Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, respeitosamente, na digna presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com fulcro no artigo 702 e ss, do CPC, para oferecer
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], requerer pelas razões de fato e de direito constante nos argumentos acostados ao presente, sejam julgados totalmente procedentes, com as cominações de praxe em seu grau máximo.
DOS FATOS
A Embargada alega ser credora da Embargante da quantia de R$ R$ 31.282,43, (trinta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais, quarenta e três centavos).
Diante disso, ajuizou a presente demanda alegando, em síntese, que se tornou credora de uma cártula de cheque no valor de R$ 27.417,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezessete reais), emitida pela Embargante em 12/01/2017, com vencimento pré datado para o dia 24/02/2017.
Continua alegando que, se tornou credora “(...) em decorrência de transações comerciais relativos à venda de insumos agrícolas, sendo estes entregues dentro dos termos pactuados (...)”, conforme descrito na exordial às fls. 01/02.
Desta forma, requereu o ajuizamento da presente demanda alegando ser credora por força do documento juntado às fls. 19/20.
Em síntese é o suficiente.
PRELIMINAR
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Embargante requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Desta forma, a Embargante faz jus à justiça gratuita, e nesse sentido, segundo decisões, é plausível a concessão, apenas com afirmação da arte, vejamos:
Ementa “Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso “Habbeas Corpus”, sob nº $[geral_informacao_generica], publicado às páginas 61/79, do DJU, de 25.08.78, declara que “pobre é qualquer pessoa, desde que para as despesas processuais, tenha que privar dos recursos indispensáveis à manutenção próprio ou da família”.
Insta salientar que, é cabível em qualquer fase do processo a revogação dos benefícios da justiça gratuita, desde que venham à baila a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão.
Em concordância com referido raciocínio, a ementa de acórdão do STJ, anotada por NEGRÃO, que pela sua similitude, servira de paradigma, a este enfoque, ipsis verbis:
Ementa “Para que a parte obtenha o beneficio da assistência judiciária, basta a simples a firmação da sua pobreza, até provem o contrário (TSTJ7/414; neste sentido: bol. AASP 1.622/19, o que a dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial (TRF-1ª Turma,. AC 123.196-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 25.08.87, der, provimento,v; U, DJU 17.9.87, e pág. 19.560, 2º Col; em.)”
Ante o exposto, em virtude da situação financeira da Embargante, requer o deferimento da justiça gratuita, uma vez que, expressamente declarou ser beneficiário da gratuidade da justiça.
DA INÉPCIA DA INICIAL
Em sede de linhas preliminares, a Embargante destaca que a presente demanda deve ser julgada extinta, por inépcia da inicial.
Segundo o disposto no art. 320, do Estatuto de Ritos, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. E a delimitação fixada no art. 700, e incisos, do CPC, é no sentido da exigência do demonstrativo do débito.
No caso dos autos, a norma descrita no art. 320, do CPC não pode prevalecer, uma vez que não existe, com a inicial, os documentos como prova escrita, hábil ao manejo da ação monitória, ou seja, notas fiscais mencionadas numéricamente no verso da cártula do cheque que ensejou a propositura da presente ação.
Destarte, a presente ação não veio instruída com os documentos acima mencionados, posto não trazer também o demonstrativo que envidencie a evolução do débito cobrado pela Embargada.
Isto porque a procedência do pleito imprescinde da escorreita comprovação do an e quantum debeatur, pois se trata do fato constitutivo do direito do credor, cujo ônus lhe incumbe nessa modalidade de demanda, a teor do art. 373, I , do Estatuto Processual.
Não se ouvida que, para o ingresso dessa ação se faz necessário a juntada de todos os documentos que demonstram a clareza do negócio realizado entre as partes.
A propósito, esta é a visão do E. Superior Tribunal de Justiça, quando entendeu que, em se tratando de débito perseguido pela via monitória, a apresentação da nota fiscal e o demonstrativo analítico da evolução do débito é primordial, e deverá acompanhar a inicial, o que não ocorreu no caso em tela.
Nesse diapasão, a ação merece ser extinta, sem se adentrar ao mérito, visto que o documento colacionado pela Embargada, serve, quando muito, como mero indício de prova escrita, mas não como prova escrita cabal e idônea a comprovar, por si só, o direito alegado e pretendido.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENT VÁLIDO DO PROCESSO
Trata-se de ação proposta pela Embargada, que apenas juntou com seu pedido uma cártula de cheque isoladamente, uma vez que alegou se tratar de transação comercial relativo a venda de insumos agrícolas.
Ora, no caso em tela a cártula de cheque acostada aos autos, …