Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO N.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, que lhe promove $[parte_reu_razao_social] em trâmite perante esse Juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor:
EMBARGOS À AÇÃO MONITORIA
com fulcro no artigo 702 do Código de Processo Civil de 2015, pelos fatos e motivos que se seguem articuladamente expostos:
I - RESUMO DA DEMANDA
A Embargada informou em sua exordial que atua no ramo comercial e que contratou a compra de vários títulos objeto de endosso, representados pelas notas fiscais dos serviços prestados pela empresa $[geral_informacao_generica], ora Embargante, alegando que esta se comprometeu a pagar os títulos, com o aval do segundo Requerido.
Indicou a Embargada os títulos supostamente em aberto e pleiteou a o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Contudo, como se demonstrará adiante, a empresa Embargante não deve nenhum valor à Embargada.
II – PRELIMINARMENTE
II. 1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA
O Código de Processo Civil de 2015, extinguindo a figura da nomeação à autoria, trouxe a novel possibilidade de o autor corrigir voluntariamente o polo passivo no procedimento ordinário, caso o Réu alegue na contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado. Eis o texto legal:
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.
Ainda, o NCPC, indo além, impôs ao Réu verdadeiro dever de indicar o correto legitimado passivo, quando alegue sua ilegitimidade e tenha conhecimento de quem ocupe o polo passivo da relação jurídica de direito material. Senão vejamos:
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.
Esclarece a Embargante que a empresa $[geral_informacao_generica] descontou os títulos sacados contra a Requerida na financeira $[geral_informacao_generica]. A $[geral_informacao_generica] pagou TODOS os títulos aqui cobrados diretamente na conta da $[geral_informacao_generica], conforme comprovantes anexos, e o fornecedor, no entanto, não repassou o crédito para a Embargada.
Apesa…