaboral, consoante se depreende do aresto proferido pelo E.TST doravante transcrito:

 

        ​ “TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1605403420055030003 160540-34.2005.5.03.0003 (TST). Data de publicação: 02/12/2011

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO A DISPOSITIVODACLT. RESPONSABILIDADE DOEXSÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do terceiro executado, para excluí-lo da execução, com fundamento no art. 1.003 do Código Civil, que fixa a responsabilidade do sócio para responder pelos débitos da sociedade até 2 (dois) anos da sua retirada, uma vez que fora responsabilizado por valores inscritos na dívida ativa após cinco anos de sua saída regular da sociedade. Nesse contexto, não se divisa ofensa a literalidade dos dispositivos constitucionais e de lei federal invocados, em face do caráter interpretativo da matéria, como também por que o Código Civil , cuja aplicação, ao caso em exame, tem seu fundamento no § 2º do art. 4º da Lei nº 6.830 /80, fixou o limite da responsabilidade do sócio para com a sociedade a dois anos de sua retirada da empresa. Precedentes. Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.”

 

IV.iv. Isto posto, pugna pela revogação da ordem de bloqueio exarada em face da conta corrente de titularidade do embargante mediante a desconstituição do respectivo ato de constrição (Conta Corrente Nº 0040147-1, Agência 0592);

 

V - DO BENEFÍCIO DE ORDEM. DA AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS CONCERNENTES. DA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO

 

V.i. Que o ato de constrição ora objurgado reputa-se como manifestamente inválido haja vista não ter convergido com os comandos normativos estatuídos nos Art.795, §1º e 4º e 133 e ss. da Lei 13.105/15, bem como no Art.50 e no 1024 da Lei 10.406/02;

 

V…

CONTA CORRENTE

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