Direito Processual Civil

Modelo de Embargos à Monitória. Crédito Consignado. Extinção da Obrigação. Plano de Desligamento Voluntário | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos à Monitória alegam extinção de dívida de crédito consignado devido a perda salarial após adesão ao PDV. O embargante argumenta que a obrigação não foi cumprida pela acionante, que deve compensar créditos entre as partes. Pede efeito suspensivo e improcedência da ação monitória.

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Sobre este documento

Petição

EGRÉGIO JUÍZO DA NA $[processo_vara] VARA FEDERAL CÍVEL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da Ação Monitória tombada sob o número $[processo_numero_cnj], movida pela $[parte_reu_razao_social], por intermédio do seu patrono in fine assinado, constituído ut instrumento de mandato em anexo, com espeque no Art. 702 da Lei Federal nº 13.105/15, opor

 

EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

 

nos termos da razões fáticas e jurídicas doravante delineadas:

 

I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS: DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO. DA PERDA SALARIAL OCASIONADA APÓS ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA (FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF). DA CONCESSÃO DA BENESSE EM MONTANTE ÍNFERO. DA PERDA SALARIAL QUE ACARRETOU A IMPOSSIBILIDADE DE HONRAR AS PRESTAÇÕES ALUSIVAS AO CRÉDITO CONTRAÍDO. DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO (CORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES). DA COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS. DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO   

 

 Antes de adentrar no meritum causae, pugna o embargante, com supedâneo no Art. 702, § 4º da Lei Federal nº 13.105/15, pela suspensão da eficácia da decisão referida no caput do Art. 701 e consistente na ordem de pagamento da suposta dívida e seus consectários.

 

Passando ao enfrentamento intrínseco das alegações constantes na petição inicial com o fito de demonstrar a total insubsistência da pretensão deduzida em juízo, assevera que a presente Ação Monitória visa a persecução de um crédito no importe de R$ $[geral_informacao_generica] oriundo dos contratos de crédito consignado caixa (consignação azul) números $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]. 

 

Ocorre que não existe substrato jurídico ou fático aptos a embasar a exação requestada pela acionante/embargada. É que diversamente da ilação que a mesma sustenta, subsiste uma modalidade de extinção das obrigações que impõe a desconstituição do débito no caso.

  

Caracterizada como uma forma de extinção das obrigações, a COMPENSAÇÃO ocorre quando 02 (duas) pessoas sejam ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, sendo que as obrigações de cada um extinguem-se até onde se compensarem. 

 

No caso em altercação, a acionante/embargada imputa um débito ao embargante no importe de R$ $[geral_informacao_generica] a título de mútuo (operações de crédito consignado), porém não revela que também é, isocronicamente, devedora deste último.    

 

Para elucidar o enunciado retro externado, explicita-se que o embargante foi empregado público da demandada (Código de Lotação Nº $[geral_informacao_generica]), tendo exercido o múnus de Gerente Geral no interregno compreendido entre  $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], época em que contraiu os mútuos ora reivindicados pela acionante/embargada.

 

No curso do vínculo laboral retromencionado o embargante contribuía  regularmente para a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) -  entidade fechada de previdência privada cujos integrantes são empregados oriundos da CEF - para obter a beneficie pretendida, qual seja a percepção da média do últimos 12 (doze) salários de contribuição vigentes à época a título de aposentadoria, o que à época equivaleria ao importe aproximado de R$ $[geral_informacao_generica].  

 

Pois bem. Ocorre que após a elisão do vínculo de emprego público, ou seja, mais precisamente posteriormente a adesão do embargante ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário) disponibilizada pela acionante/embargada, a entidade de previdência privada retroaludida (FUNCEF) não conceceu ao embargante a benesse por si requestado nos moldes convencionados no plano de benefícios, alegando, para tanto, que não houve o efetivo recolhimento das contribuições para proceder a concessão concernente. Tal negativa acarretou um déficit em seus estipêndios no importe de aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica], já que acrescendo-se a esta rejeição, …

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