Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], devidamente representada por sua advogada, que esta subscreve, em ação que lhe move o $[parte_reu_razao_social], devidamente qualificado nos autos, vêm respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
o que o faz em razão das justificativas de ordem fática e de direito a seguir expostas:
I – PRELIMINARMENTE
I.I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86, vez que conforme documentos em anexo, a empresa encontra-se passando por situação financeira instável, face à grave crise financeira pela qual passa o País.
I.II – DA INÉPCIA DA INICIAL
Preliminarmente, vem o Embargante informar a este juízo que a presente demanda deve ser julgada improcedente por inépcia da inicial.
Estabelece o artigo 700, § 2º, I, do Novo Código de Processo Civil que:
Artigo 700 -“A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II – o valor atual da coisa reclamada;
III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Nesse sentido é o magistério de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
Ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito, sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para satisfação de seu direito. (Código de processo civil comentado, 9ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2006, p.1.050, nota 1).
No caso dos autos, a norma descrita no art. 700, § 2º I, a do Código de Processo Civil não está sendo levada em conta, uma vez que não existe, junto a inicial, os documentos como prova escrita hábil ao manejo da ação monitória.
Percebe-se claramente nos autos, Excelência, que a presente ação não veio instruída com os documentos essenciais à mesma, posto não trazer os extratos/demonstrativos advindos do contrato que evidenciassem a evolução do suposto débito. Contrariamente, o documento comprobatório apresentado pelo credor, demonstra de forma sucinta um cálculo absurdo, somados a juros e multas, que não se compreende como se evoluiu.
É cediço que a petição inicial de toda ação deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de inépcia, nos moldes do art 320 do NCPC, que assim dispõe: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
A COBRANÇA imprescinde da comprovação do quantum debeatur, vez que se trata do fato constitutivo do direito do credor, cujo ônus incumbe nesta modalidade de demanda, a teor do art. 373, I do Código de Processo Civil.
MONITÓRIA - Prova escrita do reconhecimento do débito Exigibilidade. Sem prova escrita hábil, através da qual o devedor reconhece a existência do débito, não cabe a ação monitória (2º TAC - 9ª Câm.; AI nº 477.163; Rel. Juiz Ferraz de Arruda; j. 05.02.1997). LEXTAC 164/560
Portanto, tendo a nossa lei, adotado o processo monitório documental, é condição específica essa ação, a existência de prova escrita da obrigação, devendo tal pedido ser extinto sem resolução de mérito, observado o disposto no art. 485, IV do Novo CPC.
II - DOS FATOS
O Réu ajuizou Ação de Execução contra os Autores, com base em um "Contrato de Abertura de Crédito Bancário nº $[geral_informacao_generica], na modalidade Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ.
No referido Contrato, o Banco Réu, emprestou aos Autores, o valor de R$ $[geral_informacao_generica], com prazo de pagamento para 90 (noventa) dias, tendo o respectivo vencimento inicial se dado em $[geral_data_generica], sendo que stas foram pagas, cuja renovação posterior fora realizada de forma automática até o ano de 2015.
Ocorre que, após o pagamento de algumas parcelas, a situação se reverteu financeiramente contrário à empresa, em virtude da intensa crise econômica, que se alastrou por todo o país, refletindo negativamente sobre todas as empresas que exercem suas atividades no Brasil, levando a empresa Autora, a requerer em juízo, a Revisão do Contrato, ora questionado, em virtude da abusividade de cobrança de juros.
A Suplicante ligou diversas vezes para o Banco Requerido, procurando resolver o problema administrativamente e obter uma redução nas parcelas, compostas por altas taxas de juros, porém todas as tentativas restaram infrutíferas, fatos que levaram a Autora ao atraso de algumas parcelas, resultando no somatório de diversas tarifas e multas, consideradas abusivas, tornando-se impossível quitação do contrato por parte do suplicante e ao enriquecimento sem causa da empresa Ré.
Doravante, para que não seja compelido a pagar valores ilegais, em um contrato totalmente abusivo, conforme pode-se observar, vem a este juízo buscar o equilíbrio contratual, pois se trata do lado mais vulnerável, ou seja, o consumidor.
Para que não resulte em prejuízo aos Autores, caso não se declare nula a citação, apresenta-se a seguir uma análise do contrato em questão, o título executivo extrajudicial, com o objetivo de fundamentar-se juridicamente o pedido que ao final é formulado.
O Requerido na condição de devedor, é o maior interessado em regularizar a sua situação, pois este têm tirado o seu sossego e desequilíbrio maior ainda na empresa, atrapalhando o desenvolvimento de sua atividade empresarial.
III - DO DIREITO
A - DA ESPÉCIE DO CONTRATO
Trata-se de contrato de financiamento para a aquisição de Capital, contratados pelos Autores, representado através de uma Cédula de Crédito Bancário.
O contrato celebrado entre as partes é nitidamente um Contrato de Adesão. O art.54 da Lei n° 8.078/90, que assim o define:
....é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente, ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, …