Petição
EXMº (ª) SR (ª) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] DA $[processo_comarca] DE $[processo_cidade]– $[processo_uf]
Proc. $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_fantasia], empresa individual já devidamente qualificada nos autos da Ação Monitória (número em epígrafe) em que lhe move $[parte_reu_nome_fantasia], vem, tempestivamente, perante V.Exª, por intermédio do seu patrono in fine assinado, constituído ut instrumento de mandato em anexo, e conforme permissivo do artigo 702 da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo CPC), opor os presentes
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
mediante as razões fático e jurídicas que doravante passa a aduzir:
I. DA DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO
Preambularmente, chama a atenção para desnecessidade de prévia garantia do juízo face ao quanto disposto no art. 702, caput, da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo CPC).
II. DA SUSPENSÃO LIMINAR DA ORDEM DE MANDADO DE PAGAMENTO DA SUPOSTA DÍVIDA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE CINCO POR CENTO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA
Antes de adentrar no meritum causae e do enfrentamento especificado da causa de pedir e pedidos exarados pelo articulista da parte ex adversa na peça incoativa, PUGNA, com supedâneo no Art. 702, § 4º da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo CPC), PELA SUSPENSÃO LIMINAR, ATÉ O JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU, DA EFICÁCIA DA DECISÃO REFERIDA NO CAPUT DO ART. 701 E CONSISTENTE NA ORDEM DE PAGAMENTO DA SUPOSTA DÍVIDA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EQUIVALENTE A CINCO POR CENTO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
No caso em tela, a concessão do efeito suspensivo é medida necessária e salutar, face ao reconhecimento judicial de inexigibilidade do valor cobrado perante esse MM. Juízo, após declaração judicial de inexigibilidade do débito e da cobrança além da condenação em danos morais, decorrente da ação judicial movida pela embargante e que tramitou perante a $[geral_informacao_generica] desta capital, cuja decisão transitou em julgado (vd. doc. juntado em anexo e correspondente à cópia integral do processo em referência).
Em outras palavras, o suposto débito que fundamenta a causa de pedir da acionante foi desconstituído supervenientemente após provocação desta embargante perante o Juízo competente face ao desconhecimento da origem da dívida objeto da cobrança.
Assim, face ao cabal e irrefutável descabimento da presente ação monitoria face à declaração de inexistência da dívida cobrada em processo cível transitado em julgado, REITERA PELA IMEDIATA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, SOB RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A ESTA EMBARGANTE.
III. DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA
Com esteio no art. 337, VII c/c art. 485, V da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo CPC) e antes da discussão meritória, REQUER A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO DÉBITO QUE FUNDAMENTA A AÇÃO MONITÓRIA VERGASTADA.
Consoante se depreende da análise da causa de pedir e pedido constante da petição inicial e dos documentos colacionados às fls. 48/58, a demandante se diz credora da importância do valor de $[geral_informacao_generica] decorrente de uma suposta contratação entabulada entre as partes de “consignação para venda de créditos pré-pagos de concessionária de telefonia celular e fixa e outras avenças”, fazendo remissão a um suposto contrato de adesão com a embargante, este que fora colacionado às fls. 27/47.
Alteie-se, contudo, que este mesmo valor que fundamenta a pretensão executiva do dominus litis foi declarado como inexistente e impertinente pela $[geral_informacao_generica] Turma após Julgamento colegiado pelos Juízes de Direito, $[geral_informacao_generica], Dr. $[geral_informacao_generica] e Dr. $[geral_informacao_generica], no bojo do processo nº $[processo_numero_cnj] movido por esta embargante em face da autora da presente Ação Monitória com pedido de declaração de inexigibilidade da presente cobrança (cópia integral do processo em anexo).
Em conclusão, tem-se que em relação à cobrança perpetrada pela parte contrária operou-se a coisa julgada, inadmitindo à rediscussão de matéria já decidida anteriormente, face à vedação de rediscussão das questões relativas à mesma lide, conforme regra imperativa do Art. 505 da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo CPC).
IV. DO ENFRENTAMENTO MERITÓRIO
Ad argumentandum tantum e por mera cautela processual, na mais remota hipótese de não ser extinta a ação monitoria por reconhecimento da preliminar de coisa julgara ora suscitada, em convergência ao quanto determinado pelo art. 341 da Lei Federal nº 13.105/15 (Novo CPC), passa ao enfrentamento especificado sobre as alegações de fato constantes da petição inicial no sentido de corroborar a total insubsistência da pretensão deduzida em juízo.
Neste sentido, tem-se que a presente Ação Monitória visa a persecução de um crédito totalizado em $[geral_informacao_generica] com incidência de juros e multa contratuais que diz ser devido em decorrência de uma suposta contratação de “consignação para venda de créditos pré-pagos de concessionária de telefonia celular e fixa e outras avenças”. Assim, valendo-se de instrumentos apócrifos e sem qualquer anuência ou concordância da embargante, pugna pela concessão do mandado de pagamento da importância cobrada e honorários legais …