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Embargos à Ação Monitória solicitam suspensão liminar da cobrança de dívida já quitada, com base em quitação comprovada e ausência de fundamento jurídico para a cobrança. Requer também intimação da parte contrária e produção de provas, além de honorários advocatícios em caso de procedência.
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Entrar em contatoA ação monitória é um procedimento especial destinado a cobrar uma dívida que não é representada por título executivo, mas que pode ser comprovada por documento escrito, como um contrato. O objetivo é obter rapidamente um título executivo judicial para a cobrança do débito.
EGRÉGIO JUÍZO DA $[processo_vara] FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_estado].
Ref. Proc. Nº:$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante V. Exª, nos autos da Ação Monitória tombada sob o número em epígrafe, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), por intermédio do seu patrono in fine assinado, constituído ut instrumento de mandato em anexo, com espeque no Art. 702 da Lei Federal nº 13.105/15, opor
nos termos da razões fáticas e jurídicas doravante delineadas:
Antes de adentrar no meritum causae, pugna o embargante, com supedâneo no Art. 702, § 4º da Lei Federal nº 13.105/15, pela SUSPENSÃO LIMINAR DA EFICÁCIA DA DECISÃO REFERIDA NO CAPUT DO ART. 701 E CONSISTENTE NA ORDEM DE PAGAMENTO DA SUPOSTA DÍVIDA E SEUS CONSECTÁRIOS.
Isto porque, em face da mais do que cabal demonstração de quitação do crédito tencionado bem como de não terem sido implementados o termo a quo das prestações obrigacionais vindouras, consoante resta inexoravelmente demonstrado nos documentos adstritos a esta peça de resistência, pugna pela IMEDIATA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ORA REQUESTADO SOB RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA ESTE EMBARGANTE.
Ad argumentandum tantum, passa ao enfrentamento especificado das alegações constantes na petição inicial no sentido de demonstrar a total insubsistência da pretensão deduzida em juízo.
Neste sentido, tem-se que a presente Ação Monitória visa a persecução de um crédito no importe de R$ $[geral_informacao_generica] acrescido de juros e multa contratuais por sua vez supostamente oriundo dos contratos de cartão de crédito nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], bem como do contrato de mútuo (Crédito Direto Caixa) de nº $[geral_informacao_generica].
Ocorre que não subsiste qualquer substrato jurídico ou fático aptos a embasar a exação requestada pela vindicante. É que diversamente da ilação que a mesma sustenta, no que que se fere ao contrato do Cartão De Crédito Caixa Nº $[geral_informacao_generica], a acionante enviou um extrato do débito para a residência do vindicado contendo hipóteses de parcelamento com vencimento em 01/09/2019. Em 27/12/2018 o demandado contatou a Central de Relacionamento (Cartões) da vindicante com o escopo de granjear um acordo, quando então foi-lhe informando que o valor do débito atualizado perfazia o importe de R$$[geral_informacao_generica], sendo que para fins de composição seria concedido um desconto no importe de R$$[geral_informacao_generica], resultando num montante de R$$[geral_informacao_generica] a ser pago em duas parcelas, uma com vencimento em 27/12/2018 no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e outra com expiração em 01/02/2019 no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Pois bem. Ultimada a transação, as respectivas parcelas obrigacionais foram devidamente quitadas consoante se infere dos respectivos comprovantes em anexo, consoante se denota, v.g, no e-mail enviado pela acionante em 10/01/2019, aluviso ao pagamento da parcela final.
Idêntico cenário ocorreu no débito oriundo do Cartão De Crédito Caixa Nº $[geral_informacao_generica], onde tal qual o predecessor também foi enviado um extrato do débito para a residência do vindicado contendo hipóteses de parcelamento vencíveis no dia 01/09/2019. Ato reflexo o demandado também contatou a Central de Relacionamento (Cartões) da vindicante em 27/12/2018 aspirando uma composição quando então foi-lhe informado que o valor atualizado do débito perfazia o importe de R$ $[geral_informacao_generica], sendo que para fins de transação seria concedido um desconto de R$$[geral_informacao_generica] que resultaria no importe de R$$[geral_informacao_generica] dividido em 02 (duas) parcelas, uma com vencimento em 27/12/2018 no importe de $[geral_informacao_generica]e outra de R$ $[geral_informacao_generica] vencível em 01/02/2019. Ambas as prestações, tais quais as anteriores, também foram devidamente adimplidas conforme se depreende dos instrumentos comprobatórios em anexo.
Por …
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Embargos à ação monitória podem ser apresentados pelo devedor quando ele não concorda com a cobrança feita pelo credor. O prazo para apresentar os embargos é de 15 dias após a intimação sobre a ação monitória.
Pedir a suspensão liminar de uma decisão na ação monitória significa solicitar ao juiz que suspenda temporariamente a eficácia da decisão que exige o pagamento da dívida, até que os embargos sejam julgados. Isso é pedido quando há receio de dano irreparável ao devedor caso a cobrança continue.
Para que os embargos à ação monitória sejam aceitos, é necessário que sejam tempestivos, ou seja, apresentados dentro do prazo legal, e acompanhados de provas que sustentem os argumentos do devedor contra a cobrança realizada na ação monitória.
Se os embargos à ação monitória forem aceitos, a ordem de pagamento feita na ação monitória é anulada, e o devedor não precisará mais pagar a dívida como originalmente solicitado. Isso ocorre quando o devedor consegue provar que a cobrança é indevida.
Nos embargos à ação monitória, podem ser utilizadas provas documentais, como comprovantes de pagamento, contratos, e outros documentos que demonstrem a quitação ou a invalidade da dívida cobrada.
Sim, é possível solicitar o benefício da justiça gratuita em um processo de embargos à ação monitória, desde que o devedor comprove que não tem condições de arcar com os custos processuais sem comprometer seu sustento.
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